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226 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ 2.° Quando no decurso do mesmo praso alguma embarcação houver de soffrer reparações que possam alterar a sua tonelagem legal, o dono da mesma embarcação é obrigado a requisitar immediatamente a arqueação nos termos do respectivo regulamento.

Art. 45.º O governo publicará as instrucções e regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 40.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, em 23 de fevereiro de 1880. = Henrique de Barros Gomes.

Proposta

Proponho que se organise um inquerito parlamentar para estudar as condições economicas da Madeira, principalmente no ponto de vista do actual regimen da propriedade e do trabalho.

A camara dos deputados, para este effeito, nomeara, fazendo representar todas as parcialidades politicas existentes no parlamento, uma commissão de nove dos seus membros, a qual, por todos os meios considerados mais conducentes ao seu elevado e interessante proposito, estudará o assumpto indicado, a fim do o expor ao parlamento, propondo ao mesmo tempo as medidas legislativas que possam melhorar as precarias circumstancias das classes agricolas e industriaes madeirenses.

Os ministros d'estado actuaes, ou os que lhes succede-rem, sendo deputados, farão parte d'esta commissão e não perderão esta faculdade com a saída do ministerio.

Se a camara for dissolvida, a commissão de inquerito continuara a funccionar até ser substituida por outra similhante, nomeada pela camara que succeder a esta, se assim o entender necessario.

Lisboa, 19 de janeiro de 1884.= Augusto Fuschini, deputado da nação.

Admittida e enviada ás commissões de legislação civil e do regimento.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal da villa de Caminha, pedindo a prorogação indefinida da carta de lei de 9 de abril de 1877, que lhe concedeu provisoriamente os terrenos das antigas muralhas d'aquella villa.

Apresentada pelo sr. deputado Miguel Dantas e enviada ás commissões de administração publica e de guerra.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Roqueiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos ou informações:

1.° Copia das actas relativas á eleição da commissão recenseadora, d'este anno, no concelho de Villa Flor;

2.° Copia de quaesquer protestos relativos á mesma eleição, e informação em que se declare se houve recurso para o conselho de districto, se está pendente, e, caso tenha ha vido julgamento, copia do accordão;

3.° Copia de toda a correspondencia trocada entre o governo civil e o administrador do concelho sobre este assumpto;

4.° Copia de todos os protestos relativos á eleição da camara municipal de Moncorvo, realisada no anno de 1881, do accordão do conselho de districto proferido ácerca d'estes protestos, e copia de todos os documentos e informações officiaes, juntos ao respectivo processo. = O deputado, Eduardo J. Coelho.

Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que pelo mau estado de saude fui obrigado a faltar ás ultimas sessões. = E. J. Goes Pinto.

2.ª Declaro que por motivos justificados faltei ás sessões dos dias decorridos de 10 a 21 do corrente mez. = Baima de Bastos.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que o meu amigo e deputado por Braga, o sr. José Borges de Faria, tem faltado e continuara a faltar ás sessões d'esta camara por motivo justificado. = José Novaes.

4.ª Declaro que por motivo justificado faltei ás ultimas sessões. = Visconde de Balsemão.

5.ª Declaro que tenho faltado ás sessões por estar doente. = O deputado pelo circulo dos Olivaes, João da Silva Ferrão de Castello Branco.

6.ª Declaro a v. exa. e á camara que por motivo justificado só me foi possivel chegar hontem dos Açores, motivo pelo qual não assisti ás precedentes sessões d'esta camara, nem ás da junta preparatoria. = Barão do Ramalho, deputado pelo circulo n.° 99.

7.ª Participo a v. exa. e á camara que deixei de comparecer ás ultimas sessões par estar doente. = Sousa Machado.

Para a acta.

O sr. Presidente: - Convido os srs. José Frederico e Vieira das Neves a introduzirem na sala os srs. Aralla e Costa, Pereira Côrte Real, José Luciano, Castro Mattoso, Ferrão de Castello Branco e Barão do Ramalho, para prestarem juramento.

Introduzidos, prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Presidente: - Convido o sr. Silveira da Motta a vir á mesa prestar juramento, como supplente á presidencia.

Assim se fez.

O sr. Silveira da Motta: - Peço licença para ler o relatorio que precede o projecto de lei que tenho a honra de apresentar á camara, e que tem por fim permittir a naturaes e estrangeiros o culto domestico ou publico de qualquer religião que não offenda a moral.

(Leu o relatorio.)

Agradeço cordialmente á camara a attenção e favor com que se dignou ouvir-me.

Ficou na mesa para segunda leitura.

O sr. Miguel Dantas: - A camara municipal de Caminha obteve, por carta de lei de 9 de abril de 1877, a concessão provisoria dos terrenos das antigas muralhas d'aquella villa, para serem aproveitados em diversos melhoramentos municipaes, mas só recebeu a posse d'elles em dezembro de 1878, encurtando-se assim o praso, já de si bem limitado, a que estava sujeito o uso d'essa concessão.

Caducou ella, ha pouco, e isto quando o municipio tem já gasto sommas importantes em obras realisadas n'esses terrenos, faltando ainda outras a que por deficiencia de meios e estreiteza de tempo não pôde a camara occorrer na vigencia da concessão.

N'estas circumstancias, nada me parece mais justo do que a prorogação do praso por tempo illimitado, que a camara municipal solicita na representação que vou já mandar para a mesa, porque só assim se poderão auferir todas as vantagens da primitiva concessão.

Reputo, como disse, esta pretensão de toda a justiça, e muito folgaria de que ao zêlo, com que se dedicam aos interesses d'aquelle municipio os cavalheiros que compõem a vereação actual, esta camara correspondesse com o seu deferimento á representação de que trato.

Peço a v. exa. que a envie com a possivel brevidade ás respectivas commissões, e a estas que a attendam, tomando-a na merecida consideração.