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N.° 14. H Presidencia do Sr. Gorjão Henriques.
hamada — Presentes 80 Srs. Deputados. Abertura — A uma hora da tarde. Acta — Approvada sem discussão.
correspondência.
Duas representações:—Das corporações marítimas da villa de Peniche, apresentadas pelo Sr. A. Dias de Azevedo, uma pedindo que se approve a obra necessária para o melhoramento do porto daquella villa|; e oulra pedindo a approvaçâo do projecto para extineção do imposto do sal.—A primeira foi remellida á commissão d'administração publicaj e a segunda á de fazenda.
O Sr. Sec>etário Pereira dos Reis:—0> Srs. Deputados, Castilho eTeixeira de Mello, participaram ã Mesa, que não compareciam á sessão de hoje por motivos de doença. A Camara ficou inteirada.
Continuando disse:—Foi-me dirigida, para lazer presente á Camaia, uma representação em que vários commercianles da praça do Porto pedem se conceda ao Governo a faculdade de aforar-lhes a parle da quinta da Serra do Pilar, que não está applicada a outros destinos, para alli fazerem a plantação das amoreiras, que teem dispersas por differentes propriedades. Peço que a commissão de Fazenda, a quem naturalmente compete interpor o seu parecer sobre esta pretenção, a iracte com a urgência que ella demanda. —- Foi remellida á commissão de fazenda.
O Sr. Presidente: — Acham-se sobre a Mesa Ires requerimentos de particulares, que já tem os pareceres das respectivas commissões; a sua decisão parece-me que pouco demorará esta Camara, e por isso entendo que será conveniente o totnar-se já conhecimento delles. (apoiados)
heram-se, e são os seguintes;
Parecer.—Senhores: Representa a esta Camara o doutor Miguel Gomes Soares, que lhe seja reparado oaggravo da demissão que soffrera de lente da faculdade de direito por effeilo da disposição da Carla Regia de IH de julho de 1834; e restituído, no mesmo acto se lhe conceda a jubilação do logar que hoje oceupára, a não ler havido a interrupção; sendo que por seus padecimentos, e deveres familiares não pode continuar no exercicio do magistério. • O supplicanle allegando que nenhum facto politico podia motivar aquella demissão, nem por incapacidade litteraria, ou moral se pode explicar, aliemos os seus serviços na qualidade de oppositor, e lente, e os posteriores em vários encargos politicos e ecclesiasticos, taes como o de procurador à junta geral de districto, e examinador syoodal, procura iotalecer a sua pertenção com o exemplo do lente de malhematica Joaquim Lebre de Sou.-a, demilli-do na mesma occasião è por iguaes motivos, hoje jubilado com os serviços de lente e ajudante do observatório astronómico.
Acommissão d'instrucção publica, ponderando as razões expostas, julga que a pertenção do recorrente Vol. 3.°— Março —1846.
não compete á Camara, porque não ha logar a propor medida legislativa de que possa depender a sua conveniente resolução.
Sala da commissão, 21 fevereiro de 1846. — R. da Fonseca Magalhães, A. Albano da Silveira Pinto, J. J. de Mello, M. P. S. Vaz Prelo. J. A. de Almeida, J. Lourenço aa Luz, e J. Codeiro Feyo.
Foi approvado sem discussão.
Pajieceh. — Senhores :- Antonio Caetano Silva, desenhador do musêo da academia real das scien-ctas requer ás Cortes que o seu actual ordenado de 650 réis seja elevado a 800 réis a exemplo de seus antecessores.
A academia informa que o supplicanle não é inferior aos seus antecessores, nem tem menos trabalho; e assim o reputa digno do augmenlo que requer
A commissão d'instrucção publica parece que seja o requerimento remetlido ao Governo, para que atilando sufficientes as informações obtidas, eosup-plicate em circumstancias de merecer o que requer, o proponha na verba do orçamento relativo à mesma academia.
Sala da commissão, em 13 de março de 1846.— R. da Fonseca Magalhães, A. Albano da Silveira Pinto, J. Cordeiro Feyo, J. J. de Mello, Faz Preto, Almeida, José Lourenço da Luz.
Foi approvado sem discussão.
Parecer. —A' commissão de saúde publica foi presente o requerimento dos pescadores da Villa do Barreiro, que reclamam conlra o imposlo de 10 réis que são obrigados a pagar no registo do guarda mór todas as vezes que entram ou sahem a barra os barcos de pesca.
A commissão cm vista do requerimento que parece antes reclamar conlra um abuso do que conlra a lei, procedeo ao exame dessa mesma lei, e achou que o arl. 227.°—§ 4.° da lei de 26 de novembro 1845 dispõe que paguem os barcos de pesca 10 réis por entrada e sabida da barra. Nestas circunstancias pois, e sendo esta a literal execução da lei, e nâo constando á commissão que abusos se pratiquem sobre tal objeclo, é a mesma commissão de parecer que lai requerimento falho de provas e documentos não deve proceder por infundado. Sala da commissão 19 de março de 1846. — A. Albano da Silveira Pinto, Jerónimo José de Mello, L. V. d'Affonseca, J. M. Grande (com declaração), J. T. d'Azevedo Lemos, José Lourenço da Luz. • Foi approvado sem discussão.
O Sr. Lopes Branco: — Sr. Presidente, mando para a mesa uma representação dos proprietários de marinhas da Figueira da Foz, pedindo a approvaçâo do projecto, apresentado pelo Sr. A. Dias d'Azevedo, para a extineção do imposto no sal.
Mando lambem para a mesa o seguinte requerimento de que peço a urgência.
Requerimento.—«Requeiro, que pelo Ministério do Reino, se peça a estatística de lodos os crimes, que se commettêram em 1837, 1810, 1841- e em 1845.
Que pelo Ministério das Justiças se peça uma esla-