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Contrario } alguns lia em que se considera criminoso o uso delias, e aggravante a circumstancia de se não obstar a que delias se use. Á M. de Pey-ronuet, Miniàtro do Reino, accusado por fraudes e por violências eleiloraes perguntou o Presidente da Camará dos Pares — Se por ventura clle não sabia, que n'alguas Collegios se tinha exigido, que os Empregados Públicos entregassem as listas de maneira que podesse conhecer-se em quem votavam ; e se nada linha feito para evitar estes inconvenientes , que tão vivas reclamações excitara na Camará dos Deputados? —

O accusado respondeu — Que era verdade, por occasiâo de se verificarem os poderes (não os de 1830, os das eleições anteriores) se fez conhecer que medidas desta natureza tinham sido tomadas, mas que só nessa e'poca fora delias informado, e não podia prevenir aqtiillo, que lhe parecia impossível, crendo pouco conveniente prever cousas toais ou menos illegaes, e dirigir palavras severas aos Presi» dentes dos Collegios, que eram escolhidos entre os inais distinctos cidadãos.

Aqui está como naquelle Paiz pensam e procedem as Auctoridades que não podem ser suspeitas á maioria desta Casa : eis aqui como n'um proces-so-crime se interroga o accusado sobre se elle cumpriu o dever de prevenir que && Empregados votassem , de modo que se ficasse conhecenda em quem votavam ; e todavia não consta que nessa eleição se empregassem as listas, e os meios de que alguém tinha querido fazer uso durante o Ministério anterior ao de M., de Martignac. E quereremos nós ser auctores de tal invenção? invenção, que nenhuma honra faz a quem a usa, porque não pôde deixar de reconhecer-se como oppressora da consciência dos cidadãos?

Sr, Presidente, nem todo o que a Lei não pro-Libe e admissível; e tudo aquillo, que offende a moral se deve reputar prohibido, porque nas Leis jião se podem suppor princípios de immoralidade ; e similhantes listas ate' á immoralidade podem conduzir. E certo que para conlra-minar o uso delias se fizeram n'algumas partes outras da mesma cor, com os mesmos carimbos, e com o mesmo formato ; quem as tinha primeiro espalhado, julgou ao vê-las lançar na urna , que era votado nellas; achou-se a final com votos contrários. Assirn também ellas foram o meio de illudir as esperanças , talvez fahear promessas , e verificar um engano, e ahi está como ellas podem conduzir ate' á immoralidade. E quem e o auctor dessa immoralidade, são por ventura aquelles, que para socegarem a consciência dos Eleitores se vêem forçados a recor-Ter a estes rneios, ou aquelles que primeiro as deram para violarem as mesmas consciências?

Diz-se também — e não achasteis uma dos vossos correligionários políticos? — Achámos, Sr. Presidente, mas como contra-mina para salvar escrúpulos, e os justos receios de alguns cidadãos. Por consequência não só pelos principios de legalidade, mas até pelos da moralidade, devem taes listas proscrever-se. E não se receiam as consequências a que pôde conduzir o uso. de taes listas? Mudem-se as scenas : supponfiamos que chega uma é"poca , em que o poder passa das mãos de quem agora o tem, para as mãos de quem hoje o combate : supponhanios ainda que esse novo poder, re-

presentante de outras opiniões, manda proceder a umos eleições, e que nellas emprega os mesmos meios, e as mesmas listas de cor, carimbo e sellos. Os iiluslres Deputados, que agora acham indo isso justo e santo, santo e justo achariam tudo isso também então? Olhemos pois para o futuro, e não façamos aos nossos adversários aquillo que em outro tempo não quereremos que elles nos façam.

Concluo, Sr. Presidente, votando muito explicitamente contra as eleições do Dou/o, e mandando para a Mesa uma emenda, a fim de se julgar nulla a eleição de Felgueiras.

O Sr. Presidente: — Um Sr. Deputado pediu a palavra para um requerimento; naturalmente e para que se consulte a Assembléa sobre se a matéria está ou não discutida, mas o Regimento manda, que as emendas sejam primeiro votadas se se ad-mittem á discussão, perçisa-se pois primeiro esta votação antes do requerimento.

O Sr. Silva Sanches: — Chame-se-lhe emenda, ou substituição.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a lhe chamou emenda , por consequência na forma do Regimento vou consultar a Camará se a admitie á discussão.

(Leu-se a emenda.}

O Sr. Rebello Cabral: — A Commissâo propoz urn Parecer especial sobre este objecto ; e' o único que a Commissâo tocou em forma, esse Parecer riâo foi ainda lido, creio que está na mão do Sr. Deputado; peço que se leia, porque elle responde triunfantemente a tudo quanto ahi se apresenta , e vergonha cahé sobre alguns dos requerentes, porque um ha que vern assignado rTuma das Actas, na qual se nega o que elle depois expõe nessa representação.

Foi lido o Parecer, e em seguida a emenda, sobre a qual a Junta consultada não a admittiu á discussão.

O Sr. Risques:: — Requeiro se consulte a Camará sobre se a matéria está ou não discutida, eu não quero soffocar a discussão; mas Oradores distinctos de um lado e outro tem fallado na matéria, e a Assembléa quanto a mim está sufficienlemente esclarecida.

A Junta consultada julgou a matéria sufficiente-mente discutida, e em seguida'appr ovou o Parecer da primeira Commissâo de Poderes sobre a validade das eleições do Circulo do Douro.

O Sr. frieira de Castro: — (Para uma explica, cão) Sr. Presidente , já não tem logar a minha explicação; eu queria contar um facto que não tinha ouvido commemorar por nenhum dos Oradores que fallaram sobre as eleições, mas eu heide ter oc« casião de o fazer; quando ella pois chegar, eu o farei.

O Sr. Silva Cabral: — (Para a explicação de um facto) Eu tenho de me explicar, mas muito bre-.ve, porque não d preciso gastar muito tempo para responder cathegoricamente a algumas das ac-cusações, que fez o Sr. Deputado, que ultimamente fallou sobre a matéria.