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servar parte dos bilhetes das suas loterías para serem vendidos fura da cidade, pede a todas as pessoas ou sociedades que se quizerem encarregar da venda dos referidos bilhetes e do pagamento dos respectivos prémios em qualquer localidade fora, de Lisboa, que compareçam na contadoria d'esta casa para tratar da transacção, ou mandem as suas propostas ato o fim de janeiro próximo: o pagamento dos bilhetes deve ser effectuado logo que elles saiam da casa, ou será f*arautido por uma fiança prestada em Lisboa.

Contadoria da misericórdia de Lisboa, 2a do dezembro de 1861.=0 offiiiial.maior, António Isidoro de Almeida,

ADMINISTRAÇÃO 4ÍENTIIAL «O GOIUIE1O DE L1SIIOA

CORRESPONDÊNCIA líETJDl POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa

CASTAS

Administrador da Fanta, casa da misericórdia — Conde de Santa Maria, Cnrolina Amélia Seixas — Francisco Manuel— João Felix Vaseoneellos, José António Guedes Tra-faria, José Femfindes Rodrigues Pinto, Josó João Maria Calderon, Jo?á IMoraes Pinto Almeida — Luiz Pinto Mei-relles, Luiz Rodrigues — Maria Annuneiaçao Franco, Maria Crescencia da Silva Franco — íloberto—Visconde de Sá da Bandeira.

JOTÍXATíS

António Sampaio, Antonia MasearenhasValdez—Duque de Saldanha — Manuel Alvares da Silva, Maurício Leonardo Fernandes Rodrigues, Maria Emilia Ferreira—Visconde de Magé, Visconde do Pinheiro.

CARTAS RETIDAS POR FALTA DE FRANQUIA

Para a Bélgica

Henry Van Holsbeck — Brnxellas. Guilherme Franco Cruz, Josó Damasio Ferreira, Louis Van-Honte — Gand.

D. S. Kretz (m r.)—Ver vi e rs.

Para

Administração central do correio de Lisboa, em 24 de janeiro de 1862.

CAUtÀllA DOS SEífllOKES DEPUTADOS

KESSAO DE 23 DE JANEIRO DB 1862 PBESIDBXCIA DO SR. ANTÓNIO LUIZ DB SBABRA

uel Osório Cabral Elcutorío Dias

,, , . becrotanos os «s.

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Braarncamp, Alves Martins, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Gouveia Osório, A. Pinto de Magalhães, Soabra, Mazziotti, Lopes Branco, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Albuquerque e Amaral, B. F. Abranches, Almeida e Azevedo, Cesario, Conde de Valle de Rei?, Reballo de Carvalho, Cypriano da Costa, Drago, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, F. L Lopes, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Gaapar Teixeira, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Sant'Anna e Vaseoncellos, Gomes de Castro, JoSo Chrysostomo, Macedo, Torre» e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Neutel, Ortigíio, Galvfio, Silva Cabral, José Guedes, Figueiredo Faria, Feijó, D. José de Alarcíio, Toste, José Paes, Batnlhoz, Gamara Lemo, Prei-taa Branco, Mendes de Vasconcellos, Sousa Júnior, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Miguel Onorio, Monteiro Castello Branco, Charler*, Pitta, Thomás Ribeiro e Furrer.

Entraram durante a s^são — Os srs. Moraes Carvalho, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Fontes, Breyner, António Pequito, Pereira da Cunha, António de Serp«, V. Peixoto, A. Peixoto, Xavier da Silva, Barão das Lages, Bar2o de Santos, Barão do Vallado, Bento de Freitas, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Cláudio Nunes, Conde de Azambuja, Conde da Torre, Fortunato de Mello, Bivar, Vianna, Gomes, Bicudo Correia, Pulido, Blanc, Mártens FerrSo, Araguo, Calça e Pina, Noronha e Menezes, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camará, J. Pinto de MagalhEes, Lobo d'Avila, J. A. Main, Veiga, J. A. Gama, Infante Peísaiiha, José E«teTÍIo, Lueiano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Frazuu, liojito, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Josó do Morans, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Mendan Leal, Júlio do Carvalhal, Affonsecn, Alves Guerra, Manuel Firmtno, Murta, Vaz Preto, Plácido de Abreu, Nogueira Soares, Simfto de Almeida, Velloso de Horta, Teixeira Pinto e Visconde de Portoearrero.

