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sustentavam milhares e milhares de illudidos. O Príncipe primeiro Dador da Carta dá segunda vez essa Carta aos Portuguezes— deixa-lhes assentada no Th roo o a tnai» presada das suas Filhas — e depois de perdoar a todos, a todos acarinha-los e bem-dize-los, morre, e ascende triunfante á morada dos justos.

O Porto que fora theatro principal das proezas do Augusto C h e/e , lá l ern hoje b seu magnânimo Coração—lá está fronteiro a essa Cidade clássica —-fatal inimiga de despotismos domésticos e estranhos— lá está sobre os alpestres rochedos do Douro, o ponto fortificado da Serra do Pilar, que, eai memória das valenlias ahi passadas em pró da Carta, e da Rainha, foi, por Decreto de 20 de Fevereiro de 1835 elevado á cathegoria de praça de l.a ordem—-galardão sem duvida bem merecido, pois que a faltar esse escudo de gigantes, por certo se malograva a restauração do perdido Código.

Ji todavia, triste, e' dize-lo, malogrou-se pouco depois! Erradas ideas, delírios de perfeição, esquecimento infeliz de desastres próprios e alheios, fizeram-nos trocar esse Código precioso, por outro mal definido, e pouco adaptado ás circunislancias peculiares em que nos achamos. Illudimo-nos, e... rnas a historia que conte e avalie imparcial as nossas perdas! Por mim , desde este ponto, só quero congratular-me com as nossas vantagens. Corações briosos conceberam de proclamar segunda vez o Código perdido, e se urna imprevista fatalidade de-jnoròu o complemento da sua obra, nem por isso desanimaram.

No dia 27 de Janeiro, na Cidade Invicta, á vista do Coração de Pedro, choradas verdadeiras lagrimas, se dictou a suppliea respeitosa, que os bravos deviam em pessoa trazer aos degráos do Tirro-no , para que a Filha do Justo, a vergontea dos Césares e de Bragança, lhes renovasse a dadivade seu Augusto Pai — lhes restituísse foros perdidos.

Marcharam depois com olhos fitos no seu nobre intento. — mas que horrível não parecia a tempestade que se preparava na Capital! Que negras e mal agouradas nuvens não toldaram então este horison-te ! Como que nellas sé liam em funesto letreiro as palavras fataes — Dissolução e Ruínas! ! ! E as almas boas definhavam , esmoreciam no meio de tão doloroso penar:

E como Senhores ? Como se dissiparam de sobre nós essas trevas de morte ?. -

Donde baixou a estrella da esperança que nos metteu n'altna outra vez o dia?—Foi do Castello de S. Jorge —desse morro hem fadado, que ha sete séculos se abriu por u«n Moniz, para nelje entrarem por cima de seu corpo os Soldados daCruz, e que agora , á voz de um Moniz rriais afortunado,-por dous dias se fechou , ern quanto nelles « nessas alturas, no magico bradar de Carla e de Rainha, trôarn hymnos de concórdia, calando mansidão no peito de illudidos, mas valentes cercadores , e trocando-lhes o delírio das fúrias em meigos sentimentos de união e bondosa paz.

Senhores, o galardão legislado para a Serra do Pilar foi de justiça e grandemente merecido; mas note-se todavia que, embora escudo ern favor da Carta , foi escudo que se alagou *de sangue , e sangue todo precioso, porque era todo de Portuguezes. O prémio igual que hoje tenho a honra de pedir VOL. 1.°—JANEIRO—1843.

para o Castello de S. Jorge, e' prémio que se não pendura em cyprestes—-e como grinalda de oliveira sem mancha, que eu anciára ver collocada em obelisco eterno sobre o píncaro desse monte be/n fadado—Casteilo da Concórdia lhe chamarei desde hoje.

Concórdia seja desde hoje para sempre a nossa grande palavra í — Em pró delia, para que seja intimamente sentida e realisada em feitos, tenho a honra de apresentar o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo L.° O Castello de S. Jorge e desde hoje considerado como Praça da primeira Ordern, para perpetuar o glorioso feitoda Restauração da Carta Constitucional.

§ único. O seu Estado Maior terá accesso , e será composto do Governador ate' Official General, de um Major e de um Ajudante.

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação ern contrario.

O Sr. Dias e Sousa;— (Para explicação). Sr, Presidente, eu desejaria ainda hoje entrar neste negocio.

O Sr. Presidente:—-Por ora a discussão está acabada.

O Orador: — Bem; desejava dizer alguma cousa a respeito de uma observação que fez o Sr. Ministro da Justiça em quanto ás palavras — força de Lei — em que não estou pela opinião de S. Ex.*, elle mesmo, quanto a mini, no que disse, reconheceu, me parece, a verdade do que asseverei, em quanto considerou como regulamentar o Decreto de 28 de Maio de 1834, e não uma Lei; porque concorda em que» eile podia ser suspendido em sua execução pelo Governo : se fora uma Lei, nunca o Governo a poderia suspender, nem alterar. Mas passo por isto, e entrarei na minha explicação. A minha explicação, Sr. Presidente, é relativa á má interpretação que o ilíustre Deputado pela Estremadura , o Sr. Almeida Garrett, teve a bondade de dar a trazes de que eu usei, e que realmente, não empreguei com o sentido em que S. Ex-a pareceu toma-las: e como e»te sentido realmente é pouco favorável ás opiniões que sinceramente tenho-a favor do Systema Representativo; eu devia pedir a palavra para sustentar o sentido em que proferi essas palavras.