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dente á sua receita, como na que pertence á sua dês-peza, acha-se coordenada pelo modo ordinário, e contêm os desenvolvimentos e observações necessárias para sua clareza e illustraçâo.

Pelo exame do mesmo orçamento conhecerá a Camará, que entre os encargos da divida interna, a que eile se refere, existe o de 24:214j$rOOO réis, proveniente do juro de 6 por cento de vários títulos e cautellas de distrate, na importância de 403:566^000 reis. O fecto de não ter sido possível habilitar, até flo-ora, a Junta do Credito Publico, a effectuar este distrate, na conformidade do Decreto de 23 d'Abril de 1835, que o ordenou, carece de providencia, que de prompto remova quaesquer embaraços, que a isso tenham dado logar. O Governo considera, que a operação a que allude, tendo de realisar-se pelo pagamento dos capitães mutuados nas duas espécies de papel e metal, offerece nas circumstancias actuaes a possibilidade de ser levada a effeito, corn reconhecida vantagem da fazenda publica, e entende, que para este fim deve a Junta ser, desde já, competente-mente habilitada.

Cabe neste logar ponderar-vos, que alguns proprietários de Padrões de Juros Reaes, têem requerido ao Governo, e instado porque se lhes permitia a conversão de seus títulos em inscripções de 4 por cento, debaixo das mesmas clausulas e condições do Decreto de 9 de Janeiro de 1837; mas ao deferimento desta pretenção não tem o Governo annuido, por lhe obstar não só a prescripçâo do praso marcado no mesmo Decreto para a realisação de taes conversões, como a falta de meios especialmente votados á Junta, com applicaçâo ao pagamento dos juros correspondentes á inversão a que os supplicantes se referem. Também os possuidores das apólices do empréstimo, que se denomina = dos mil e dez contos de réis, := não deixam de reclamar, que sje lhes faça justiça, admiltindo-os a inverter os seus títulos cm inscripções de 5 por cento, cedendo elles do direito aos juros vencidos, reunindo aos respectivos capitães uma quinta parte em dinheiro, tudo na conformidade das clausulas e condições que offerecem.

O Governo, pois, attendendo aos fundamentos destas pretenções, occupa-se de confeccionar, a respeito de cada uma delias, as Propostas de Lei, queoppor-tunamente terá a honra de apresentar a esta Camará, para serem tomadas na devida consideração.

Os juros da divida externa vão calculados, para o anno económico a que pertence o orçamento, com o accrescimo de meio por cento, segundo o disposto no art. 5.° do Decreto de 2 de Novembro de 1840; e é por isso, que o mesmo orçamento tnostra existir, nesta parle de seus encargos, o déficit de243.292/955 reis, ao qual corresponde, aproximadamente, o referido accrescimo de juro. Cumpre porém ter presente, Senhores, que o complemento da reforma da Junta do Credito Publico, no sentido da Carta de Lei de 8 de Junho de 1843, sendo absolutamente necessária como parte essencialissima da nossa organi-sação .financeira, deve hoje considerar-se de muito maior importância para os possuidores da nossa divida consolidada inlerna e externa, pela necessidade de por este meio se attender ao supprirnento do déficit, que os respectivos orçamentos apresentados pe-ln Junta, manifestam. Todos conhecem quanto tern contribuído para o melhoramento do nosso credito, a regularidade e exactidão com que a Junta se tem

havido no pagamento dos juros a seu cargo, pertencentes á divida consolidada; mas ninguém deixará também de comprehender os valiosos interesses, que em estabilidade e confiança ganhará o mesmo credito, se por ventura novas garantias de pontualidade e segurança podermos offerecer aos nossos credores, em relação ao cumprimento das obrigações com elles contrahidas. A idéa de substituir alguns rendimentos, que a Junta ainda administra, sujeitos a

eventualidades, que tornam contingente e variável o

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seu producto, por consignações tnensaes, certas e determinadas, deduzidas das receitas das alfândegas, e tabaco, que prehencham e satisfaçam integralmente os encargos da mesma Junta, tern occupado a al-tenção do Governo, convencido de que esta salutar medida, fundada no poder da boa fé, revestida da authoridade da Lei, e confiada á influencia da opinião publica, ha de essencialmente concorrer para o progressivo augmenlo do valor dos nossos fundo?, e completo desenvolvimento da prosperidade do Paiz. A inclusa Proposta de Lei n.° l, que neste sentido tenho a honra de apresentar-vos, satisfaz ao requisito complementar da reforma da Junta, estabelecendo, que os rendimentos, que ella ainda hoje directamente administra, denominados = Imposto adclicio-nal das mercadorias estrangeiras e cereaes= e •= Augmento sobre os emolumentos das alfândegas = fiquem, do 1.* de Julho de 1845 em diante, pertencendo ao Thesouro Publico, recebendo a mesma Junta, em compensação dos referidos rendimentos, e como supprimento do déficit, que o seu orçamento manifesta, a quantia de 900:000^000 réisannuaes, deduzidos das receitas das alfândegas de Lisboa e Porto, tudo em conformidade da sobredita Proposta de Lei.

SEGUNDA PARTE.

Rendimento do Thcsouro, e encargos geraes do Estndo, e dos diferentes Ministérios.

A avaliação dos encargos geraes do Estado, e dos differentes Ministérios para o anno económico de 1845—1846, sobe a 7.849:085^025 réis, e a dos rendimentos do Thesouro destinados ao seu pagamento a 7.888:01 3$443 réis, resultando da comparação destas duas quantias um saldo a favor do Thesouro de 38:928^418 réis. Pelos resumos, que precedem os orçamentos parciaes dos differentes Ministérios, rnoslra-se quaes são as differenças comparativas para mais, e para menos, que cada um delles oferece, ern relação ao do anno económico actual, e quaes as alterações mais notáveis, que contém a respeito do pessoal e material dos serviços de sua competência. Os desenvolvimentos, observações, e notas explicativas dos capítulos, artigos, e secções em que se dividem os referidos orçamentos, mostram, bem sensivelmente, as valiosas diminuições de des-peza, que o Governo tem conseguido obter nos diversos ramos da publica administração, que lhe está confiada. Uma grande parle destas reducções de des-peza já começou a realisar-se no decurso do anno findo, e na avaliação de todas calculou o Governo sobre o modo de as tornar mais productivas pelo successivo aperfeiçoamento, e simplificação dos me-thodos empregados no desempenho do serviço publico.