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elles fallaram coherentemente, e deram as suas explicações sobre o objecto em questão, Sr. Presidente, eu disse aqui que o Sr. Ministro da fazenda, ante hontem, que entre os motivos que apresentou, para........

O Sr. Barjona:- V. Exca. não me pode negar a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Depois de acabar o Sr. Deputado que está fallando.

O Sr. Barjona: - Mas eu digo que é contra a ordem dar explicações antes de acabar a discussão sobre a materia.

O Orador: - Ninguem pode interromper um Deputado, em quanto elle está a fallar.

O Sr. Barjona: - Todo o Deputado tem direito a dizer que outro Sr. Deputado está fóra da ordem.

O Orador: - Não é assim.

O Sr. Barjona: - Sempre, sempre - acabemos com estas questões, que não são de utilidade pública.

Vozes: - Ordem, ordem.

O Sr. Barjona: - Eu estou na ordem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Aguiar não está fallando fóra da ordem trata-se de saber se a acta está exacta, e sobre isso tem a palavra.

O Sr. Aguiar: - Decidiu-se na secção de hontem que se declarasse na acta, o que se havia passado aqui; esta decisão foi provocada pelo que se disse na de ante-hontem. Tenho pois direito a sustentar que a acta está conforme. Na secção de ante-hontem diste eu que o Sr. Ministro da fazenda, entre os motivos que apresentou para a demissão do Sr. Serpa Pinto, tinha apresentado o seguinte "que acabando Sua Magestade de nomear o seu ministerio, e feito escolha das pessoas que deviam compôr a actual Administração, não parecia compativel com o respeito devido á Rainha, a continuação do serviço dum empregado, que tinha publicamente escrito que não tinha confiança n'esta administração; e que esperava por seus actos para lh'a conceder". Eu disseque este principio era eminentemente anticonstitucional, e que em consequencia não se podia deixar passar n'esta Camara, e que eu convidava o Sr. Ministro da fazenda para dar explicações a este respeito. O Sr. Ministro do reino disse que na verdade não reconhecia este principio, e que só por falta de linguagem, e precipitação podia ser estabelecido pelo seu collega. O Sr. Ministro do reino, que está presente, parece-me que com a franqueia que lhe é propria pode responder ao que eu digo, e indicar qual foi a resposta dada por S. Exca. á declaração que eu exigi........

O Sr. Ministro do reino: - Segundo me lembro, o Sr. Ministro da fazenda tinha fallado, e tinha pouco mais ou menos dito o que acaba de enunciar o Sr. Aguiar, isto é, que era offensivo a Rainha manifestar qualquer empregado, falta de confiança na administração, que ella tinha escolhido O Sr. Aguiar combateu, este principio, como eminentemente anticonstitucional, e pediu-me uma declaração ácerca d'esta materia, disse eu, que o Sr. Ministro da fazenda não podia ter estabelecido uma similhante proposição, que elle não estava presente, masque eu pela minha parte, e pela parte de toda a administração, declarava que a proposição, tal como o Sr. Aguiar a havia ennuciado, não era adotada pela administração, e que eu a refutava plenamente. Isto é que é verdade.

O Sr. Aguiar: - O Sr. Ministro da fazenda não negará que foi esta a sua resposta; que está d'acôrdo com a do Sr. Ministro do reino, e agora se verá se estou plenamente justificado a respeito da imputação que me fez o Sr. Deputado, a quem eu poderia applicar as mesmas expressões, de que elle se serviu a meu respeito.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Não tenho mais nada a dizer, senão repetir o que já disse Eu não estabeleci um principio; principio é um enunciado, uma proposição, um axioma, eu não estabeleci principio nenhum. Em todo o Governo representativo é absurdo, o querer apoiar-de com o nome da Rainha; é necessario não ter conhecimento nenhum de direito publico, nem representativo, para suppôr que haja um homem que venha a uma assembléa legislativa estabelecer similhante proposição. Eu estimo muito, que não tenham os meus collegas, outra cousa a censurar na minha administração, senão faltar a um artigo do regimento, porque realmente não foi outra cousa; e quem ha ahi que não tenha caído no mesmo defeito? Concluo pois, que não estabeleci principio algum, e que se cometti alguma falta foi sómente contra o regimento.

O Sr. Presidente: - Eu vou propor, se a materia está sufficientemente discutida. Propoz, e venceu-se que = sim. =

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, para uma explicação. Insistiu-se em dizer que um Sr. Ministro tinha querido estabelecer um principio; houve quem pozesse a cousa nos seus devidos termos; agora diz-se que não foi assim, pois não foi, mas eu espero pelo tempo, porque entendo que alguem ha de fazer de certas palavras, um uso que previno, agora; se se fizer, então veremos se havia artificio ou não: o tempo o mostrará.

O Sr. Castilho: - A palavra, para depois da correspondencia.

O Sr. Pereira do Carmo: - Eu tambem peço a V. Exca. a palavra, antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Agora resta approvar-se a acta. Propoz á votação, e foi approvada.

O Sr. Ministro da Justiça: - Palavra para ler uma declaração de voto, como Deputado da nação.

O Sr. Presidente: - Póde ler.

O Sr. Ministro da Justiça: - (Como Deputado) leu. Na secção d'hontem fui d'opinião, que para a exclusão dos miguelistas, se fixassem regras, a fim de por estas se poder exigir a responsabilidade dos Ministros da Corôa. Por isto não votei, pela emenda do Sr. Ferreira de Castro.

Camara dos Srs. Deputados, em 19 de Janeiro de 1836. O Deputado, Manoel Antonio Vellez Caldeira Castel-branco.- Mandou-se lançar na acta.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

Unico - Com a copia dum officio do conselheiro presidente da relação dos Açores, sobre difficuldades na execução da lei de 30 d'Abril de 1835.

O Sr. Cardozo Castel-branco: - Eu entendo, que o Governo de duas maneiras tão sómente póde ter parte na formação das leis; ou pela sancção que lhes dá, ou fazendo propostas a esta Camara. Quando ao Governo chega qualquer negocio, se está dentro das suas attribuições lá o decida como lhe parecer acertado; e quando julgue que é precisa medida legislativa, então devo-a propôr a esta Camara, mas mandar aqui todos os negocios quaesquer que elles sejam, para que se façam leis, se forem precisas, é exorbitancia das attribuições do Governo, e improprio d'esta Camara.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Não quero deixar passar o principio, de que o Governo tem parte na feitura das leis, e na sancção d'ellas, não tem parte nenhuma nisso - é o podei moderador - o poder moderador - sim, esse é que a tem. Agora pelo que toca a esses papeis devem ir á Commissão de legislação, porque entendo que ha necessidade d'explicação de lei.

Consultada a Camara pelo Sr. Presidente, resolveu que fossem á Commissão de legislação.

VOLUME II. LEGISLATURA I. 16 A