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N.° 14.
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1846.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
(Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados,
Abertura— Meia hora depois do meio dia.
Acta-— Approvada sem discussão.
O Sr. Presidente : — Está nos corredores o Sr. Deputado José AntonioMaria de Sousa Azevedo, e por isso convido os Srs. Vice-Secretarios a introdusirem-no na Sala para prestar juramento.
Seguidamente foi iutrodusido na Sala o Sr. De-pulado, que prestou juramento, e tomou assento.
CORRESPONDÊNCIA.
Um officio: — Do Sr. Deputado Dias e Sousa, participando que continuando ainda o incommodo de sua saude, nâo pôde comparecer á sessão de hoje, nem provavelmente poderá comparecer por mais alguns dias. — A Camara ficou inteirada.
Outro: — Do Sr. Depulado Bispo Eleito de Leiria, pedindo trinta dias de licença para tractar de negócios domeslicos. — Foi-lhe concedida*
Uma representação:—Da camará municipal do conselho de Mesâofrio, dislriclo administrativo de Villa Real, apresentada pelo Sr. Ayres Augusto Pinto, relativa á substituição dos 150 contos de réis, concedidos á companhia dos vinhos pelo exclusivo das agoas-ardenles. — A' commissão especial dos vinhos.
Teve segunda leitura o seguinte Requerimento: — Requeiro se peça ao Governo: 1." Uma informação circumslanciada sobre execução de posturas municipaes relativas a contribuições, fintas, e derramas; com declaração de qnaes-quer abusos, que lenha havido em cada um dos dis-trictos administrativos, e meios empregados para os remediar.
2." Que as juntas geraes de dislriclo em suas consultas façam menção expressa das necessidades, que em cada um dos concelhos lenham exigido aquellas posturas; do modo porque tem sido executadas, dos seus resullados práticos; e das que podem ser suprimidas sem inconveniência do serviço. — O Depulado, Jeronymo José de Aiello.
Foi admiltido d discussão.
O Sr. J. José de Mello: — Sr. Presidente, depois que mandei para a Mesa esse requerimento, lui informado de que nesla Casa exislem já muitos dos esclarecimentos que pedi; por tanto retiro o meu requerimento, aguardando que venham os mappas estatísticos de 1843, e 1844, que o Governo ha de mandar na conformidade do arl. 5." da lei de 10 de julho de 1843.
A Camara consentiu cm que o Sr. Depulado retirasse o requerimenlo.
Tiveram mais segunda leitura os seguintes requerimentos e projectos de lei
Requerimento:—Requeiro que pelo Ministério do Reino, se peça ao Governo a copia aulhenfica da approvaçâo, que se fez das obras da barra da Figueira da Foz, e das informações, que o Governo lenha da utilidade que as mesmas obras produziram ao Vot. 2.°—Fevereiro —1840.
commercio daquelle porto; acompanhando-as do seu parecer, se o julgar conveniente.— Lopes Branco.
Foi admiltido e approvado sem discussão.
Requerimento: — Requeiro que, pelo Minislerio dos Negócios da Fazenda, se peça ao Governo, com urgência, em quanto importam assommas das diversas receitas não cobradas até ao 1." de julho de 1845, especeficando-se essas receitas, e a somma dc cada uma.
Requeiro mais, com a mesma urgência, que se peça ao Governo pela mesma secreteria, em quanto importaram os direitos da alfandega das Sete Casas no semestre do 1.° de julho ao ullimo de dezembro de 1840, e em quanlo importaram os mesmos direilos em oulro igual similhanle de 1845. — Lopes Branco.
Foi admiltido e approvado sem discussão.
Projecto de Lei: —Artigo 1.° É auctorisado o Governo a crear curatos, suffraganeos ás respectivas parochias, nos seguintes lugares da Ilha Terceira: Serreta, Raminho, Senhora da Ajuda, S. Francisco das Almas, Porto Santo, Achadas, Porto Martim, Santa Rita, e Feteira.
Art. 2.° A côngrua annual de cada um dos curas será dc quatro moios de trigo, pagos pelo mesmo modo porque o são, ou o vierem a ser os parochos actuaes da Ilha. — Sala das Sessões da Camara 20 de fevereiro de 1846. —José Silvestre Ribeiro, Visconde de Tilheiras.
Sendo admiltido foi remellido ácommissão EcÉle-siaslica.
Projecto de Lei:—>A irmandade da misericórdia da villa de S. Sebastião da Ilha Terceira, dotada com pequenos rendimentos, porque não excedem a dez moios e quatorze alqueires de trigo, e seis mil eduzentos réis em dinheiro, não tem meios para construir um hospital com accommodações sufficientes, nem se quer para pagar a facultativos, e prover ao sustento e traclamenlo dos doentes necessitados das differenles freguezias daquelle concelho! O seu diminuto património escassamente poderá chegar para os salários dos empregados da irmandade, e de modo algum para proporcionarem aos enfermos alli-vio ou soccorro algum.
Assim pouco mais ou menos se lem exprimido as juntas geraes de dislriclo com suas consultas; e tal é com effeito a verdade.
Nestes termos uma tal irmandade deve ser suppri-mida, e encorporados os seus rendimentos na misericórdia d'Angra, ficando a cargo desta o curativo dos enfermos pobres do coneelho de S. Sebastião, no que não ha inconveniente algum, tanlo mais quanlo S. Sebastião não dista d* Angra mais do que duas pequenas léguas.
Por islo proponho o seguinte
Projecto de Lei :—; Arligo 1." É suprimida a irmandade da misericórdia da villa de S.Sebastião da Ilha Terceira.
Art. 2." Osseus rendimentos serão desde log-o encorporados na santa casa da misericórdia da cidade d'Angra do Heroísmo; ficando esla com o encargo de receber, tractar e curar no seu hospital lodos os, doentes necessitados do concelho de S. Sebastião.