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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

porque encontrei nos nossos industriaes o bom senso de que agora estão dando provas, e quase sempre pude vir a um accordo com elles, porque na maior parte dos casos elles reconheciam a necessidade de se reduzir o direito protector de que tiravam proveito, e propunham ou aceitavam de bom grado uma protecção rasoavel. Assim fiquei habilitado a levar a effeito essas reformas mansa e pacificamente sem perturbação alguma.Do mesmo modo desejo que se proceda a respeito das leis tributarias. Se não podérmos obter tudo o de que carecemos de uma vez, melhoremos sempre o èstado da fazenda publica, mas não assustemos as industrias nem o paiz (apoiados).Entendo que é esta exactamente a missão que deve ter o governo e o parlamento (apoiados).Visto que fallei da reforma da pauta, vou citar um facto, que toda a camara conhece, e explica melhor o meu pensamento.

Ha vinte annos, creio eu, o direito sobre o papel era de 5$600 réis por 100 arrateis. Todos reconheciam que esse direito era exorbitantissimo. O sr. Fontes Pereira de Mello em 1852, na sua reforma da pauta, reduziu esse direito a 2$800 réis, e a industria da fabricação não ficou compromettida com tamanha reducção.

Eu achei as cousas n'este estado em 1858 quando fiz a minha primeira reforma da pauta, e quiz reduzir o direito do papel de 2$80O réis por 100 arrateis, como disse, a 1$400 réis, chamei os industriaes para os ouvir a respeito d'esta reducção. Os fabricantes de Alemquer sustentavam que o direito não se podia reduzir a menos de 2$500 réis, mas os da Abelheira propozeram elles mesmos o direito de 2500 réis. Aceitei, entendendo que fazia uma reducção importante trazendo o direito de 2$800 réis a 2)51000 réis, e fazendo essa reducção com o accordo dos interessados.

Um anno depois chamei os mesmos industriaes e disse-lhes: se a reducção tivesse sido levada a 15400 réis, o que diriam os senhores? Que se podia fazer, responderam elles. Muito bem, faz-se agora; e effectivamente reduzi aquelle direito a 15400 réis. Dois annos depois o sr. Lobo d'Avila reduziu-o a 700 réis, e ninguem se queixou.

Ora, pergunto eu á camara, se em 1852, em logar de se reduzir o direito de 5$600 réis a 2$800 réis, como fez o sr. Fontes, se tivesse reduzido logo a 700 réis, o que acontecia? Provavelmente gritava toda a gente, fechavam-se as fabricas, e não se tinha preenchido o fim.

Aqui está a minha maneira de proceder n'estes assumptos. Entendo que devemos continuar incansaveis nas reformas de que o paiz carece, mas com prudencia, e convencendo o paiz da necessidade d'essas reformas, e de que ellas são levadas a effeito unicamente no seu interesse. Estou certo de que em taes circumstancias poderemos contar afoutamente com o concurso do paiz.

A camara procedeu com muita prudencia, mandando publicar todas as representações das diversas classes industriaes que vieram já á camara, e peço á camara que continue a mandar publicar todas as que vierem ainda.

Peço tambem á commissão de fazenda que não apresse o seu parecer emquanto se apresentarem representações n'este sentido, as quaes hão de ser-lhe muito uteis no estudo que a illustre commissão está fazendo. O mesmo aconteceu em 1860, e digo isto, porque n'aquella epocha tinha eu a honra de ser presidente da commissão de fazenda. A commissão examinou attentamente todas as representações que lhe foram dirigidas; o que a não inhibia de aceitar na, discussão parlamentar muitas das propostas que foram feitas por alguns srs. deputados. O sr. Faria Guimarães apresentou uma grande porção de substituições e emendas, e os outros srs. deputados fizeram o mesmo. Estas substituições e estas emendas foram á commissão, que approvou uma grande parte d'ellas, e as submetteu a uma nova discussão na camara. Só depois d'isto é que a lei saíu d'aqui e foi para a outra camara, onde se fez identico trabalho.

Por consequencia não ha motivo algum para os industriaes se assustarem. Este negocio ha de correr todos os tramites; ha de encontrar da parte da commissão de fazenda toda a boa vontade, e da parte do governo precisamente o cumprimento das declarações que estou fazendo.

Nós queremos que a situação do paiz melhore, mas sem que assustemos as industrias, porque o mal que d'ahi resultaria seria muito maior do que as vantagens que poderiam provir do augmento da receita, que queremos obter com esta proposta.

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, a respeito da eleição por Macau.

Esta eleição correu regularmente; o processo não offerece duvida alguma, e por consequencia peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que, dispensando o regimento, se entre já na discussão d'este parecer.

O sr. Presidente: — Ha uma resolução da camara que determina que estes pareceres, quando não offerecem duvida as eleições respectivas, sejam logo discutidos. Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Senhores. — Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de Macau, dando conta da eleição de um deputado, verificada n'aquella cidade aos 5 de fevereiro do corrente anno.

Compõe-se o circulo de uma só assembléa. Entraram na urna 398 listas.

O cidadão Francisco Maria da Cunha obteve 213 votos, e no cidadão Joaquim José Gonçalves de Matos Correia re-cairam 181. Houve uma lista branca, e o resto foi repartido por differentes pessoas.

A eleição correu regularmente, e não ha protesto ou reclamação.

A vossa commissão é de parecer que deve ser approvada esta eleição, e proclamado deputado o cidadão Francisco Maria da Cunha, visto ter conseguido a maioria legal de votos, e apresentado o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, em 24 de março de 1871. - João Antonio dos Santos e Silva —Mariano de Carvalho —Antonio Maria Barreiros Arrobas. Foi logo approvado.

O sr. Santos e Silva: — O sr. deputado a quem se refere a eleição que acaba de ser approvada, ou está n'esta sala ou nos corredores. Não sei se s. ex.ª é obrigado a prestar juramento; se é, peço a v. ex.ª que proceda n'essa conformidade.

Vozes: — Ha de ser proclamado deputado e ha de prestar juramento.

Foi proclamado deputado o sr. Francisco Maria da Cunha, que em seguida foi introduzido na sala e prestou juramento.

O sr. Freitas e Oliveira: — Requeiro a v. ex.ª que se digne inscrever-me para tomar parte na interpellação que foi dirigida ao sr. ministro da marinha pelo sr. deputado Pedroso dos Santos.

O sr. Presidente: — Queira mandar o seu requerimento por escripto.

O sr. Rodrigues de Carvalho: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação da associação commercial de Braga.

Pede-se n'esta representação uma providencia legislativa por effeito da qual sejam transferidas para os escrivães de fazenda as attribuições que actualmente pertencem aos escrivães das camaras, pelo que diz respeito á expedição de alvarás de licença para a abertura de lojas, armazens e outros estabelecimentos para a venda de quaisquer generos e mercadorias, devendo estes alvarás ser processados ex-of-ficio, no interesse da fazenda publica, pelo augmento da venda de sellos, e dos commerciantes que ficam alliviados do pagamento dos emolumentos que actualmente pagam.

Não digo cousa alguma n'este momento ácerca d'este pedido, porque na representação vêem expostas com desenvolvimento e lucidez ás rasões que provam á evidencia a