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se no dia 5. Mas poderei tu deixar d'insistir para que se annulle a eleição de Felgueiras, tanto pela nullidade de ter sido a Mesa definitiva h orneada pela Provisória , como pela outra não menos notável de não ser a Mesa coilocada onde houvesse livre ac-cesso a ella ? Não, não pode por taes princípios deixar de se annullar tal eleição; e, para esse ftm hei de mandar uma Emenda para a Mesa.

Sr. Presidente: vou ernfim faHar das listas d

Nôo ha artigo algum na Lei, que prohiba as. listas de cor — disse outro Sr. Deputado. Sobre isto tenho a fazer algumas observações.

Sr. Pres-idente : este a-nnoate se pretendeu porem duvida , se as eleiçÕos se deviam fazer por escrutínio secreto: e e' a primeira vez que simiihaute duvida se suscitou !

Ainda que a Lei o não diga expressamente, e isso da natureza è essência das nossas eleições; è'ale 'uma d^s circnrnstancifis inherentes á validade dos actos eleitoraes. Não lia senuo um paâz-, em que se vote publicamente, e osse e a Inglaterra; mas por isso mesmo ahi, em vez de seentrégarem listas com o nome dos votados, diz o votante em quem vota. Em todos os mais paizes, onde se vota pôr listas, e estas.se recebem por meio d'um escrutínio, é da es^ sencia do acto proceder-se de tal modo, que ninguém possa saber, em quem cada eleitor vota.

Com estes princípios reguladores das operações eleitoraes, nem os nossos costumes, nem as nossas Leis estão em deshai monia corn aquellas Leis ou Decretos, por que se fizeram as eleições em 26, 34, 36, e 33. Km n< nhumas delias havia artigo algum, pelo qual se ordenasse explicitamente, que o tí-crutu nio fosse secreto; e comtudo secretamente se elegeu sempre. Dianlo de mim ètslá o Decreto de 4 de Junho de 1836, pelo qual se fizeram as ultimas eleições indirectas; e neste Decreto não ha um artigo só que ordene, que ellas se façam por escrutínio secreto. Não obstante isso, assim se fizeram; e ninguém duvidou deque assim se de viam fazer. Na Lei de 7 ou 8 de Abril de J838, que estabeleceis à forma das ultimas eleições directas, também se não ordenou , que fossem por escrutínio secreto; e também ninguém duvidou, ou todos entenderam, que fossem desse modo.

Do mesmo theor dos artigos de todas as Leis, e Decretos, que tenho citado, e o respectivo artigo do Decreto de ò de Março. Como pôde portanto sus-lenlar-se a novn doutrina do escrutínio não secreto!' Se o ultimo Decreto não ordena lillerahnenle , que a eleição se faça por escrutínio secreto , determinações lia nello, que equivalem o mesmo, ou importam ainda mais. No artigo 48dizelle : = Oelet-íor só então entregará ao Presidente, dobrada, c

sem as&ignatuira, a lisía da votação. — E o que significa isto? Significa, que devem entrar as listas na Urna de modo-, que se não possa depois conhecer , quem as as entregou , nern como votou cada eleitor. Pois que outra significação pode ter o preceito de seentrégarem dobrada?, e senn assignatura ?

O mesmo Decreto de 5 de Março diz ainda mais no artigo58:^= Terminada aeleição, queimar-sé-hão na presença da Asiembtéa as listas da votação. A Acta 'Mencionará esta circwnstancid-. = E para que é isto, senão para se não poder entrar no reconhecimento de letras, para que se não possa investigar corno cada um votou, e para qufi todos os eleitores fiquem a esse respeito socegados e trahquillos? Se todas as vezes que se tem feito eleição, se tem observado o segredo do escrutínio, qual será a razão de agora ò porem em duvida? Ou corno poderá de boa fé duvidar-se, em vista das disposições, que acabo de citar, como poderá duvídar-se deque a própria Lei o prescreve, etnbora se não explique pelas palavras de—escrutínio secreto?

E' pois claro, Sr. Presidente, que antes, ou no mprnento de se lançara lista na Urna j ninguém contra vontade do portador delia, a pôde ver, ou abrir; e muito menos prescrutar depois, em qwera elle votou. Este segredo « mesmo essencial1 á liberdade da votação : direi mais : e mesmo a única garantia dessa liberdade; porque to elle é que aman-ça ao eleitor, que nada tem a recear por causa de um voto, de qu« ninguém f>óde ter conhecimento. O mais leve indicio de se faltar a elle, o mais li-' geiro signal , que indicasse, ou pelo qual se podes-se conhecer o nome dos votados, c dos volantes, destruiria de todo aquella liberdade, cortando pela raiz toda a excellencia do escrutínio secreto.

E guarda-se esse segredo, procede-se acaso cona moralidade, quando, pelo terror da perda dos Empregos, ou porvq\jaesquer outras ameaças, se força grande numero de eleitores â votarem em. .listas de cor , ou de carimbo? Não se coage por esse meio a liberdade de votar? E sabendo-se d'anie-mão quaes sejam os Candidatos Ministeriaes , quem vê entregar taes listas, não fica desde logo sabendo emq.«em votou ò que as entrega?

Sunilliantes Íis'as suo pois a mais torpe, a rnais flagrante v-ioJação- do segredo do escrutínio ; e por isso mesmo a documento mais irrefragavel da mais violenta coacção.

Mas disse um íllustre Deputado á pouco, que em 1840 se sustentou deste lado, que o uso das listas de cor nada influía nas eleições. Não sei se sustentou ou não: ouço agora asseverar que não, e assim o acredito; mas ainda qi*e-se tivesse sustentado, nada isso fazia para o caso, porque ninguém pôde demonstrar que o que e branco e preto, e Que o que e' preto seja branco; e a tneu ver é claríssimo, e mais que evidente, que sitnilhanles l hl as violam o segredo do escrutínio, que não são senão um meio de coagir a consciência dos Eleitores, e por consequência que influem extraordinariamente no resultado da eleição.