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N.° 14.
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1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada — Presentes 74 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia do dia. Acta—Approvada.
C0RRESP0NDENC1A.
Officios: — 1." Do Ministério da Marinha, nccu-sando a recepção do desla Camara, em que, sob requerimento do Sr. Deputado Pereira de Barros se pedia aquelle Minislerio apresentasse á Camara vários esclarecimentos relativos ao Despacho com que tinha sido agraciado para Chefe da Reparlição Militar da Provincia de Angola, Carlos Augusto Franco; e participando que não se lendo verificado o mencionado Despacho, como se via do Diário do Governo n." 84, julgava ler caducado a necessidade dos esclarecimentos pedidos. — Para a Secretaria.
2." Do Sr. Deputado Grim Cabreira, pedindo licença por quinze dias para Iraclar de negócios domésticos.
- O Sr. Presidente: — O Sr. Grim Cabreira pede licença a esta Camara por quinze dias, porque negócios urgentes de sua casa o obrigam a isso. Fai-lhe concedida.
O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, reconhecendo a legalidade do meio de reformar a Carla pela Carla, vou apresentar em conformidade com o art. 140, a Proposla para a reforma de um arligo da mesma Carta, que nada lem de politico; masque ha vinte e seis annos nos envergonha aos olhos do mundo civilisado, porque se tem repelido ein Iodas as nossas Constituições desde 1822. E o art. 2.° e seus §§, aonde ns Possessões do Território Porluguez vem tão mal designadas, tão mesquinhamente enumeradas, e tão absurdamente collocadas, mediante uma redacção péssima, e uma virgulação barbara, que a leitura dc um tal arligo no Código Fundamental da nossa Monarchia, poderia incutir n'um estrangeiro a falsa idéa, de que cá senão sabe geo-graphia. O arligo contém absurdos, como, porexem-plo, o de collocar, por uma má virgulação, Angola e as Ilhas de Cabo Verde na Costa da Mina, ele, 'e lambem ha muitas ommissões no seu inventario, aonde faltam muitos dos nossos Domiuios, e assas importantes, o que não é indilferente para as questões diplomáticas. Para remediar pois este desaire faço a seguinte
Proposta. — Proponho, na conformidade do art. 1 10 da Carla Constitucional da Monarchia, que o art. 2." e seus §§, no Titulo 1.* da mesma Carla, sejam substiluidos do modo seguinte:
Art. 2.° O seu território forma o Reino de Portugal e Algarves, e seus Dominio?, e comprehende:
§ 1." No Continente da Europa as Províncias de Minho, Douro, Trás-os-Montes, Beira Aila, Beira Baixa. Estremadura, Alémlejo, e Reino do Algarve; bem como os Archipelagos dos Açores e da Madeira, Porto Santo, e Desertas, situadas no Oceano Atlântico.
í> 2." Na Africa Occidental o Archipelngo de Vol. 4." —Abril —1848 —Sessão N.' 14.
Cabo Verde com as suas dependências de Bissau e Cacheu, e Presidios delles dependentes; o Archipe-lago de S. Thomé e Principe, e o Forte de S. João Baptista d'Ajudá na Enseada de Benim ; os Reinos de Angola e Benguella, c suas dependências de Cabinda e Molcinbo, bocca do Zaire e Ambriz, terras do Mossulo, e suzerania do Reino do Congo.
<_ com='com' de='de' cabo='cabo' sofala='sofala' inhambane='inhambane' seuho-rio='seuho-rio' mocarangn='mocarangn' tete='tete' terras='terras' das='das' delgado='delgado' manica.br='manica.br' lourenço='lourenço' quilimane='quilimane' a='a' suas='suas' africa='africa' e='e' oriental='oriental' ilhas='ilhas' ilha='ilha' rios='rios' o='o' sena='sena' zumbo='zumbo' as='as' bahia='bahia' dependências='dependências' na='na' marques='marques' moçambique='moçambique' _3.='_3.' da='da'> § 4." Na Azia Occidental as Ilhas dc Gôa, as terras firmes do Salcete e Bardez, as Novas Conquistas de Pondá, Bicholim, Peruem, Satary, Ca-nacona, e as cinco Províncias de Zambaulim, a Ilha do Angediva, a Fortaleza de Diu, e a Cidade de Damão com as lerras delia dependentes.
§ 5." Na China a Cidade do Santo Nome de Deus de Macáo. '
§ 6.° Na Malásia ns Ilhas de Timor, Solor, e Oende. —Jose Joaquim Lopes de Lima. . O Sr. Presidente: — Vou propor á Camara se apoia esta Proposla de Lei, na forma do art. 141 da Carta Conslilucional.
Sendo apoiada, proseguiu.
Eslá apoiada, vai ter a primeira leilura. (Leu* se.) — Eslá feila a primeira leilura na forma do arl. 141 da Carta, a segunda lerá logar no dia 25.
O Sr. Baptista Lopes: — Sr. Presidente, a Interpellação do Sr. Barros feita aqui ha poucos dias, e a resposla do Sr. Ministro, acerca das nomeações, e excessos dos Officiaes do Exercilo e Marinha para as Províncias Ultramarinas, deram-me occasião a conhecer que o Decrelo de 10 de Setembro de 1846 tem algumas disposições que admitlern interpretação diversa; mas a maneira porque tern sido feita esta interpretação imporia augmenlo de despeza e offensa de direitos adquiridos de Officiaes Militares do Continente. Já em 1840 as tres Commissões de Guerra, Marinha, e Ullramar apresentaram nesla Camara um Projeclo de Lei sobre o mesmo assumpto; e eu julgando que elle lem providencias mais explicitas, e mais económicas, lomo a sua Iniciativa para que a Camara faça o que entender. Desejava lambem que elle fosse impresso no Diário do Governo, porque é pequeno e pouca despeza pôde fazer.
Ficou para segunda leitura.
OSr. Dardo da Torre: — Dou parle n V. Ex.a que na Commissão de Agricultura faltam dous Membros pela ausência dos Srs. Barão d'Ourem, e João Elias, que deixaram de pertencer a esta Camara por terem sido elevados a Ministros de Estado, e como a mesma Commissão foi nomeada pela Mesa, pede que V. Ex." haja de substituir esta falta corn alguns outros Srs. Deputados.
O Sr. Presidenle:— O Sr. Barão da Torre acaba de comn:uuicnr á Mesa, para ella providenciar, que a Commissão de Agricultura está hoje em pequeno numero pela falta de dous Membros, que deixaram de fazer parte desta Camara, os Srs. Barão d'Ourem e João Elias, e pede porlanlo a nomeação de mais