O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 38 —

tiça. Na Assembléa de S. Nicoláo appareceu igualmente outro protesto por terem sido admittidos a votar os Guardas da Alfandega, e a Companhia dos trabalhos braçaes da mesma, apezar de haver um Accordão da Relação que os excluia, tendo-se tambem interposto recurso de revista. A Commissão, examinando attentamente este objecto, julga desnecessaria a sua resolução sobre estes protestos, na presença do § unico do artigo 104. do citado Decreto, e muito mais porque tendo apparecido na Assembléa da Sé a totalidade de 493 listas, e na de S. Nicoláo 359, é certo que ainda descontado este numero ao Sr. João Damazio Roussado Gorjão, que fóra o menos votado dos quatro, fica este ainda, não só com a maioria absoluta, mas muito supperior em votos ao Cidadão José da Silva Passos, que se lhe seguiu na votação deste Circulo, e que apenas obtivera 578 votos. E intende por isso a Commissão que se deve julgar valida a eleição do 6.º Circulo, para serem proclamados Deputados os Srs. Visconde de Castro e Silva, Salvador d'Oliveira Pinto da França, e João Damazio Roussado Gorjão, que apresentaram os seus diplomas.

7.º Circulo — Porto.

O numero total de votos neste Circulo foi o de 3:665, e foram os mais votados com maioria absoluta, os Srs.:

[VER DIARIO ORIGINAL]

Na Acta da freguezia da Lapa veio o numero dos votantes com tinta diversa, mas vem regular na parte do numero dos votos a todos os votados. Sobre isto houve uma reclamação que foi desattendida, bem como na parte em que se allegava, que a Acta vinha aberta. O numero total de votos desta freguezia é de 154, e por isso a Commissão é de parecer que estas pequenas irregularidades não só não invalidam a Acta, mas quando mesmo a annullas sem, não podiam influir no resultado geral desta eleição, e por todas estas razões intende, que se deve considerar valida a eleição do 7.º Circulo do Porto, para serem proclamados Deputados os Srs. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Antonio José Coelho Louzada, Antonio Ferreira de Macedo Pinto, Carlos Cyrillo Machado e Francisco Joaquim Maya, que apresentaram seus diplomas.

8.º Circulo — Amarante.

No Circulo de Amarante votaram 1:919 Cidadãos, e obtiveram o maior numero de votos, os Srs.:

[VER DIARIO ORIGINAL]

A eleição neste Circulo foi regular, e correu sem reclamação ou protesto algum á excepção da Assembléa de Tujas, Concelho de Marco de Canavezes, onde o Bacharel Joaquim da Rocha Pinto e Soma

protestára contra a eleição, porque se inscreveram no recenseamento alguns Eleitores depois de findos os prazos para as reclamações, e porque se deixou de cumprir o despacho do Juiz de Direito, que mandava riscar do mesmo recenseamento 24 Cidadãos indevidamente recenseados, offendendo-se assim o artigo 35.º § 2.º do Decreto Eleitoral. Na mesma Acta vem um contra-protesto, em que se repelle a primeira arguição por falla de prova, e a segunda por se não ter apresentado o despacho original do Juiz, como ordena o citado § 2.º do artigo 35.º A Commissão julga procedentes as razões do contraprotesto; que em caso algum podia influir no resultado da eleição, pois tendo entrado na urna 318 listas, e obtendo os Srs. Rodrigo Nogueira Soares 213 rotos, e Lourenço de Sousa Cabral 197, ainda annullados os 24 votos dos individuos indevidamente recenseados, ficaria o menos votado o Sr. Lourenço de Sousa Cabral superior na votação ao Sr. Joaquim Augusto Rodrigues Coimbra, que fôra o immediato em votos. A Commissão, portanto, intende que se deve considerar valida a eleição do 8.º Circulo de Amarante, para serem proclamados Deputados os Srs. Rodrigo Nogueira Soares, e Lourenço de Sousa Cabral, que apresentaram os seus diplomas.

9.º Circulo — Penafiel.

O numero total dos votantes neste Circulo foi de 2:817, sendo os mais votados com maioria absoluta, os Srs.:

[VER DIARIO ORIGINAL]

A Commissão não achou cousa alguma neste Processo Eleitoral digna de notar-se, e vendo que se observam todas as prescripções legaes do Decreto Eleitoral, é de parecer que se deve julgar valida esta eleição, para serem proclamados Deputados os Srs. Custodio Rebello de Carvalho, e Antonio de Azevedo Mello e Carvalho, que apresentaram seus diplomas.

10.º Circulo — Chaves.

O Districto de Villa Real comprehende 2 Circulos Eleitoraes: — Chaves, e Villa Real. O numero real dos votantes no Circulo de Chaves, foi o de 5:515, e foram eleitos Deputados, por terem obtido maior numero de votos, e a maioria absoluta, os Srs.:

[VER DIARIO ORIGINAL]

A eleição correu com a devida regularidade, não encontrando a Commissão protesto ou reclamação alguma; e por isso é de parecer, que se deve julgar valida a eleição pelo Circulo de Chaves, a fim de serem proclamados Deputados os Srs. Francisco Damazio Roussado Gorjão, Antonio José Antunes Guerreiro, Rodrigo de Moraes Soares, e Antonio Gonçalves Lages.