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Decreto de 28 de Março vê-se, que foram reformados por uma mercê; portanto garante-lhe as suas patentes, as quaes não podem deixar de ser garantidas porque só por uma sentença, é que lhes poderiam ser tiradas: vê-se portanto , que elles tem direito a terem uma pensão, e por conseguinte temos nós a considerar as disposições do Decreto, se hão de ser reputadas como mercê, ou como um castigo de crime, que elles commeltessem : como crime não pôde ser, porque nem o Decreto assim os considera, nern elles commetteram crime algum; e' portanto uma mercê: mas elles não querem semi-Ihante mercê porque não e' possível , que elles ac-ceitem como uma mercê uma deposição, que os torna desgraçados: logo ha de ser considerado corno um castigo. Mas aonde está a sentença, que os condemnou ? Isto não é possível.

Sr. Presidente, o que está em discussão não é o Decreto, porque elle já foi approvado pelo Corpo Legislativo , mas sim o seu resultado , o qual não nos deve regular, porque elle mata a sorte futura desses homens^que diz o Decreto? Reforma-os deixando dependente das Cortes, o marcar-se-lhe o soldo, portanto aqui não ha, que seguir a tarifa de 1790, nem a de 1814, ou a de 1835, é um caso especial, e portanto, entendo, que a Camará deve seguir'sobre este negocio, o mesmo principio, que adoptou para os cónegos da Sé de Lisboa , que ficaram reformados corn a metade do seu ordenado, e estando estes officiaes nas mesmas circuinstancias, não pôde deixar de se applicar a estes officiaes as mesmas disposições, e portanto os que tiverem quarenta mil réis de soldo receberão vinte; os que tiverem trinta mil réis receberão quinze, e os que tiverem vinte e quatro mil réis, receberão doze.

Igualmente eu não sei porque se ha de chamar a isto uma reforma, e que se estejam a dar pensões a homens, que estão ainda nas circumstan-cias de poder fazer serviço ; a não ser como já disse, somente para matar estes homens, e a Carnara para ser justa deve dar-lhe urna pensão, e qual ha de ser esta pensão? Qual é o precedente, que devemos ir buscar para aqui , visto , que não ha lei alguma porque nos regulemos? O precedente, que devemos ir buscar é o que aqui se passou para os cónegos de Lisboa, a quem o arbítrio privou do seu direito, dando-lhe metade do que tinham ; por consequência estes officiaes estão no mesmo caso, deve dar-se-lhe também metade do soldo, que tinham, e a Camará para ser coherente comsigo mesma, deve adoptar a emenda, que eu vou mandar para a Mesa, para, que se lhe dê metade do seu soldo, e isto rnesmo não é o que eu queria, que se lhe desse, que era todo o soldo ; bem basta tirarern-lhe o futuro; por consequência mando para a Mosa a minha EMENDA. — Proponho, que se lhes arbitre metade dos soldos respectivos ás suas patentes. — Clives Martins.

Foi admittida á discussão como substituição. O Sr. Ribeiro fieira: — É para mandar para a Mesa, por parle da Commissão, um additamenlo ao artigo primeiro, para, que seja incluído aqui o Oíficial da Guarda Municipal de Lisboa, que se acha nas mesmas circumstancias. (Leu-se na .Vlesa o seguinte:) ADDITAMENTO. — Proponho, que seja addicionado o art. 1.° do projecto com o nome de António Fran-,. 1.*—.JANE i ao. —18-15.

cisco Coelho, Tenente da Guarda Municipal de Lis-boa, reformado por Decreto da mesma data para vencer o soldo de nove mil réis. — Ribeiro Vieira. Fai admitlido á discussão.

O Sr. Barão de Leiria: — Eu pedi a palavra, quando fallava o Sr. Pereira Pinto; que rne pareceu, que se oppunha, a que se approvasse o artigo em discussão: mas o meu nobre Amigo imaginou, que se tractava de fazer uma reforma segundo a legislação em vigor, mas não e' assim: o nobre Deputado sabe, que o Decreto, ou lei, que regula para os officiaes do Exercito , não pôde ter applicação para estes officiaes, por consequência nada ha a recear desta medida.

Agora, visto, que apparece um Decreto pelo qual se prova, que um official da Guarda Municipal de Lisboa foi também reformado pelo mesmo caso, e na mesma data, uma vez, que aCommissão já apresentou um additamento nesse sentido, parece, que não pôde deixar de se approvar o artigo como está.

O Sr. Fonseca de Magalhães: ~ Eu também é. vista da face, que tem tomado esta discussão, pouco, ou nada tenho a dizer; moveu-me a pedir a palavra uma reflexão feita pelo Sr. Deputado Pereira Pinto, que considerou areforrna destes officiaes como caso ordinário, e ella foi um caso extraordinário; eu sou de parecer, que se approve o projecto da Comroissão ; e sem embargo de achar muito graves, e fundadas em princípios dejustiça, e de equidade as reflexões do Sr. Deputado Alves Martins, devo dizer a verdade como a entendo, e é, que não olhemos muito para o futuro, nem para o corte da carreira destes officiaes; o serviço da Guarda Municipal não offerece uma prospectiva tãobri-Ihanle, e lisongeira como a dos officiaes do Exercito ; nem se expõem a tantos perigos, aos trabalhos, e aos esforços de valor, como estes: aquelle serviço é mais pncalo é mais civil, do que militar, e eu tenho pena, de que elle se tornasse tão militar, tenho pena, de que elle se disfígurasse , e declaro, contra a minha opinião; eu fui encarregado de fazer um projecto de Guarda Municipal á imittaçâo, da que tinha sido creada ern Inglaterra no tempo do Ministério Peei em 1839 e 1840, que era todo civil; mas nós portuguezes somos muito belicosos, e entendemos, que não podia haver boa administração neste corpo sem a organisação, e a disciplina militar, e então appareceram as espingardas, as baionetas, as espadas, bandoleiras, cartuxeiras, etc.elc., o que tudo me parece desnecessário, e outras medidas, que se seguiram; em fim constituiu-se militar o corpo da Guarda Municipal de Lisboa e Porto: e' verdade elle tem prestado rnuito bons serviços, e é necessário, que se saiba, não julgo mal empregado, o que se lhe dá, entendo mesmo, que e necessário; mas a respeito do futuro não entendo, que elles tenham tanto a perder como se fossem officiaes do Exercito: e ainda digo mais a respeito do futuro entendo, que nós devemos pesar bem esta medida, quem sabe o tempo, que ella durará? Pôde ser, que ainda este mesmo Governo pertenda ulilisar o publico com o serviço destes homens; por tanto, votemos, o que a Commissão lhe estabelece.

Agora como a 511 ustre Commissão creio, queaccei-lou a proposta de incluir no projecto um outro Oííi-