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Sabão, e Pólvora, ligada a um empréstimo de 4.000:000^000 reis ao par, com o juro de 5 por cento.

Uma serie de acontecimentos mais ou menos vinculados na política do Paiz, havia desde longo tempo tornado, senão impossível, pelo menos complicada e difficil, a solução do nosso problema financeiro. Circumstaneias imperiosas derivadas desses acontecimentos, tinham dado logar a sacrifícios, e despezas, que os escassos recursos do Thesouro não comportavam. E por cumulo de difficnldades tinha-mos um empenho sobre as futuras rendas de mais de dois terços da sua importância annual , que não podia deixar de inspirar ao Governo mui serias ap-prehenções, pelo imminenie risco de uma crise, cujas fataes consequências, e desastres mal poderiam -avaliar-se.

Neste estado de cousas, verdadeiramente assustador, deparou o Governo com um pensamento luminoso , fecundo em resultados proveitosos ao Paiz, e capaz de, em grande parte; pôr termo á torrente de embaraços , que o cercavam. O Decreto de 30 de Junho do anno próximo passado, confirmado em todos os seus effeitos pela Carta de. Lei de 29 de Novembro ultimo, contém essa medida importantíssima, que me preso de haver, com os meus collegas, aconselhando a Sua Magestade a Rainha, e de ter levado a effeito pela maneira a mais satisfatória, em harmonia com os preceitos, e condições nelle estabelecidas.

A esta grande operação, devemos hoje:

l.° O empréstimo de 4;00$000 réis ao par, com o módico juro de 5 por cento, e '23 annos de ainor-tisação.

2.° O augmento da receita annual do Thesouro de 72:427$4l6 réis, equivalente á differença comparativa entre o preço da nova arrematação dos exclusivos do Tabaco, Sabão, e Pólvora, e a importância do rendimento actual dos mesmos exclusivos.

3.6 A acquisição de um forte recurso atenuante do pagamento dos juros, e amortisação do novo empréstimo, derivado do producto daquelle augmento de raceita, que em relação aos 12 annos da duração do contracto, tem de produzir o total de 869.'128/992 réis.

4." Ó resgate de alguns rendimentos, especialmente hypothecados a contractos, e obrigações anteriores , ficando por tal forma o Governo habilitado a applicar o seu producto ao pagamento das despezas correntes.

5.° A rápida subida do valor dos nossos fundos, e com ella o augmento « consolidação do credito publico, dentro e fora do Paiz.

fí.p O desenvolvimento do espirito de associação, inspirado pela confiança nos actos do Governo, c a tendência nos capitães para o estabelecimento de em-prezas úteis, destinadas a promover os melhoramen-' tos materiaes do Paiz e a sua prosperidade.

Na presença desta feliz melamorphose operada no curto espaço de quatro mezes, lisonjeia-se o Governo de ter visto o Corpo Legislativo prestar a sua mais séria attenção e desvelo, ao complemento de uma medida de tão interessantes resultados para o nosso regimen financeiro. A sancção, que deu ao Decreto de 30 de Junho do anno findo, e a subsequente approváção, que lhe mereceram as providencias por elle adoptadas, para o desenvolvimento e reali-sacão do pensamento, que o diclou, ahi existem nas

Cartas de Lei de §9 de Novembro, e lá de Dezembro últimos, que attendendo á insufficiericia dos recursos do Thesouro, lhe concederam novos meios de receita, habilitando-o assim a melhor satisfazer aos seus encargos e despezas, como era de absoluta necessidade.

Em tal situação, por certo lisonjeira e animadora, não pôde o Governo deixar de empregar todos os seus esforços e diligencias para levar por diante, e tornar uma realidade, o interessante fim que se propôz~o da organisaçao definitiva da fazenda publica. — Dedicado com solicitude e efficacia ao escrupuloso exame e apreciação dos recursos e encargos do Thesouro, realisaveis nos cinco mezes, que restam do corrente anno económico, e não menos interessado em averiguar, por todos os modos imagináveis, quaes sejam as reducções e economias, que alern das já adoptadas nos diversos ramos do serviço publico, de?arn ainda effectuar-se, propõe-se o Governo apresentar opportunamente a esta Camará um quadro demonstrativo da distribuição e applicação, que houver dado ao producto do empréstimo ultimamente conlrahido, e das provisões e medidas, que julgar indispensáveis para que as despezasordinárias e extraordinárias do serviço publico, vencidas,'e qu--? se vencerem até 30 de Junho de 1815, bem como quaesquer outras também extraordinárias a que deva attender-se no próximo futuro anno económico, possam sem o menor compromettimento dos recursos próprios desse anno, ser integralmente satisfeitas. O Governo, trahiria altamente os seus deveres, se nas circumstancias actuaes abandonasse a um porvir in-eerlo e contingente, a realisação do pensamento or-ganisador das nossas finanças. Grande é o apreço, que faz do ensejo, que o presente estado de cousas lhe depara para obter um tão apetecido resultado, e pôde a Camará estar certa de que, firme nas convicções, que o animam, tudo sacrificará pelo bem do Paiz, a cujos interesses sinceramente se tem dedicado.

- Passando a tfactar do orçamento da receita e des-peza do Estado, pertencente ao próximo futuro anno económico de 1845—1846, devo informar-vos, que elle comprehendê duas parles —a primeira manifesta a receita e despcza da Junta do Credito Publico, correspondente ao sobredito anno, e a segunda demonstra o rendimento do Thesouro, e os encargos geraes do Estado, e dos differentes Ministérios, respectivos ao mesmo anno. Occuparei a vossa attenção sobre cada um destes dous objectos em separado.

PRIMEIRA PARTE.

Receita e despe%a da Junta do Credito Publico.