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zoes, que apontou o Sr. Deputado, então lá estão -os agentes do Ministério Publico, .que são os agen-ítes do Governo, para poderem apresentar a accu-, sacão contra os juizes, qi>e abusem, ou interpor um tecoi;so. Portanto para não t»m*r Binais leí«po ,á íCamara , voto .contra ,a proposta.

Peço a V. (Ex.8;, •qu.eçoasuHe -a GarnaEa sobre se a matéria .está discutida. Julgou-se discutida.

- A proposta tetn ,duas partes «diversas, .e par i&so tp&oporei pfifneiraniente a pti--meira parte, ifbí r-egeitada.

O Sr. Presid&nte: -r- Jlesia votar a••açg.unda Aparte. Foi rxgeitade*

,OR,D,BM 0*0 DIA.

Parecer da Commissao Àe administração P.ublica 3 sobre « substituição do Sr. Rarâo de ^Leiria ao projecto de lei N.° 143 da mesma C&mmi&sdo^ relativo aos .vfficMes reformados 4a Guarda Mu» nucipal do Por.to.. Leu-w na Mesa o seguinte

P,A,UE€ER. -^-A.Cfunn^issâo de Ádministrac^ão Pu-l)'rlca ,exatninpara s.e mar/canejiii .Qs.ycncic mentos, que devem competir aos officiaes da.Guar-da Municipal do Porto, t^foraiados por Decreto áe 28 de Março de J844. O pensameato |xrin,eipal xla substituição é o «lesmo, qye o do projecto .s.ubsíi. Atuído, a «aber :.-r-dar a e&tqs ofíiciaes .os uiieios de subsistência compatíveis com as forças actuaes dos cofres do Estado, em atten^ão aos mui relevantes serviços, que prestaram á causa da liberdade, e da independência oacional; porém a aubstitaição esta-t>elece no ,se« primeiro artigo uma providencia, que é, inapplicavel aos o-fficiaes , de que se tracta, porque nenhum delles íern vint€ e ciaeo annos de serviço, e no art. 2.° designa uma forma ;de pagamento dos vencimentos, ^que lhe f ara m a IÍM trados , diversa daquella, q.ue se propunha no projecto subsii-tuidxi, a qual a Commis>âo não duvida acceitarpor ser igualúieate fa.v«iayel aos mencionados officiaes. Tendo pois a CotBtnissão meditado de novo esíe assumpto com a circunspecção necessária , e conformando-se , em parte, com a substituição pffere-cida ao seu projecto, suboieíte 4 consideração dA •Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. —Artigo 1." Os Capitães da Guarda Munucipal do Porto, António Pinto Roberto Mourão, Francisco Pinto da Matia, João .José Lopes, Carlos Joaquim de Castro e Briio, e o Te-nen-te do mesmo corpo Domingos da Cosia Ribei-fo, reformados p«?r Decreto de B8.de Aífarço de 1&44, yencerão de soldo, os primeiros a quantia de desse BiiJ réis tnensaee, .e o ultimo ,nove niil néis, a cone ta r da

Ar-t. â.-° OGov.erno mandará daraestesofficiae? títulos de renda vitalícia , »a conformidade do De.-^r*lo de 30 de Maio de 1844 i pela importância in^ legral dos vencimentos, que lhes ficam competindo pêlo arligo antecedente.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em caur trario. Salla da Commissão 17 de Janeiro de 1845. -w José Bernardo da Silva Cabral, A, F. Silva Cunha Leite, J. M. Ribeiro Pieira •> João Elias da Costa Faria e Situa, Francisco Man⪙ da Castáj,

O Sr. Presidente:'—'Parece-me , que o a*tigo tn-volv.e especialidades taes, que seria melhor por abreviar, dispensar a Camará a discussão na generalidade, (apoiados geraes}

*d Camará dicidiu ajfirnativamente. ;EnímM em di&cu&siip «o.a?;í. 1..° (vide o ips^jecto acima.)

O Sr. Bavão de Leiria : •"-.Sr.. Presidente, »eu;não pedi ;a .palavra pa^a jmpu.gnar Oiartigo, ,que e^tá em discus,são , porque tanto este GP.OTIO-o outro , estão ,-em jQQnforrnidade com,a:i»i»>ba í^ubstituição ; »e»acta-^cnetite ;a ímesíwíi (quantia,, ,q,ue ,:ep -propunha, qu« se -desse já festes a pa-siavra para j-usti6cap-n>ie de alguma «janeira, de ter «pf«sentado o primeiro artigo da «ub-stit.u.içã(\, (e qire A Çonimissão di.z , fqiie não pôde ;ser appJicavtel a a&fces officiaes; eu .convenho , q.u«,assim seja, mas -é preciso , que eu idiga á CacOiara,, que de maneita alguma pretendia fazer uma cousa iiunil e sem prof ,v«ito, co-nsignainio aq.ueUe Antigo -im substituição. Nem do ptopesso, q-u-e proveito de lei, qae aqui apresentei,, para se contar toaio dobra-

Sr. HiheÂro Fieira : -~-Sr. JPresidente , a Com-.Míissâo admittiu, como di? no sen relatório, o pensamento principal da substituição