O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

217

ordem do dia que são os Pareceres sobre os Srs. D. Francisco do Assis de Almeida, e Mendes Leal.

O Sr.. Secretario (Rcbdlo de Carvalho) leu os seguintes Pareceres :

P A.RE c K u N.°3 A.—A primeira Commissão de Verificação de Poderes ern addicionnwenlo ou declaração aoseu Parecer, sobre as eleições do Circulo de Chaves, tem a declarar, que não se achando inscripto no Recenseamento o Sr. Deputado eleito D. Francisco de Assis de Almeida, deve a sua proclamação de Deputado ficar para depois de constituída a Camará, onde tom a apresentar, corno a Lei lhe pcrmittc, a prova de que tem o censo, e qualificações necessárias para Deputado. Sala cia Commissão, 31 de Dezembro de 1852. — José Caetano de Campos—Vicente Ferrcr Nctto de Paiva— João de Mello Soares e f^ascon-cellos — António Maria Ribeiro da Costa Jloltre-mun— Leonel Tavares Cabral.

PARECIÍR N.° 3 — F—Sendo presentes á Commissão os dilferentes documentos apresentados pelo Deputado eleito D. Francisco de Assis de Almeida, dia e de opinião, que sendo o soldo, c gratificação, urn rendimento excedente a quatrocentos mil reis, o dicto Deputado está no caso de ser admhtido e proclamado.

S?ila da Commissão, 8 de Janeiro de 1853. — José Caetano de Cainhos — João de Mello Soares e f^as-conccllos — Vicente Ferrcr J\

O Sr.'Presidente; — Está em 'discussão este Parecer.

O Sr. Holtreman: — Como eu essignei esse Parecer vencido, quero só motivar o meu voto. Eu já manifestei na Camará as minhas opiniões a respeito do modo de contar o censo. Nesta questão fiquei vencido na Commissão, mas não convencido, porque'não vejo em parte alguma da Lei, que as gratificações se devam contar pata perfazer os quatrocentos mil reis que a Lei exige para Deputado. Foi este o motivo porque assimilei como vencido este Parecer.

O Sr. Ftrrer: — A razão porque a Commissâo disse que oSr. D. Fruncbco tinha o censo legal para Deputadp, foi pelo que st; acha disposto no. artigo 9.° § .'»." n." Q." do Decreto Eleitoral que diz — Os Km-pregados do Exlado cm tffectivo serviço, os Jubilados, Aposentados, s que pertençam ás ftepar lições extinctas, que tiverem de ordenada, soldo, côngrua ou prestação, quatrocentos •mil réis Por consequência, comprehendendo amovíveis e inamovíveis, cornprehcnde o Sr. D. Francisco.

Ora o Sr. D. Francisco corno Capitão tem vinte e quatro mil re'is por mcz, com dez mil réis que tem de gratificação mensal, como mostra nos documentos que apresentou, vè-se claramente que lem mais de quatrocentos mil réis por anno, e por isso a Commissão intendeu que tinha o cen?o legal. Ora além disto ha outro artigo que corrobora este; a Lei não di/, que o Deputado que tiver emprego amovível, não esteja habilitado para ser eleito, mas sim, que optará- por consequência combinando este artigo com o ou iro corrobora-sc a idéa, em que está a maioria da Commissão de que oSr. D.Francisco está bemelei--to, e qne lem o censo legal; e tanto mais que o emprego do Sr. Francisco não é amovível; mas ainda que o fosse, estava bem eleito; o que tinha,era se-WL. L'—JANV.MÍO —1«?>3. '

guir-se depois a questão da opção. Não lenho mais nada a dizer.

jNão havendo quem mais pedisse a palavra, julgou se a matéria discutida, e te ndoap provado o Parecer, foi proclamado Deputado da Nação pelo Circulo Eleitoral de Chaves, o Sr. D. Francisco de sissis de Almeida.

O Sr. Presidente: — Segue-se o Parecer sobre o Sr. Mendes Leal.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho) leu a parte do Parecer da terceira Commissão de Verificação de Poderes, relativa ao Sr. Mendes Leal, em que é de opinião que deve ser proclamado Deputado, em vista dos documentos que apresentou, e que comprovam ter o censo e as qualificações necessárias; devendo a sua approvaçâo e proclamação ficar reservada para depois da Camará constituída.

Foi approvada sem discussão.

S1CGVNDA PARTE DA ORDEM DO DIA. '

Eleição da Commissão ^Administrativa.

O Sr. Presidente: — Passa-se á segunda parte da ordem do dia (]ue é a. eleição da Comtnissão Administrativa da Casa ; cada Sr. Deputado tem de inscrever Ires nomes na lista, porque segundo o Regimento o Presidente da Camará, e o Sr. 1.° Secretario são Membros natos desta Commissão.

O Sr. Moreira Maia: — Se eu estou bem lembrado, parece-me que em occasião similhante, esta Commissáo era nomeada pela Mesa ; por consequência para evilar a demora, e o tempo que se consom» me com o escrutínio, pedia que fosse a Mesa quem nomeasse esta Com missão (Apoiados).

O Sr. Presidente:—> Ern regro, esta Commissão foi sempre eleita, e a fallar a verdade, ella fica muito mais auctorisnda procedendo-se á eleição, que não pôde levar muito tempo, porque são só três nomes. (fozes: — A Mesa que nomeie).

O Sr. fíarjona: — Ou eu me engano muito, ou esta Commissão foi sempre, ou quasi sempre nomeada pela Mesa.

• O Sr. Presidente: — O que posso fazer é propor á approvaçâo da Camará,, se quer que seja nomeada, ou se quer que seja eleita por escrutínio secreto.

Resolveu se que fo-;se nomeada pela Mesa.

TERCKIRA PARTIÍ DA ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se a Proposla do'Sr. Derramado, para entrar em discussão, que é a terceira parte da ordem do dia.