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gaes; e pôde por ventura dizer-sc isto, e por semi-ihante meio sem conhecimento de causa? Isto não pôde ser. (apoiados)

Agora não é occasiao de traclar aqui da questão, se as tabeliãs sãoex-cessivas ou não; se fosse occasiao de entrar nesse desenvolvimento, eu o podia fazer longo, por isso mesmo que fiz parte da Com missão Especial, encarregada desse negocio, por nomeação do'Governo, durante o Ministério do Sr. Sousa Azevedo; e porque não e' occasiao disso, direi apenas, que quem quizer fazer comparação entre as tabeliãs de ãJl de AJaio de 1841, e as de 11 de Junho de 44, quem quizer fallar sobre este negocio, com conhecimento de causa, não deve comparar uma verba isolada, com outra verba também isolada, deve sirn examinar todas as verbas, examinar onde ha aug-mento, e onde ha diminuição, examinar se o resultado final, comparando-se tudo o que se deve comparar, dá augmento ou diminuição, e então se'pronunciará a favor, ou contra.

Na parte orphanologica, na verdade, as tabeliãs devem ser modificadas, e apontarei por exemplo, o artigo dos conselhos de família, onde os gráos não são tantos, corno nas partilhas e outras verbas, mas em outras verbas, em íogar de augmenlar, ha diminuição: este pore'm não é o logar de estar agora a tractar disto, rnas sim de saber, se se deve dizer ao Governo, que suspenda a execução das tabeliãs. E como se poderá dizer tal pelo modo proposto, tenha ou não acabado a authorisação dada ao Governo? Se não tem acabado, seria contradictorio que a Camará approvasse hoje uma cousa em contrario da proposta, que hontem approvou; e ainda que approvasse, não obrigava com isso o Governo: e se tem acabado, só por uma lei se podem suspender, ou inutilisar as tabeliãs.

Se o Governo está authorisado para fazer nas tabeliãs as alterações que entender, á vista dos dados estalisticos, que lhe devem ser presentes, espere-se e se trabalho, que o Governo a tal respeito ha de apresentar a esta Camará, e logo que for examinado, se o Sr. Deputado entender, que as tabeliãs ainda são excessivas, proponha a alteração delias, e por agora attenda a que não podemos decretar a sua suspensão por tal modo, e ern quanto o Governo estiver authorisado para fazer obra por essa aulhorisa-ção. E para que a authorisação conferida pela Carta de Lei de 28 de Novembro de 44 tenha fim, para que não seja eterna, e que eu fiz a proposta, que foi approvada por esta Camará.

Agora, Sr. Presidente, pelo que toca á segunda parte do requerimento direi, que não está em harmonia com as formulas parlamentares, nem se pôde fazer por sem ilha nte modo essa declaração, que o illustre Deputado quer, declaração que só pôde ser resultado de uma lei, porque importa urna interpre-tração aulhentica de uma lei, e isto só o Corpo Legislativo e' que o pôde fazer, ate porque ha questão sobre se sim ou não o reo absolvido, pôde ser con-demnado em custas ern causas crimes? Eu como juiz não condemnaria em custas o reo absolvido em causas crimes, entretanto tenho visto em muitas causas, que sobem ao Supremo Tribunal de Justiça, seguida a opinião contraria por muitos juizes (cuja capacidade e desinteresse, não offerecem a menor duvida) por entenderem, que a Legislação antiga não está dei rogada expressamente por a moderna. VOL. 1.°— JANEIRO — 1845.

Em resultado: a primeira parte do requerimento não se pôde approvar, pois que e' contraria á decisão, que hontern tornou a Camará, e importaria o mesmo, que decidir de modo incompetente, que o Governo exorbitou na execução do voto , que Se lhe deu, e de que ainda não veiu dar conta. E a ultima parle lambem não pôde ser approvada, porque não está nos termos parlamentares. Voto pois contra o requerimento.

O Sr. Menezes Pilta: — Sr. Presidente, a ultima parte da proposta^ é no meu entender uma censura feita aos juizes. Eu não conheço juizes , que con-demnem os réos em custas, quando 03 absolvem , pelo menos posso affiançar ao nobre Deputado, que na minha comarca não se condemna em custas , quando se absolve; rnas admittindo ainda, que algum juiz o faça, a questão não e' tão liquida como o nobre Deputado suppôe e talvez, que possam ter fortes argumentos fundados ern direito, que justifiquem o seu proceder; isto e' em relação aos processos , que são julgados ordinariamente, porque em quanto aos julgados correccionalmente , nesse caso e expressa a Nova Reforma Judiciaria, que manda absolver sempre nas custas: portanto Envolvendo a ultima parte da proposta, uma censura aos Juizes, eu corno juiz entendi, que não devia ficar silencioso.

Em quanto ao excesso de nova tabeliã ; convenho, que em alguns casos houve excesso, mas comparando-se o excesso, que houve em alguns casos, com a diminuição, que houve em outros, talvez não haja differença.

A respeito dos inventários pobres ou insignificantes, que o nobre Deputado disse, que em pouco tempo seriam património da justiçai permitla-me, que lhe diga, que não está bem informado a este respeito. Quando o inventario é pobre, não ha custas, porque a lei assim o determina. Não sei, que meio os meus collegas teem admittido nas suas comarcas para classificar os inventários de pobres; mas o que posso affiançar ao nobre Deputado e', que na minha comarca tenho entendido , que e inventario pobre, aquelle , que não excede a quantia de quarenta reis, e nesse caso mando sempre fazer a partilha, mas sem custas. .

Em quanto ás custas exigidas pela Nova Reforma Judiciaria, a respeito dos inventários, eu vou um tanto para o principio, que a Commissão encarregada de fazer a tabeliã, admittiu ; porque a base, que me parece, que ella admitliu foi a da riqueza, e então eu quero sempre, que o rico pague como rico , e o pobre como pobre ; e esse e o principio , que vejo adoptado na ultima tabeliã.

Em quanto á suspensão da nova tabeliã; entendo eu, que e' impossível, porque, ou a authorisação acabou ou não acabou; se acabou, não pode-mós agora recommendar ao Governo, que suspenda a nova tabeliã; e se não acabou, então o único meio admissível, que havia, era o approvar-se a proposta do Sr. Rebello Cabral, porque e o Governo o único, que pôde saber quaes são as alterações necessárias á vista dos dados e informações, que tiver em seu poder.