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de Vianna, Braga, Porto, Villa Real, Bragança e Aveiro, vem hoje emittir a sua opinião sobre este importante assumpto, cumprindo assim esta ardua incumbencia.

1.º Circulo — Arcos de Val de Vez.

O Districto de Vianna foi dividido em dois Circulos Eleitoraes: Arcos de Val de Vez e Vianna. No 1.º Circulo houverem 5:600 votantes, e foram eleitos Deputados, os Srs.:

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A Commissão intende que os trabalhos desta eleição correram regularmente, não havendo reclamação alguma nem protesto; e é de parecer que esta mesma eleição se deve julgar valida, e proclamados Deputados os Srs. João Nuno Silverio Gomes e Lima, Placido Antonio da Cunha e Abreu, Antonio Pereira da Silva Sousa e Menezes, e Rodrigo Nogueira Soares, que obtiveram a maioria absoluta, e apresentaram os seus diplomas.

2.º Circulo — Vianna do Castello.

Neste Circulo votaram 3:906 Cidadãos, e obtiveram a maioria absoluta, os Srs.:

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A Commissão intende que não ha irregularidade alguma nesta eleição, onde tambem não encontrára protesto ou reclamação, e que por isso a considera valida, e que devem ser proclamados Deputados os Srs. Joaquim Honorato Ferreira, Thomaz Northon, e Carlos Bento.

3.º Circulo — Braga.

O Districto de Braga foi dividido em tres Circulos Eleitoraes; Braga, Barcellos e Guimarães. No Circulo de Braga votaram 5:171 Cidadãos, e obtiveram a maioria absoluta nesta eleição, os Srs.

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A eleição correu com toda a regularidade, «não se encontra uma unica reclamação, -e por isso a Commissão e de parecer que se deve considerar valida, e serem proclamados Deputados os Srs. Vicente Ferreira de Novaes, Antonio Feyo de Magalhães Coutinho, e Augusto Xavier Palmeirim, que apresentaram os seus diplomas.

4.º Circulo — Barcellos.

No Circulo Eleitoral de Barcellos, foi o numero real dos votantes 4:333, sendo os mais votados com maioria absoluta, os Srs.

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A Commissão não encontrou nos trabalhos das Assembléas geraes e parciaes irregularidade que deva notar-se, e é por isso de parecer que se deve considerar valida a eleição do Circulo de Barcellos, e que devem ser proclamados Deputados os Srs. Antonio Rodrigues Sampaio, e Antonio Ladislao da Costa Camarate, que apresentaram já os seus diplomas.

5.º Circulo — Guimarães.

Neste Circulo votaram 3:563 Cidadãos, sendo os mais votados com maioria absoluta, os Srs.

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A eleição correu regularmente em todo este Circulo Eleitoral; e apenas apparece na 2.ª Assembléa de Cabeceiras de Basto o protesto de um Cidadão por se ter deferido a eleição para o dia seguinte, sem se rubricarem as listas que estavam na urna; porque no segundo dia a mesma eleição começára ás nove e meia da manhã, e por se não receberem os votos de dois Cidadãos quando ainda se não tinha procedido á contagem das listas; estas pequenas irregularidades nada influem no resultado da eleição, porque nesta Assembléa appareceram apenas 163 listas, e por isso a Commissão é de parecer que se deve julgar valida a eleição do Circulo Eleitoral de Guimarães para ser proclamado Deputado o Sr. Conde de Saldanha que sómente apresentou, o seu diploma.

6.º Circulo — Porto.

No Districto do Porto houveram quatro Circulos Eleitoraes; o 6. e 7.º na mesma Cidade do Porto, o 8.º em Amarante, e o 9.º em Penafiel. No 6.º Circulo o numero total dos votantes foi de 3:036, sendo os mais votados com maioria absoluta, os Srs.:

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Na Assembléa Eleitoral da Sé apresentou o seu protesto um Cidadão, para não votarem os Guardas-barreiras, documentando este mesmo protesto com um Accordão da Relação do Porto que os excluia por serem Empregados amoviveis: a Mesa, que então se compunha de oito Vogaes, dividiu-se, desempatando por isso o Presidente com voto de qualidade, no sentido de deverem votar os Guardas-barreiras, porque supposto existir o Accordão da Relação, não tinha este passado em Julgado, nos lermos do artigo 37.º do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro ultimo, mormente havendo-se interposto Recurso de revista para o Supremo Tribunal de Jus-