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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS,

N.° 14.

Sessão de 19 de janeiro 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios—Os Srs.

Mamede.

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 60 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—- os srs. Corrêa Caldeira, Cunha Sotto-Maior, Gomes Corrêa, Camarate, Lopes de Mendonça, Sousa Menezes, Barão das Lages, Dias e Sousa, Carlos Bento, Carlos Maya, Conde de Saldanha, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Barroso, D. Francisco d'Assis, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Soares d'Albergaria, Joaquim Guedes, Lobo d'Avila, José Estevão, José Guedes, Latino Coelho, Emauz, Moraes Soares, Nogueira Soares, Visconde da Junqueira, e Visconde de Monção.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Emilio Brandão, Avila, Luz Pitta, Fontes Pereira de Mello, Saraiva de Carvalho, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Cunha Pessoa, Francisco de Carvalho, Bordallo, Leão Cabreira, Soares d'Azevedo, Pessanha (João), Silva Pereira (José), José Maria d'Abreu, Silvestre Ribeiro, Lourenço José Moniz, Vellez Caldeira, Northon, e Novaes.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Cezar de Vasconcellos, Silva e Cunha, Calheiros, Themudo, Pinheiro Ozorio, Bazilio Alberto, Abreu Magalhães, Fonseca Moniz, Cezar Ribeiro, Eugenio Pinto Bastos, Bivar, Francisco Damazio, Nazareth, Bandeira da Gama, Gomes Palma, João Damazio, Pessanha (José). Bilhano, Sousa Pinto Bastos, Pestana, Ferreira de Castro, José Joaquim da Cunha, Baldy, Cazal Ribeiro, Ribeiro d'Almeida, Tavares de Macedo, Silva Vieira, Oliveira Pimentel, Mendes Leite, Passos, Cunha e Abreu, Paiva Barreto, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Abertura — a um quarto de hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Participações.

1.ª—Do sr. Carneiro, dando conta dos motivos por que não póde comparecer ás sessões de 16, 17 e 18 do corrente.

A camara ficou inteirada.

2.ª—Do sr. Rocha; de que o sr. Francisco de Carvalho não comparece na sessão de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

Officio.

Do sr. Silvestre Ribeiro, participando que o seu mau estado de saude o impede de assistir á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta.

Pedia á commissão de foraes, que quando tratasse de apresentar a esta camara um projecto de lei que regule os foraes, que inclua n'essa lei a permissão de remissão aos emphyteutas dos foros, censos, ou pensões e legados pios que se paguem ás camaras municipaes, juntas de parochias, mitras, cabidos, seminarios, morgados, misericordias, confrarias, irmandades, asylos, e monte-pios, dando-se igual rendimento em inscripções da junta do credito publico aos senhorios, pelo valor que ellas tiverem no mercado. = Pinto d'Almeida.

O sr. Santos Monteiro: — Isso é proposta? (Uma voz: — É um pedido.) Pedido é uma cousa nova, é uma cousa inqualificavel parlamentarmente.

O sr. Mello Soares: — É regular. Pede á com missão, que quando tratar da lei dos foraes, tome em consideração aquelle objecto.

O sr. Santos Monteiro: — V. ex.ª faz favor de mandar ler? (Leu-se.) Eu admitto isso como um memorial mandado á commissão; é uma cousa nova.

O sr. Presidente: — Eu pergunto á camara se o admitte á discussão, para ser remettido á commissão. e ella fará do pedido o uso que entender. (Apoiados.)

Foi admittida—e remetteu-se á commissão de foraes.

O sr. Jacinto Tavares: — O fim para que tinha pedido a palavra na sessão de terça feira, era para dizer respeitosamente a V. ex.ª, que na sessão precedente eu não tinha comparecido por falta de saude.

Aproveito esta occasião para dizer a V. ex.ª, que fui. encarregado pelo sr. Antonio Feliciano de Castilho de por á disposição de V. ex.ª 100 exemplares do seu excellente livrinho—Felicidade pela instrucção = para que sejam distribuidos pelos illustres membros d'esta casa. Bem podéra o sr. Castilho fazer esta remessa, acompanhada de uma carta sua, a V. ex.ª, mas eu creio que assim o fez de proposito, para ligar, com o muito respeito devido a V. ex.ª, mais uma delicadeza d'aquellas que elle tem costume de praticar para comigo, o que lhe agradeço. Posso assegurar a V. ex.ª, que a offerta d'este livrinho, tão cheio de alvitres e lembranças importantes, é um testimunho sincero do muito respeito, reconhecimento e consideração que o seu author tem por esta camara, e de quanto a desejará coadjuvar na ardua empreza em que se vê empenhada de dotar o paiz com uma boa lei de instrucção publica. Agora, peço a V. ex.ª, e creio que vem a proposito, que, depois dos dois projectos, que estão dados para ordem do dia, V. ex.ª dê para discussão o projecto de lei sobre instrucção primaria. Eu supponho que na mesa não haverá projecto algum, nem mais interessante, nem mais necessario para a causa publica.