Não compareceram — Os srs. Annibal Ferreira Pontes, Pinto de Albuquerque, David, Ari^tides, Palmeirim, Basi-lio Cabral, Garcez, Domingos de Barros, Poças FaleSo, F. da Gama, Fernando de Magalhães, Barroso, Abranches Homem, Fernandes Costa, Chamiço, Carvalho e Abreu, Mendes de Carvalho, Fonseca Cominho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessnnha, Iluboredo, S.qmlveda Teixeira, Ferreira de Mello, Faria Guimarães, Magalhães Coutinho, Alves Chave^, Costa e Silva, Alvares ria Guerra, Camará Falcão, Moura, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Modesto Borge?, Ri-

cardo Guimarães, Moraes Soares, S. J. Coelho de Carra-Iho e Visconde de Piodella,

Abertura.—Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada,

DECLAJÍAÇXO DE VOTO

Declaro que não tenho comparecido na camará por falta de saúde; e que, se tivesse estado premente, me teria associado aoss votos .unanimes da camará, que approvaram a lei da regerxcia,. e que deram um testemunho de respeito, de consideração o de saudade pelo nuwo antigo collega Manuel da Silva Passos. = Rodrigo Nogueira Soares Vieira.

Mandou-se lançar no, acta, , *-:

EXPEDIENTE

Uma declaração do sr. Miguel Osório, de que o sr. Joio José de Azevedo nKo tem podido comparecer aoa trabalhos da camará por ineommodo de .«aude, e que será pré-seute logo que lhe seja possível. —-Inteirada.

2.* Do sr, Sousa Júnior, de que por incommodo de f>ap-de não pôde assistir á POSSUO de 21 do corrente.—Int&i-rada.

3." Um offieio do ministério da marinha, acompanhando mais dois requerimentos dos fieis de géneros dos navios da armada real, pedindo augmento de foldos.—Ã commissão de marinha.

4." Uma representação da camará municipal da villa do Conde, pedindo a reforma da legislação dos direitos de mercO, que está eni completa desharrnonia com a dos direitos do scllo.—A commissão da fazenda.

b,° Da mesma camará municipal, pedindo a reforma das leia do recrutamento. —As commissões de administração publica, s dfí guerra.

6.° Dos cidadãos das freguezias da Carapínheira eMeSg, da comarca de Montemór o Velho, pedindo que PB não prohiba absolutamente a cultura dos arrozaes.—A com-misíiào fJp, agricultura.

1.° Dos cidadãos eleitores das freguezias do Valle e Abitureira.s, do concelho de Santarém, pedindo não pertencerem ao circulo eleitoral n.° 131.—A commissão de estatística.

EXPEDIENTE

A OOE SE DElf DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministério do reíno, se remeitam copias das representações da camará de Angra e proprietários da ilha Terceira, que têem pedido providencias do governo com relação ao arroteamento dos baldios da mesma ilha. =zjSieuve dv Menezes.

2.* Requeiro que, pelo ministério do reino, seja remettida a esta camará copia da representação que a camará de Angra do Heroísmo dirigiu ao governo em 7 de abril de 1852, sobre as providencias que se podiam tomar com relação aos derrubamentos que se fazem n'aquella ilha.

Requeiro mais que se enviem a esta camará, pelo mesmo ministério, copias de quaesquer providencias lembradas nos relatórios dos governadores civis de Angra sobre a mesma matéria. =Sieuve de Menezes.

