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Ser informada de que, em consequência de algumas rnedidas, que a respeito do serviço da fiscalisação externa das alfândegas do Algarve, julguei conve-yeniente tomar, de accôrdo com o meu collega o Ministro Secretario d^Estado dos Negócios da Marinha c Ultramar, para cuja execução muito tem concorrido o incansável zelo e apoio do nosso Cônsul actual em Gibraltar, consideravelmente teem diminuído nestes últimos rnezes, as tentativas de desembarques e introducção de contrabando nas costas da-quelle Reino; cumprindo-me assegurar a esta Gamara, que convencido cada vez mais, como estou, de que muito grande vantagem resultará á fazenda publica do estabelecimento, em toda a extensão das costas do norte e sul do Reino, de um serviço de flscalisação mais rápido, decisivo, e efficaz do que aquelle, que actualmente vigora, já algumas medidas tenho adoptado dirigidas a este importante fim, que, secundadas por oulras, que no mesmo sentido me proponho em seguimento estabeleler, espero hão de produzir os saudáveis effeitos, que tanto se desejam e devem contribuir para o progressivo augmcn-lo do mais valioso ramo da nossa receita.

A contribuição da siza, que a lei manda pagar do preço das vendas, e differença do valor nas trocas de bens de raiz, não produz na sua arrecadação o resultado, que devera esperar-se da importância das transacções porque e devida. Varias providencias teem sido adoptadas para evitar a fraude, e conloio com que muitas vezes se simulam os contractos, em que a imposição deve ter logar; porém insuficientes, senão inúteis, se lêem tornado os esforços e diligencias empregadas pelo fisco para contrariar as delapidações, que na -cobrança deste imposto está sof-frendo, porque a tudo resiste a má fé, e subterfúgios dos refractários á observância da lei. O Governo espera, entretanto, que a formação dos cadastros das propriedades rústicas e urbanas de cada fregue-zia, a que se váe proceder, para servirem de base aos lançamentos da decima e impostos annexos do anno económico actual, uma vez depositados nos cartarios das administrações dos concelhos, deve offe-recer um interessante meio de fiscalisaçào para a cobrança do imposto da siza, sempre, que pelos referidos cadastros se conheça ter havido transicção de domínio, que obrigue ao referido imposto,, ou se per-lenda verificar a exactidão de qualquer pagamento de siza, pelo valor em que a respectiva propriedade, ou renda, se achar estimada para o imposto da decima.

De muita vantagem e interesse deve ser para o Thesouro Publico, o rendimento do papel sellado e sello de verba, se a pauta geral, reguladora da sua arrecadação, for annualmerite submettida a uma escrupulosa revisão e exame, cocn o fina de se lhe fazerem as alterações e addicionamenios, que a experiência houver mostrado convenientes e necessários.

Na Proposta de Lei n.° l, que tive a honra de apresentar-vos em 17 de Janeiro do anno passado, offe-reci á consideração desta Camará, as modificações, que me parecia indispensável deverem fazer-se nas tabeliãs do imposto do sello, juntas á Carta de Lei de 10 de Julho de 1843, convencido de que esta me-dida^ aconselhada pela necessidade de uma melhor distribuição, e fixação da quota do imposto, em al-gurnas classes das referidas tabeliãs, daria logar a um accrescirnú dê receita de50:000^000 re'is, destinada a auxiliar o pagartiento dos encargos e obriga-» coes do Thosou.ro Publico. Não foi possível, entretanto,, que no decurso da ultima Sessão chegasse esta proposta a ser discutida è votada; e corno ella, por sua natureza^ se torna recommendavel e digna da altenção desta Camará, confia O Governo, que na escolha dos differenles assumptos dê que tendes ã tractar na Sessão actual, lhe dareis aqueíla consideração e preferencia, que sua reconhecida importância reclamam.

O sistema de arrecadação dos impostos e rendimentos públicos, estabelecido por Decreto de 12 de Dezembro de 1842, váe produzindo os melhores resultados e vantagens, assim no que pertence á celeridade e promptidâo das cobranças, como no que respeita á flscalisação dos recebedores, e segurança da fazenda publica. Muito se lisonjeia o Governo, vendo, que um voto unanime e insuspeito, tern prestado homenagem á interessante medida daextincção das contadorias de fazenda dos districtos, e reconhecido como indispensável a adopção do sistema, que as substituiu, e que deu logar a uma redacção i*»s despezas publicas de 39:341 ^731 réis. Algumas providencias regulamentares tetn a experiência mostrado serem indispensáveis ao melhoramento deste interessante ramo do serviço publico; mas devendo el-las ir de accôrdo e conformidade, com a novaorga-nisação do serviço central superior da fazenda, reserva-se o Governo adoptar o que nesta parte melhor cotitier á execução prática do Decreto de 18 de Setembro ultimo, que fixou as bases dessa nova organisação.

Etn conclusão do presente relatório, lenho a honra de apresentar-vos, com os documentos, que o acompanham, a Proposta de Lei n.° 5, concernente á fixação das receitas e despezas do Estado, para o próximo futuro anno económico de 1845—1846; e congratulando-me com esta Camará, e a Nação inteira, -pelos progressivos e assignalados melhoramentos, que o nosso estado financeiro apresenta, muito ardentes rotos faço para que a estrada, que o Governo lern aberto ás reformas e aperfeiçoamentos, possam um dia aliviar o Paiz, do peso dos actuaes encargos, reduzindo-os ao que for meramente indispensável para desempenho do serviço publico.

Secretaria d''Estado dos Negócios da Fazenda, em 17 de Janeiro de 1845.— Conde do TojaL

Orçamento o-eral do rendimento e encargos do Eslado, para o anno económico do 1.° de Julho b de 1845 a 30 de Junho de Í846.

RENDIMENTO.

Junta do Credito Publico.

i,

f Com applicacão aos encargos da divida interna. .......... 1.476:695^000