O sr. Presidente: — Quanto aos exemplares que o sr. Castilho envia, manda-se fazer a distribuição. Pelo que respeita ao pedido, por que o illustre deputado concluiu, não me posso comprometter a que siga immediatamente aos projectos dados para ordem do dia, o de instrucção primaria; mas assevero ao illustre deputado, que reconheço a importancia d'esse projecto, e que tanto quanto possa ser compativel com os negocios urgentes, será dado para ordem do dia.

O sr. Jacinto Tavares: — Espero que seja n'esta sessão... (O sr. Presidente: — Isso sim.) porque tendo nós dotado o paiz com estas tres leis, temos feito muito boa obra.

O sr. B. F. da Costa: — Sr. presidente, eu pedi a palavra na sessão anterior porque estava presente o sr. ministro da marinha, para chamar a attenção de s. ex.ª sobre um objecto que tem relação com as possessões ultramarinas, mas como o illustre ministro não está presente, peço a V. ex.ª que me reserve a palavra para quando o estiver. E entretanto, como estou de pé, peço á commissão, não sei se a do ultramar se a de fazenda, áquella a que foi remettido o orçamento das possessões ultramarinas, apresentado quasi no fim da sessão passada, que tenha a bondade de dizer o andamento que tem tido este negocio, e se será possivel discuti-lo n'esta sessão.

O sr. Santos Monteiro: — O orçamento das provincias ultramarinas, quasi no fim da sessão passada foi á commissão de fazenda, creio que com um projecto de lei da commissão do ultramar. Não pôde ter andamento durante essa sessão, foi remettido para a secretaria, e ainda não voltou ' commissão de fazenda; a secretaria é que poderá informar.

O sr. Presidente: — Bem; dir-se-ha á secretaria que o remetta para a commissão.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Sr. presidente, felizmente chegamos a uma epocha em que não ha em Portugal familia alguma que tenha de verteria lagrimas, em consequencia de perseguição por questões politicas; (Apoiados.) eu dou, por isto, os parabens ao governo, e mais que tudo ao paiz. Mas ainda ha uma pessoa infeliz e desgraçada, que tendo defendido a causa constitucional nas linhas do Porto, e antes, teve depois uma fraqueza de coração, talvez, que fez com que commettesse uma falta de que lhe resultou uma larga prisão, e a perda do seu posto. Requereu a esta camara, e houve um parecer dado pela commissão do ultra mar, em que com muita rasão entendendo que não pertencia ao corpo legislativo intervir nas questões assim como não pertence aos tribunaes intervir nem interpretar as leis que aqui se fazem, (Apoiados) concluia porque o parecer fosse remettido ao governo, esperando da benignidade e humanidade, que em todas as nossas questões politicas tem mostrado o throno, que teria commiseração e compaixão com o individuo de que se tratava. O parecer tem o n.° 78, e o que eu peço a V. ex.ª, pela sua extrema bondade, é que o dê para ordem do dia o mais depressa que for possivel.

O sr. Presidente: — Logo que se destine algum dia para leitura de pareceres não esquecerá esse.

O sr. Miguel do Canto: — Sr. presidente, vou mandar para a mesa um requerimento que diz respeito a certas occorrencias que tiveram logar no anno passado na provincia de Angola, sendo governador d'esta provincia o sr. visconde do Pinheiro, e sobre as quaes houve uma resolução d'esta camara, tomada em 27 de junho do anno proximo passado. (Leu.)

Abstenho-me de fazer mais algumas considerações, por em quanto.

O sr. Presidente: — Pedir-se-hão os esclarecimentos.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma proposta, que a este artigo o sr. Silvestre Ribeiro mandou para a mesa no fim da sessão passada, que, por estar a sessão a fechar-se, não tem andamento.

Substituição.

Proponho que o artigo 7.º seja substituido pelo seguinte:

Art. 7.° O tempo de serviço no exercito será contado desde o dia em que o mancebo prestar juramento em algum corpo ou deposito militar, e durará seis annos. — Silvestre Ribeiro. Foi admittida.

O sr. J. M. d'Andrade (sobre a ordem): — Sr. presidente, mando para a mesa uma substituição ao artigo 7.°, concebida n'estes termos. (Leu.)

Substituição ao Artigo 7.°

Os mancebos sorteados servirão activamente no exercito desde o dia em que prestarem juramento em algum corpo ou deposito, pelo tempo de cinco annos; findo este praso ficam no exercito por mais dois annos.

§ 1.° Os refractarios farão mais tres annos de serviço activo.

2.° Findos estes prasos ficam livres, e nunca poderão ser julgados como desertores. —J. M. d'Andrade. Foi admittida.

O sr. Palmeirim (sobre a ordem): — Mando tambem para a mesa a seguinte

Proposta.

Proponho como emenda ao artigo 7.°

1.° —Que o tempo de serviço para os voluntarios, e para os recrutados seja um só.

2.° —Que seja de seis annos.

3.° —Que seja contado do 1.° de julho do anno em que o mancebo assentar praça.

4.° —Que a provisão a respeito dos refractarios se reserve para quando se tratar da penalidade. = Palmeirim.

