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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

justiça que assiste aos signatarios; e limito-me a manda-la para a mesa, esperando que V. ex.ª se digne dar-lhe o destino competente.

O sr. Dias Ferreira: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei. Aproveito porém esta occasião para associar-me ás observações feitas n'esta casa pelos srs; deputados Eduardo Tavares e Rodrigues Sampaio, com relação ao decreto de 19 de agosto de 1870; não me alargo em considerações a esse respeito, visto que o sr. ministro do reino já declarou que tomaria este negocio a seu cuidado; e a circumspeeção, com que s. ex.ª aprecia todas as questões da sua repartição, não me deixa duvida alguma de que o assumpto ha de ser resolvido com justiça.

A reforma administrativa foi approvada por decreto de 21 de julho, é completamente desligada do docreto a que se referiam os illustres deputados, que tem a data de 18 de agosto. Quando aqui appareceu o parecer da commissão especial ácerca dos actos da dictadura, parece que foi approvado, vinham n'elle descriminados os decretos que deviam ser confirmados, d'aquelles que não deviam ser approvados, e todos os que não foram expressamente rejeitados, ficaram ipso facto confirmados, sendo, por consequencia, o decreto de 18 de agosto distincto do outro de 21 de julho, e não sendo expressamente revogado, é claro que está em vigor. A este respeito não póde haver duvidas, nem duas interpretações. Porém, desde que o sr. ministro do reino declara que não examinou ainda o decreto com relação a qualquer negocio a que tenha applicação, eu entendo que a camara não póde insistir sobre este.

O projecto de lei para que tambem pedi a palavra, e que vou mandar para a mesa, é o seguinte (leu-o).

O sr. Lisboa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei (leu).

O sr. Saraiva de Carvalho: — Pedi a palavra para remetter para a mesa varias representações de industrias estabelecidas em Lisboa, que vem perante esta camara reclamar contra a exageração e má organisação da proposta de contribuição industrial apresentada pelo sr. ministro da fazenda.

A primeira é da industria dos canteiros e esculptores em pedra; a segunda é da industria dos caixeiros de fóra e de escriptorio; a terceira é da industria dos photographos; a quarta da dos fabricantes de instrumentos músicos de madeira; a quinta da dos mercadores de couros curtidos.

O sr. Julio do carvalhal: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos (leu-os).

O Sr. Arrobas: — Mando para a mesa uma representação da direcção do banco lusitano a respeito da proposta da contribuição industrial, em que esta direcção representa contra varias disposições da mesma proposta que se referem aos bancos, principalmente com relação a injustiça de se lançar a contribuição sobre os lucros. A direcção pede que seja só sobre os dividendos que assente a contribuição, como entende de justiça; e eu; tendo tambem esta opinião, encarreguei-me de trazer aqui a representação.

O sr. Pereira de Miranda: - Pedí de novo a palavra, porque acabo de ser procurado por um representante da classe dos correeiros, que vem representar á camara contra a proposta da contribuição industrial. Mando para a mesa a representação desta classe.

O sr. Barão do Salgueiro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração pública.

Leu-se na mesa, e foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o Projecto lei nrº 30

Senhoares. — A vossa oommissao de commercio e artes foi presente a proposta de lei nº 13 para a approvação do contrato celebrado entre o governo e o digno ao reino marquez de Niza, que diz respeito ao estabelecimento de ostreiras artificiaes.

A concessão de que trata a mencionada proposta acha-se por tal modo fundamentada no relatorio que a acompanha, que a commissão se limita a propôr que seja approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É confirmado e approvado, na parte em que depende de sancção legislativa, o contrato celebrado em 23 de novembro do corrente anno, entre o governo a o digno par do reino marquez de Niza, para o estabelecimento de ostreiras artificiaes, o qual contrato fará parte integrante d'esta lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de dezembro de 1810. = José Dionísio de Mello e Faro = Antonio Augusto Pereira de Miranda—José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior (vencido) = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

O sr. Candido de Moraes (para um requerimento): — Peço a V. ex.ª, sr. presidente, que mande ter o requerimento que na sessão de 1870 submetteu á camara um dos concessionarios de empreza identica á de que se trata, o sr. Bernardo Machado de Faria e Maia.

O sr. Presidente: — Manda-se buscar á secretaria.

O sr. Marques Pires: — Mando para a mesa a seguinte proposta de adiamento.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto de approvação do contrato, de que se trata, para o estabelecimento de ostreiras artificiaes nas lagoas e costas do Algarve, desde Lagos até ao Guadiana, e nas de Aveiro, desde Mira até Ovar, vá ás commissões de agricultura e pescarias para darem sobre elle o seu parecer, por isso que algumas camaras, representaram contra elle, como prejudicial á pesca e á agricultura, e que se suste por isso a discussão.

Sala da commissão, 24 de março de 1871. O deputado pelo circulo de Estarreja, M. Marques Pires.

Admittida.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Na qualidade de membro da commissão de commercio e artes, tinha assignado vencido este parecer; como porém creio que unicamente está em discussão o adiamento, e não o projecto, e peço a V. ex.ª que me dê explicação a este respeito...

O sr. Presidente: — O que está em discussão é o adiamento.

O Orador: — Sendo assim, por esta occasião não fallarei de todos os motivos que tive para assignar vencido o projecto mandado para a mesa pela commissão de commercio e artes; simplesmente direi poucas palavras em apoio da proposta do adiamento que acaba de ser feita por um dos nossos collegas.

Entendo que este projecto não está sufficientemente fundamentado pelo relatorio do sr. ministro das obras publicas nem pelo parecer da commissão de commercio e artes.

Num projecto como este, no qual são offendidos principios importantes, taes como o da liberdade de industria e o do concurso (principio contra o qual o governo abertamente se declara n'este parecer), entendo que é conveniente ouvir-se não só a commissão de pescarias, mas tambem a de fazenda, para nos dizerem quaes os altos interesses do estado que reclamam que um artigo da carta constitucional seja violado, e que por isso nos obrigam a approvar este contrato; tanto mais que se estabelecem condições evidentemente desvantajosas, quando comparadas com as do contrato antecedente feito entre o governo e o sr..Bernardo Machado de Faria e Maia.

Pelo contrato feito com este cavalheiro, dá-se-lhe o exclusivo de aperfeiçoamento da industria das ostras, o estabelecimento de ostreiras artificiaes em certos logares, por dez annos, pagando o direito de 5$02Q réis pela exportação de cada metro cubico de ostras, emquanto que no contrato agora sabmettido á discussSo da camara o praso é