O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Presidência do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretários —os srs.

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Apresentação de projectos de lei, de propostas de iniciativa de diffe-rcntes projectos e de diversos requerimentos e representações.

Chamada — Presentes 54 srs. deputados.

Presentes á abertura da eessão — os srs.: Osório de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Ávila, A. J. Teixeira, Carrilho, Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Augusto de Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Fonseca Osório, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Klerck, Frederico Costa, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Namorado, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Júlio deVilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camará Leme, Frederico Bivar, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Alves Passos, Mello Sim as, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacomo, Plácido de Abreu, Júlio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde da Ribeira de Alijo, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — os srs.: Adriano de Sampaio, Barjona de Freitas, Eduardo Tavares, Perdigão, Marcai Pacheco, Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde do Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Avelino, A. J. de Seixas, Arrobas, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Forjaz Pimentel, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Van-Zuller, Palma, Dias Ferreira, José Luciano, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha.

Abertura—Aã duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

CommunicaçÕes

l.a Participo a v. ex.a que não tenho comparecido ás sessões da camará, desde o dia 11 do corrente, por motivo justificado. — O deputado, José Maria de Moraes Rego.

2.a Por motivo justificado não pude comparecer na sessão de hontcm.—Plácido António da Cunha e Abreu. Inteirada.

Representações

l.a Dos escripturarios das repartições de fazenda do circulo de Redondo, pedindo a equiparação dos seus ordenados aos dos aspirantes de primeira classe das repartições de fazenda dos districtos.

2.* Dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Victorià, do districto central dos Açores, no mesmo sentido.

3.a Dos escripturarios do escrivão de fazenda da comarca de Ponta Delgada, para o mesmo fim.

4.a Dos escripturarios da repartição de fazenda de Villa Nova de Famalicão, pedindo augmento de vencimento nos seus ordenados.

A commissâo de fazenda.

Requerimentos s 1.° Requeiro que, pelo ministério da obras publicas, seja

14

enviada com urgência a esta camará uma nota do rendimento do imposto de transito sobre mercadorias nas linhas férreas de norte e leste.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 181õ.=Mariano Cy-rillo de Carvalho.

2.° Requeiro que, pelo ministério das obras publicas, sejam enviados com urgência a esta camará copia dos relatórios da companhia real dos caminhos de ferro de norte e leste ou os originaes relativos aos ânuos de 1872, 1873 e 1874.

Sala das sessões, 19 de janeiro de 1875.—Minano Cy-rillo de Carvalho.

Foram enviados ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O decreto dictatorial, hoje com força de lei, de 18 de março de 1869, alterando a circumscripção eleitoral estabelecida pela carta de lei de 23 de novembro de 1859, extinguiu o circulo, de Sabrosa, que era composto do mesmo concelho, do de Santa Martha de Penaguião e de três freguezias do concelho de Villa Real.

Em virtude d'aquella alteração o concelho de Sabrosa, que era dividido em duas assembléas eleitoraes, a de Sabrosa e a de Provezende, passou a fazer parte do circulo eleitoral de Alijo.

Aquella divisão do concelho de Sabrosa nas duas assembléas eleitoraes era racional, justificada pela posição topo-graphica das diversas freguezias em relação ás duas, sede das assembléas, reclamada pela commodidade dos eleitores e estabelecida pela diuturnidade dos tempos.

Tendo aquelle concelho 3:059 fogos, segundo o censo de 1864, as duas assembléas eleitoraes comprehendiam, a de Sabrosa 1:600 fogos e a de Provezende 1:459. Aquellas duas freguezias, as mais importantes do concelho, eram também as mais centraes era relação ás outras que constituíam a área das suas respectivas assembléas.

Já antes da circumscripção eleitoral estabelecida pela lei de 23 de novembro de 1859 eram aquellas duas freguezias sede das duas assembléas eleitoraes, em que sempre se dividiu o concelho de Sabrosa.

. Não obstante todas estas rasões que se oppunham á alteração das assembléas eleiíoraes d'aquelle concelho, a commissâo do recenseamento, desprezando a lei e a rasão, e tendo em pouco a commodidade e antigos hábitos dos eleitores, sacrificou a mesquinhas vinganças políticas aquella divisão legal e racionalmente estabelecida.

Transferiu a sede da assembléa eleitoral da freguezia de Provezende, onde sempre esteve desde que entre nós se estabeleceu o regimen constitucional, para a freguezia de Covas do Douro, distante d'aquella 7 kilometros, situada no extremo do concelho, quasi ás margens do Douro, e separada das outras freguezias, que constituem a assembléa, por caminhos quasi intransitáveis.

As reclamações e protestos dos eleitores foram desprezados, e mauteve-se aquella alteração tão contraria á commodidade dos povos, á rasão e á lei.

Ficou desde então o concelho de Sabrosa dividido em duas assembléas eleitoraes, uma com a sede em Sabrosa abrangendo uma área de 9 freguezias e com 1:953 fogos, e outra com a sedo na freguezia de Covas do Douro, com-prehendendo só 6 freguezias e com 1:106 fogos apenas!