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mar, para l ú também fosse a providencia, que destruía este mal: o fundado na igualdade da justiça que eu pedi aoex-Minislro da Marinha o nobre Mar-quez de Loule, por meu OíTicio de 28 do me&mo Junho, que fizesse extensivo para Alem-mar o beneficio da reducção das suas, já que se havia estendido para alli o mal da sua elevação ; o nobre Marquez, não tatito por allender ao meu pedido, como devo crer, mas pelo espirito da rectidão, e arnor da justiça, que o caracterisam, pmmptamcnle ordenou a execução, nas Províncias Ultramarinas, do Decreto de 23 de Junho do anno passado, por sua Portai ia de 30 mesmo.

Persuadia-me, que havia feito esto serviço á mi-nhã Pátria, sollicitando e conseguindo a reducção das sizas; mas senti muito, quando soube primeiro por informações, e depois por Peças Officiaes, que o Governador Geral de Goa, em Conselho, tinha resolvido sustar a execução ali i do Decreto de 23 de Junho, ordenada pela Portaria de 30 do mesmo; apressei-me a dirigir HO actual Sr. Ministro, incluindo a cópia do endereçado ao seu Antecessor, e mostrando por todas as razões, que só devia exe-cular na índia o Decreto, cuja execução o Governador da índia tinha sustado; a propósito devo dizer, que eu disse, que tinha dirigido Officio ao Sr. Ministro; mas não sabia, se devia classifica-lo de OfTicio, Representação, ou Supplica, porque nunca tive resposta dos meus Oííicios, nem de sua accusa-rão, mas disto não faço questão, contento-me com qualquer denominação, com tanto qnp se roíiiidore como uma diligencia e meio empregados para solli-cilar providencias para a Província, que me elegeu seu Representante; o que eu perlendo, e peitendi foi o resultado.

Eu não sei, em que consideração tomou o Sr. Ministro aquellc meu Officio, Representação, ou Supplica; ignoro perfeitamente, se, para se tornar effe-cliva em Goa u execução do Decreto da reducção das sizas, tern ou não tem dado providencia necessária ; porque inlelizmenle se não publicam no Diário do Governo os actos do Governo para o Ulírarnar, nem iDesmo as providencias de execução permanente; e para o conhecimento das mesmas é preciso esperar pela recepção das Folhas Officiaes, ou informações de cada uma das Províncias Ultramarinas. Ignoro também, quaes os tnotivos, em que se fundou o Governo Geral de Goa, para considerar este estado excepcional, a fim de não dever executar-se o Decreto de 23 de Junho, geralmente reconhecido não só prejudicial, mas útil ao Thesouro, e aos povos. O que sei, é que esta suspensão da execução é olhada como prejudicial e nociva ; o que me consta, e que ha perto de dois rnezes recebeu o Governo urna Representação da Camará Municipal deSalsete (do Estado de Goa) em que mostra-va insubsistentes os motivos, que presidiram á deliberação do Governo Geral do mesmo Estado, pela qual foi sustada a execução do Decreto, que reduzira o imposto pesado e nocivo das sizas; para poder pois saber em que consistem os fundamentos, que tanto actuaram sobre o espirito do Governador Geral, e Membros do Conselho, e da Junta da Fazenda, e quaes as rnzõep, em que basêa a Representação da Camará Municipal queixosa, peço licença á Mesa, para ler, e mandar o seguinte Requerimento (Leu).

O Sr. Presidente. — O Uequerimenlo, na forma

do Regimento, fica para segunda leitura. Ku ponderarei de novo aos Srs. Deputados que tiverem Requerimentos a fazer, que não os fundamentem senão no dia em que elles são submettidos á discussão; por que então e occasião mais própria, gasta-se menos tempo, e observam-se os usos da Casa.

O Orador: — Pcrmitta-mo V. Ex.a que observe que tem sido a practica sempre fundamentar os Requerimentos, e ignoro até que haja no Regimento uma disposição em contrario; entretanto farei quanto poder para me conformar corn o avizo de V. Ex.a. Eu quiz agora mostrar a justiça do meu Requerimento, porque a maior parte destes Requerimentos approvados sem discussão passam sem a Camará ter conhecimento dei lês.

Aproveito a palavra também para mandar para a Mesa uma Nota de Interpellação ao Sr. Ministro da Marinha, que e a seguinte :

NOTA BE INTERPELAÇÃO.— Desejo interpellar o Sr. Ministro da Marinha para saber delle:

1.° Sc lhe consta que os Governadores de Iniuim-b;ine, c Lourenço Marques, da África Oriental, foram presos pelos habitantes desses Districtos, i- re-mettidos para a Capital da mesma Província.

2." Se igualmente lhe consta que o Governador de Quilimane prendeu, e enviou parti a dieta Capital o Juiz Ordinário daquellc Districto, considerando-se para isto auctorisado pelo Código Administrativo.

3.° Se lhe consta que os Prasos da Coroa em Sena e T

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a competente com-mu n i cação.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Conde deSamodáes: — Pedi a palavra pá w fazer o seguinte Requerimento (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Carlos Bento: — Sr. Presidente, eu não estava presente na Camará, quando os Srs. Deputados prestaram Juramento, e por isso precisava que V. Ex.a me facilitasse occasião para o fazer.

O Sr. Presidente .- — Convido o Sr. Deputado a vir prestar Juramento, e tnais alguns Senhores que estejam presentes, e que ainda o não tivessem prestado.

Os Srs. Carlos Bento, e Ministro da Marinha subiram á Mesa, e aí prestaram Juramento.

O Sr. Presidente: — Devo communiear á Camará que a Deputação encarregada de participar a Sua Megestade a Rainha de que esta Camará estava definitivamente constituída, assim corno de lhe apresentar a lista quintupla para a escolha dos Srs. Deputados para o impedimento simultâneo do Presidente e Vicc-Presidente, foi recebida por Sua Ma-gestade a Rainha hoje ao meio dia com a sua costumada affabilidadc.

O Sr. Honorato Ferreira: — Peço a V. EX.* que tenha a bondade de rnc inscrever para apresentar um Projecto de Lei.

PRIMEI U A PAUTE DA OUDKM DO DIA.