Foi admittida.

O sr. Pinto d'Almeida (sobre a ordem): — Sr. presidente, como está em discussão o projecto do recrutamento, e eu, lendo-o e examinando-o, não vi que comprehendesse uma idéa, que desejo que seja n'elle consignada, e que já vem consignada na carta de lei de 9 de julho de 1842 no § 1.°, quando falla das resalvas; foi para esse fim que pedi a palavra. Posto que a lei actual diga, que pelas resalvas para recrutas não se possa levar mais de 40 réis, comtudo desgraçadamente tem-se levado maiores quantias, e eu, para evitar esse vexame aos povos, é que mando para a mesa um artigo E como se julgou que não era curial uma proposta feita para ser mandada a uma commissão, por ser um pedido, mando o artigo para a mesa sujeitando-o a qualquer redacção, que se julgue mais curial; mas o que quero é que a idéa seja consigna da na lei.

Proposta

Artigo. As resalvas dadas aos recrutas serão gratuitas de qualquer emolumento. —Pinto d'Almeida.

Foi admittida para se discutir na occasião competente.

O sr. Miguel do Canto (sobre «a ordem): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que a duração do serviço seja:

1.° —Quatro annos para os recrutados.

2.° — Quatro para os voluntarios.

3.° —Tres para os refractarios.

4.° — Oito para os authores e cumplices de fraudes e manejos, a fim de serem omittidos no recenseamento. = Miguel do Canto.

Foi admittida.

O sr. Nogueira Soares: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda a este artigo, que é a seguinte:

Emenda.

Artigo. O tempo de serviço será contado do dia em que o mancebo prestar juramento en algum corpo ou deposito militar, e durará:

1.° —Cinco annos para os voluntarios, ou para os que, sendo sorteados, obedecerem á disposição da lei, que os chama ao serviço.

2.° —Oito annos para os refractarios.

3.° —Dez annos para os que forem authores ou complices defraudes ou manejos, a fim de serem omittidos no recenseamento. = Nogueira Soares.

Foi admittida.

O sr. Almeida Macedo: — Sr. presidente, durante a discussão vi que todos os srs. deputados que fallaram, manifestaram o desejo de concorrer para que se tivesse um exercito bem organisado, bem instruido, bem armado, isto é, que a disciplina do exercito seja tal, que a nação confie d'elle a sua independencia e integridade; que corte a tentativa de qualquer revolução; que concorra para que a authoridade governativa tenha á sua disposição meios de repellir a anarchia provocado pelas sugestões dos ambiciosos e enthusiastas: para tornar efficaz a acção das leis; para manter illesa a liberdade d'este paiz: liberdade pela que o exercito tem derramado muito sangue, tem soffrido muitas privações, e tem feito grandes sacrificios. Sr. presidente, para o exercito satisfazer á: melhores condições da disciplina, é preciso que (seu pessoal seja garantido por uma boa lei de recrutamento; e esta lei, sr. presidente, será a que tiver por base a inscripção de todos os mancebo aptos para o serviço do exercito, com limitadissimas isenções; a que tiver por base a comminação de penas severas a quem praticar abusos em objecto de tanta gravidade; a que tiver por base a fixação do tempo de serviço, de modo tal, que exercito não seja um bando de recrutas melhor ou peior disciplinadas, mas sim uma força militar verdadeiramente constituida. (Apoiados.) Finalmente, que o cidadão que paga o tributo á sangue tenha a certeza de que o seu imposto acaba no momento em que a lei o dispensa de servi activamente no exercito, ou lhe acaba o seu tempo de serviço. (Apoiados.) Sr. presidente, esta camara já votou que a idade de vinte annos fosse unica para a entrada das recrutas nas fileiras á exercito.

Sr. presidente, eu tambem votei por isto, evitei de todo o coração; e votei de todo o coração porque me pareceu conhecer na maioria da camara a vontade decidida, para limitar a um pequeno numero as grandes isenções que estão a lei do recrutamento, isenções que tem sido a hoje a causa de muitos escandalos, na occasião se fazer o recrutamento. Sr. presidente, o contingente que annualmente a camara ha devotar para o exercito, está na rasão inversa do tempo de se viço; por consequencia, não se póde marcar o tempo de serviço, sem entrar em linha de conta esse elemento.

O contingente para o exercito é fixado annualmente; se o tempo de serviço for muito pequeno estou persuadido, que não se obterá o que se á seja; isto é, que haja um exercito convenientemente instruido e disciplinado.

Para provar isto, eu faço o seguinte calculo (Leu.)

Ora, já se vê, que abatendo-se o numero á isenções, que não podem deixar de ir prescripto na lei do recrutamento, como são os filhos unicos de viuva, os filhos de octogenario, e aquelles mancebos que tiverem um irmão militar, etc; e attendo um certo numero de isenções, que necessariamente hão de apparecer, e que não podem á pensar-se, parece-me, que se o tempo de servi for pequeno, não teremos contingente, ou, pelo menos, não teremos serviço,

Agora, pelo que diz respeito a considerações militares, eu direi a V. ex.ª a minha opinião.