O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

..( 135 )

mesmo modo que elle. Não combino com tudo nas jdeas do Sr. Deputado , que s,e senta no banco superior, creio que pela Madeira; sobre não ser considerado aquelle Decreto com força de Lei. Em primeiro logar, é um pouco difficil dediscriminar, entre os iminensos Decretos do tempo da Dictadura, e referendados todos pelos Ministros da rnesma Dictadura, quaes são aquelles que se devem considerar como Leis, e os que se não devem considerar como taes, e pôde ser que este Decreto não fosse da ordem daquellos que foram sanccionados como Lei, mas sim dos que estabeleceram regras que o Governo deve seguir; ,em todo o caso para que elle se possa executar e necessário quê seja acompanhado de regulamentos que o tornem exequível.

Eu já hontem quando fallei sobre este objecto disse, por parte do Governo, que aquelle Decreto não era exequível, nem praticável ; mas que se o Requerimento do Sr. Deputado tendia somente a chamar a attenção do Governo sobre a conveniência de estabelecer aquella regra, eu convinha : não me oppuz por parte do Governo, nem me.opponho, antes entendo que aquelle, e todos os meios que tendem a tirar o arbítrio ao Governo, e elucida-lo para decidir com conhecimento de causa , muito conviria ao Governo, e-ao serviço geral, do Estado.

O que disse a respeito do Padroado Real , do Padroado que pela Carta pertence ao Chefe do Estado , .parece-me que ninguém pôde .rnetter em'duvida ; .porque a idéa deste Concurso e a idda geral 'de qualquer outro, é o meio de tomar conhecimento das circumstancias dos pretendentes ; mas.que fica sempre livre e ao arbítrio do Chefe do Poder ^ regulando-se pelas regras de justiça, de entender na provisão e -distribuição dos benefícios escoliiendo daquelles que forem ao Concurso, os que julgar que merecem a preferencia. Então debaixo deste ponto de vista não impugno o -Requerimento 5 mas e' neste sentido, e e' que se recomroende ao Governo (e declaro que eslava recominendado por si, porque ó Governo tem em muita consideração este e outros objectos de serviço publico) que regule em todos os ramos de serviço publico um methodo dê habilitações, methodo fácil de poder fazer justiça. É o que tenho a dizer por parte do.Governo.

O Sr.,Silva Cabral: — (Sobre a ordem). Eu entendo que a questão se devia inteiramente restringir ao ponto "quej está em discussão. ISiós não estamos actualmente tractando dos princípios:" ou doutrinas que devem regular os Padroados':. de que ,se tracta é, se o Requerimento do Sr. Deputado pela Estremadura deve ou- não ser adiado. Em todo o caso confundiu-se a discussão do adiamento com a matéria do Requerimento. Portanto em conformidade do Regimento não podemos sair desta, questão; e a V. Ex.a compete chama-la ao verdadeiro ponto.de vista, para, que rejeitado ou appróvado o adiamento,, depois se possa tractar ou não tractar dá, matéria; porque em verdade trazer para a questão do adiamento todos os pontos respectivos ao objecto principal , é estarmos perfeitamente .a perder tempo, é fó* rã inteiramente da ordem. . . .

Peço por tanto a V. Ex.a que em virtude do mesmo Regimento haja de chamar a questão ao seu verdadeiro ponto de vista, embora se rejeite o adiamen-

to, e .se tracte da questão principal: mas seja isto decidido pela Camará. "

O Sr. Presidente: — Eu disse ao Sr. Deputado que lhe dava a palavra sobre o adiamento que era o que estava em discussão; o Sr. Deputado começou' a expor as suas razoes entrando pela matéria, a Camará pareceu anmiir a que era indispensável que simultaneamente se tractasse do objecto, e das explicações para que elle também tinha pedido a palavra. Mas a discussão devendo restringir-se unicamente ao adiamento, é este que está em discussão. '

O Sr. José Estendo: — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, o adiamento e que se tem questionado, e nunca se pôde questionar adiamento algum senão do modo porque se tem questionado este: para adiar uma cousa sem saber qual ella é, dispensar a importância intrínseca do assumpto em questão, e adia-lo, é tornar impossíveis as questões de adiamento, e' reduzi-las a adiar ou não adiar. Mas a questão do adiamento está acabada,' porquê a questão da matéria está acabada também , isto é que está còinple-tarnente elucidada, e estando-o, parece-me que está virtualmente decidida; pois desde que todos os lados da Camará conco.rdaram em uma doutrina importante,, a discordância depois deste facto não pode ser senão um luxo de discordar.

O que me, parece portanto, Sr. Presidente, e que o Requerimento do illustre Deputado não pode ser adiado. Pois coino ha de ser adiada uma matéria ~em que todos estão concordes t Se se julga que isto e' rasoavel, que isto e conforme com os princípios da Carta não digo nada; mas adiar este assumpto e adiar a Carta, as conveniências publicas, e as conveniências todas-de todos princípios.

"Eu-o que entendia era que depois deste accôrdo, e depois do que disse o Sr. Ministro da Justiça, que e' não só rasoavel, mas constitucional, S. Èx.a se devia 'encarregar da confecção dos Regulamentos-precisos para executar aquelle Decreto, determinando quaes .serão as habilitações,' o modo porque se deverão fazer estas provisões; porque effectivamente nem todos os Deputados devem saber a consideração de circumstancia, e de momento querecommen-da O serem tomadas estas . medidas pelo Governo; trazendo-nos, está claro, á nossa sanceão o .que depender de medida legislativa. A Camará decidirá.

O Sr. Presidente: —Parece-me que a questão está reduzida a combinarem todos os Oradores em um. adiamento temporário. (Signo.es de desapprovação).

O Sr. Ministro'da Justiça: — (Sobre o adiamento.-) Sr. Presidente, ou eu não me sabe explicar", ou eu aio que disse tendi a apoiar virtualmente o adiamento. " Pois o que é o adiamento ? E' não se tractar desta matéria agora/ E o que disse eu ? O Requerimento como está não pôde passar, porque .e recommendar ao Governo a execução do Decreto dando a entender que o Governo e m o não ter executado, tem faltado" á sua obrigação. (O Sr. José Estevão: — Isso não). Então -a q ire convergem todas as opiniões? E' a que esse Decreto não tem podido ser. executado por nenhuma das Administrações até agora. E que digo eu por parte do Gover-rtb? Digo que não só este objecto de serviço publico, mas todos os outros o Governo ;os tem ern vista para os regular do modo que possa fazer justiça.