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tenros a arbitrar á estes officiaes, não e em relação ao tempo de serviço que tiveram, porque para esse caso lá está a disposição da lei geral, que regula os vencimentos que elles deviam ter segundo os ânuos que contassem de serviço, por tanto o soldo que temos a marcar-lhes, e em relação aos serviços relevantissimos que prestaram ao Paiz.

Todos estes officiaes serviram em Corpos regulares, e se acharam nas crises mais violentas e mais arriscadas; todos elles lêem atteslados dos Corn-mandantes dos Corpos em que serviram, que provam o zelo eotri que desempenharam sempre as obrigações que lhes estavam comrnettidas. A Commissão pois entendeu, que, no estado actual da força dos cofres do Estado, não devia conceder-se-lhes mais do que aquillo, que elles poderiam vir a ter se completassem os 20 annos de serviço, para serem reformados na conformidade do Alvará de 1790. E com este arbítrio daCommissão se conformou a idéa do Sr. Barão de Leiria, que lhes dá metade do soldo que teriam se contassem âO annos de serviço. Não vejo por tanto motivo, sendo este um ca&o especial que se não pôde regular pela tarifa de 1790, nem pelas subsequentes, que haja logar a impugnar-se ao disposto no art. 1.° do projecto que lhe concede esta pensão pelos rolevanlissimos" serviços prestados á causa da liberdade, como toda a Camará reconhece.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, parece-me, que o Sr. Pereira Pinto não tem muita razão no argumento que apresentou, a fim de se considerar como um precedente a substituição do Sr. Barão de Leiria, adoptada peia Cotnmissão, por poder servir de ares-to aos officiaes do Exercito: estou convencido, que senão podem dar as mesmas circumstanrias, que S. Ex.a apresentou, cm nenhum desses offieiaes, que servem actualmente no Exercito; porque S. Ex.* sabe muito bem, que os ofíiciaes, que são feridos, ou que adquirem moléstias graves em consequência da guerra, ainda que não tenham vinte annos de serviço, são mandados para os inválidos, e enlão ficara em melhores circumstancias, do que os de que se tracla.

Sr. Presidente, eu não pedi a palavra para responder ao illustre Deputado; porque me parece, que a Camará tem já considerado bastante esta questão; eu pedi a palavra para chamar a attenção da illus-tre Comrniísão sobre o requerimento, que eu já outro dia tinha feito, era para que neste projecto se considerasse também o Tenente do corpo de Caval-laria da Guarda Municipal de Lisboa, Francisco António Coelho, que se acha rias mesmas circumstancias destes offieiaes; foi também reformado ern virtude do mesmo Decreto de 28 de Março do anuo passado, e talvez que a illustre Comrnissão não o incluísse no seu parecer, porque não tivesse presente o Decreto, que o reformou; mas elle e' da mesma data, e acha-se appenso ao relatório do Governo debaixo do n.° 128, o qual e o seguinte, (leu)

Parece-me pois, que a justiça pedia, que as disposições do art. L° deste projecto, fossem applica-veis a este official, e que a Com missão poderia em vista do Decreto, que tenho presente, fazer extensivas as disposições daquelle artigo a este oíficial, e neste sentido mando para a Mesa um additamento.

O Sr. Ribeiro frieira: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para dizer ao illustre Deputado, ^que a

Commissão foi unicamente encarregada de dar o seu parecer sobre o requerimento dos officiaes da Guarda Municipal do Porto. E verdade, que o illustre Deputado na discussão, que teve logar em uma das Sessões passadas, sobre este assumpto, chamou a at-lerição daCommissão, a respeito d'um officia! reformado da Guarda Municipal de Lisboa, mas a Commissão não podia dar parecer algum acerca delle, porque não tinha esclarecimentos ou propostas em seu favor, entretanto esse official a que se refere o illuslre Deputado, que acaba de fallar, está nas mesmas circumstancias, não pôde haver a menor duvida em fazer extensiva a elle as disposições deste projecto. (O Sr. Gavião: — O Decreto aqui está.) O Orador; — Pois bern, repito, que a Commissão não pôde ler duvida alguma em fazer extensivas as disposições do projecto, a todos os Offieiaes, que estiverem em idênticas circumstancias, (apoiados) e nessa conformidade vou mandar para a Mesa ura additamento.

O Sr. Alves Martins: — Eu roqueiro primeiro a V. Ex.% se faz favor de mandar ler o parecer da Commissão. (leu-se)

Tenho primeiramente a declarar á Camará, que entro nesta questão sem espirito de partido, como o costumo fazer em todas as questões. Tenho ouvido dizer, que se quer estabelecer um muro de bronze, a tudo que vem deste lado da Camará: ora com este sistema não podemos andar bem, e tanto islo e' assim, que já aqui aconteceu virem ide'as, e pensamentos da minoria, que a maioria rejeitou, e que se viu depois forçada a adopta-las; o que não succedc com a minoria; porque tendo apresentado as suas propostas, e sendo rejeitadas pela maioria, ella não deixou deapprovar as que vieram da maioria; portanto não ha muro de bronze nenhum; eu pela minha parte considero não haver tal muro, e então nesta questão sem vistas de espirito de partido, porque é necessário observar, que muito principalmente em objectos de particulares, rtão é o melhor campo, para se fazer cavallo de batalha de partido; poiquc em logar de fazer bem, far-se-hia mal. Por consequência declaro, que entro nesta questão sem espirito de partido, porque considero o objecto de que se Iracta, como uma lei particular para um caso individual, sobre o qual vejo a Camará toda disposta aapprovar, o que eu também desejo ; porque quero fazer bem a estes homens; e por conseguinte entendo que o que nos cumpre, e ver qual e o principio, que a Camará adopta para melhorar a sorte destes homens. Estes homens tinham as suas patentes deofíicbes da Guarda Municipal do Porto, e creio que ha urn, que era da Guarda Municipal de Lisboa, que fora também reformado pelas mesmas disposições do Decreto de 28 de Março. Estes homens estavam cheios de serviços relevan-tissirnos a favor da Causa da Liberdade; tinham uru futuro brilhante, não só de honra, rnas de interesses, que o Decreto de 28 de Março do anno passado lhes cortou. Este Decreto cortou-lhe a sua carreira futura, considerando-os no ultimo quartel da vida, porque os faz condemnar a um esquecimento total.