3.° Requeiro que, pelo ministério competente, se remetta a esta camará uma relação de todos os offieiaes que, deade a ereação do ministério das obras publicas, têem sido requisitados ao ministério da guerra, e ee acham n'aquelle serviço prementemente, e quaes são as suas patentes. = Sieuve de Menezes.-

4.° Requeiro que, pelo ministério da guerra, se remetta, com urgência, a esta camará uma nota da importância que toem produzido as remissões para o exercito ato a0 presente, e igualmente qual é a somma que se tem despendido por conta d'aquella quantia no engajamento de recrutas,

'Sieuve de Mtmezesz=J, Coelho ã& Carvalho,

5.e Requeiro que, pelo ministério da guerra, só remetta a esta camará uma nota circumstanciada de todas as eom~

Bsões nomeadas por aquelle ministério deade 1851 até esta data, d'onde se conheça com toda a evidencia:

I Qual é o seu numero;

II Quaeg são os officsaes militares que fazem parte d'ellas;

III Qual é o seu objecto;

IV Finalmente, qual ó a importância das gratificações que o estado paga aos membros d'essas eomrnissoes. = Sieuve de Meneses = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.e 139 de 25 de julho de 1860, e mando em apoio uma representação de algumaa freguezias do concelho de Santarém.=Jr. T. Lobo d'Ávila, deputado por Santarém.

Foi admittida & enviada á commissão de estatística.

PROJECTO DE LEI

Srs. deputadas da nação portugueza. —~Considerando que algumas das lerâ de interesse local, sobre a divisito de território, toem sido introduzidas n'esta casa pela particular iniciativa dos sr?« deputados, e têem passado eem audiência dos concelhos ou freguezias litnitrophes interessadas na sua execução, e com a precipitação com que desgraçadamente têem nido approvadas medidas d'c*ta natureza.

Considerando que a lei n.9 40 de 24 de agosto de 1861, que estabeleceu a divisão dos dois concelhos de Alijo e Sa-brosa pelo leito do rio Pinhão, é uma d'essa-5 lei? que nSo attendeu ás commodidades religiosas, administrativas e ju-

iaeft, nem aoa direitos adquiridos por posses antiquíssimas de terrenos estabelecidos nas duas margens do dito rio, nem i vontade dos,povoa das freguesia* que dividiu, algumas das quaes já reqnereram contra a dita lei, que ntlo attendeu também aos direitos de proprietários, que, tendo fazendas nas duas margens cio rio já incluídas nas respectivas ma-rizes por que são regulado* os lançamentos dos tributos

que pagam .ao estado, ficam pfela divisão expostos a serem collectados para ,as despezas munieipaes dos dois concelJbsa j • Considerando que a antiga camará municipal.do extinèto-concelho de Provosende tíoha direitos de posse antiquíssima á& duas margens do rio Pinhto, em que toca a barca do Douro,, estabelecida na foz do dito rio, direitos que passaram para o concelho de Sabrosa, a que se acha encorporado;

Considerando íuialmente xj.no estando decretada uma medida geral aobro divbSo ecolasiastiea, judicial e administrativa, ó aquolla lei, nSo sé inútil por se antecipar á medida gnral que a pôde prejudicar, mas altamente injusta, porque vão ferir gravemente direito* e interesses d© «in do» con-celhos, com grande utilidade do outro e sem compensação alguma ao prejudicado, tenho a honra de propor o seguinte-projecto de lei:

Artigo l.°. K sugpeam a execução da lei de 24 de agosto-d<_. que='que' de='de' _1851='_1851' aiij='aiij' os='os' limites='limites' estabeleceu='estabeleceu' dos='dos' dói='dói' concelhos='concelhos'> o .S a oro? a pelo leito, do rio Pinhão, até á exeftaçSo das mp.didas geraos sobre a divisão territorial, eecleiiftstioÃr judicial (! administrativa.

