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jecto da Divisão do Territorio; porem não he essa a Ordem do Dia. Agora tracta-se simplesmente de fixar aquelles Quesitos, que algumas Commissões encarregadas de Leis Regulamentares exigem para a redacção, e discussão das mesmos Leis; e a mesma Commissão da Divisão do Territorio, a que tenho a honra de pertencer, não pode continuar os seus trabalhos, sem que a Camara manifeste a sua opinião relativamente ao Quesito 9, como farei vêr, quando lá chegarmos. E como o Senhor Deputado não tem, fallado no sentido da discussão, não he necessario responder aos seus argumentos, por serem inteiramente fora da Ordem. Observarei somente que suspender-se esta discussão vem a ser o mesmo que suspender, iodas, as Leis Regulamentares até á conclusão de um trabalho, que por sua natureza, para ser perfeito, demanda longo tempo.

O Senhor F. J. Maia: - Desejo que se declare, se o primeiro Quesito se reduz só á Divisão Geografica, ou Territorial nestas Provincias, e nas Ilhas adjacentes, porque então nada lenho que dizer; mas he necessario que se declare, se ficão salvas as Divisões Judicial, Eleitoral, e Militar.

O Senhor Miranda: - He foro de toda a dúvida que o Quesito não falla senão da Divisão Geografica.

Julgado o Quesito discutido, propoz o Senhor Vice-Presidente = Se se approvava a divisão do Reino em sete Provincias? Decidio-se que sim. = Se a Ilha da Madeira, e Porto Sancto devião formar uma Provincia? Venceo-se que sim. = Se o Additamento devia remetter-se á Commissão? Assim se decidia.

Entrou em discussão o 2.º Quesito.

"Haverá daqui em diante seis Relações, ou Tribunaes de secunda Instancia nas sele Provincias de Portugal? Os lugares, em que devem estabelecer-se filam de Lisboa, e Porto, serão Mirandella, Vizeu, Evora, e Loulé?"

O Senhor F. J. Maia: - A pergunta, que faz este Quesito, eu respondo explicita e claramente = não =. Declama-se geralmente Contra a existencia dos muitos Tribunaes, e contra o grande número do Empregados, que nelles se accumulão; e querem agora seis Relações em tão pequeno Reino como Portugal? O mal não está em haver poucas Relações, nem os Povos se queixão de ter de andar algumas legoas mais para obter o ultimo recurso nos seus litigos; o mal está em não ler este recurso breve, e prompto, e livre das delongas, e chicana do Foro. (Fez varias observações relativas á commodidade dos Povos, e ao prejuizo, que se lhe seguiria de crear Relações em todas as Provincias, e conduto dizendo): quantos mais Empregados, e Corporações ha na administração da qualquer ramo, mais confusa, e mais prejudicial, e pesada se torna aos Povos. Voto por tanto que ao Reino de Portugal não hajão mais que as duas Relações, que até agora existem, e quando muito uma na Provincia da Beira.

Sendo chegada a hora ficou adiado para a Sessão seguinte.

Dêo então conta o Senhor Deputado Secretario Paiva Pereira de um Officio do Ministro dos Negocios do Reino com informações relativas a Pesos e Medidas.. foi mandado remetter á respectiva Commissão.

Dêo igualmente conta de um Officio do senhor Deputado Luiz Jota Ribeiro, declarando que por motivo de serviço píblico não podia assistir á Sessão, ficou a Camara inteirada.

O Senhor Vice-Presidente disse que o Senhor Deputado Mozinho d'Albuquerque tambem lhe havia participando que não havia assistir á Sessão. Ficou a Camara inteirada.

Declarou mais o Senhor Vice-Presidente que a Mesa havia nomeado para a Commissão Ultramarina os Senhores Deputados Bispo de Cabo Verde - Lourenço José Moniz - Leonel Tonares Cabral - João Joaquim Pinto - Antonio José de Lima Leitão - José Joaquim Cordeiro - e Manoel Gonçalves Ferreira.

Dêo para Ordem do Dia da Sessão seguinte a continuação do mesmo Projecto; e disse que estava fechada a Sessão ás duas horas e um quarto.

OFFICIOS

Para o Ministro dos Negocios do Reino

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hontem a Proposição do Senhor Deputado José Ignacio Pereira Derramado, que junto por copia conforme, para que se pedissem no Governo pelo Ministerio o cargo de V. Exca. os esclarecimentos, que constão da mencionada Proposição, assim tenho a honra de o communicar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 18 de Janeiro de 1828. - Illustrissimo e Excellentissimo Senbor José Freire d'Andrade, Ministro e Secretario d'Estado Encarregado interinamente dos Negocios do Reino - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza approvado em Sessão de hontem a Proposição do Senhor Deputado Visconde de Fonte Arcada, que junto por copia conforme, sobre se pedir ao Governo uma relação de todas as Mercês de Bens da Corôa e Ordem feitas desde 31 de Julho de 1826 até ao presente com declaração da sua anterior applicação, assim tenho a honra de o participar a V. Exca.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara em 18 de Janeiro de 1823. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Freire d'Andrade, Ministro e Secretario d'Estado Encarregado interinamente dos Negocios do Reino - Antonio Vicente de Carvalho e Sousa, Deputado Secretario.

N. B. Na mesma conformidade, e data, mutatis mutandis, se escreveo ao Ministro da Fazenda.

SESSÃO DE 18 DE JANEIRO.

Ás 9 horas e meis da manhã, feita a, a chamoda, achárão-se presentes 97 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 16, a