Art. 2.' Ficam de .nenhum effeito quaeequer alteraeSs» que, em virtude da auotorisaeKo concedida no artigo 2.* da-referida lei, o governo tiver feito nas divisões dos referido* concelhos, que voltarão ao icu estado antecedente, até á. execuçflo das medida» gôrae« pobre a diviaUo do território..

Árt, 3.° È revogada a legislação em contrario.

Sala da^ sensOe,*, da camará dos deputados, em 21 de janeiro de ISQS.^Affmsú Botelho,

Foi admiftido e enviado á mmmissão de estatística.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou as-cento o sr. barão do Vallado. ,

O sr. Ouilhermino de Burros; — Pedi a palavra para declarar a v. ex.a que a commisaão de adininistraçSo publica nomeou para seu delegado perante ascommÍBsáo do orçamento ao sr. Sá Nogueira,

' Aproveito e*ta occasiiío para mandar para a meaa uma nota de interpellaçao. '

O sr. B. F. d& Abranches: -r-Se B. ex.a o sr. ministra da marinha e ultramar eattveâRe presente, eu pediria desde-j4 algumas explicaçSes pobre a portaria de 28 de dezembro ultimo publicada no Diário de Lisboa n,° 298, que ap-provou o alistamnnto de todos os empregados públicos, inclusive oa de justiça, no batalhão de voluntários organisado em Loanda por ordem do respectivo governador; na ausência de ?. ex.a, e desejando eu fazer algumas considerações-contra a doutrina d'aquella portaria, emiítindo também em peguida a minha opiniuo acerca do conílicto que houve em Loanda entre as auetoridades judiciaes, principalmente entre o presidente da relaçSo e juiz de direito da primeira vara, e o governador geral, de quem aliás sou particular amigo, parece-me que, por emquanto, apenas me devo limitar a mandar para a mesa a nota de interpclinçao relativa á nlludida portaria de 28 de dezembro ultimo, declarando comtudo dc^dtí j«í á camará, qno lamento os enufli-ctos que houveram em Luanda oritre as auctoridades judi-ciaes e o governador da província ; conílicto que deu logar a que o governador mandasse processar o presidente da re-laçíío e o juiz de direito da primeira vara; nSo posso ap-provar que o governador tivesse mandado processar membros do poder judicial sem ordem positiva do governo; parece-me que um tal procedimento foi um ataque á independência do poder judicial; e eu, tendo a honra de pertencer á magistratura judicial, n;lo posso ficar silencioso e-indifferaate na presença de um tal facto, e devo provocar explicações mui cathegoricas a este respeito, e por i.sao peço-a v. esc.* que, dignando-se dc-^de já mandar communicar ao-governo a nota de interpellação que vou ler e mandar para a meaa, haja de me manter a palavra para quando estiver presente o sr. ministro da marinha; e, se s. ex.a vier depois de se entrar na ordem do dia, espero que n'outra sessuo e-na presença do sr. ministro do ultramar me conceda novamente a palavra, ou haja de consultar a camará se m'a concede para negocio urgente, como entendo ser o conílicto que houve em Loanda, e que deu logar a que o governador ti-vesae mandado processar o presidente da relação e ura juiz de direito de primeira instancia.

(O orador leu e mandqu para a menu a nota de inter-pellagâ&.J

O sr. João C/trysostomo:.— Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos escrivães doa juizes de paz dos círculos das differentes comarcas de Leiria, cm que-pedern varias providencias legislativas.

Como esta representação versa sobre xim objecto de interesse publico, e tem alguma relação com a policia e con-servaçlo das vias de co-comunicaçao, permitta-me v. ex.a e-a camará que eu 8 acompanhe com algumas breves consi-deraçSe».

A conveniência da extincçao dos juizes eleitos e dos jui-aes ordinários ó geralmente reconhecida. Vozes muito mais auctorisadas e competentes do que a minha, dentro d'este recinto e fora d'elle toem mo-lrado esta necessidade.