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SESSÃO DE 23 DE JANEIRO DE 1885 229

esses se isto é ou não verdade. Eu não provoco, invoco o seu testemunho.

Agora é que se declara que o accordo findou quando se votou a necessidade das reformas politicas! Mas então que vantagem teve o governo em fazer esse accordo? Unicamente para alcançar a votação da lei preparatoria das reformas politicas? De certo que não.

Todos conhecem os segredos da politica, e ninguem ignora que se tratava de um voto do adiamento na camara dos dignos pares para derrubar o ministerio.

E porque não se votou esse adiamento?

Simplesmente porque os promotores d'elle não tinham quem lho votasse. Esta e a verdade.

Como se póde agora dizer que o governo tirou do accordo o proveito e a vantagem que lhe deram os membros do partido progressista na camara dos dignos pares, cedendo-lhe o seu voto?

É certo ter dito o illustre deputado, que salvára o direito de votar o adiamento. Se a esse respeito houve um equivoco da minha parte, eu já disse em logar competente, que elle fôra motivado pela circumstancia de não ter sido bem ouvida por mim a voz do illustre deputado. Quem se senta para este lado da camara póde dar testemunho da difficuldade que ha muitas vezes em perceber as terminações das palavras proferidas pelo sr. Emygdio Navarro. É talvez resultado das más condições acusticas da sala.

Houve equivoco sem duvida, e eu sou o primeiro a prestar homenagem á lealdade do illustre deputado, dizendo que elle era incapaz de afirmar que tinha dito uma cousa sem a dizer.

Mas porque não votariam o adiamento?

Não foi certamente para deixar conservar n'estas cadeiras este homem, que ha dezeseis annos commette tantas faltas e taes erros que fazem afastar d'elle as sympathias do illustre deputado.

O accordo está escripto, e o que está escripto foi lido á camara em tempo competente.

Eu tenho aqui a carta em que se tratou do assumpto e que já foi publicada, devendo existir nos archivos parlamentares. É escripta e assignada pelo sr. ministra do reino que interveiu na transacção por parte do governo, em resposta a outra do illustre deputado, o sr. Navarro, que n'essa questão representava o partido progressista.

A carta começa assim:

«Em resposta á carta de v. exa., de 17 do corrente, tenho a honra de dizer o seguinte, auctorisado pelo conselho de ministros, etc.»

Segue agora aqui a indicação dos encargos e compromissos que nós tomámos e que eu não julgo preciso ler agora á camara, mas que lerei se qualquer illustre deputado assim o pedir.

Depois vem o seguinte:

«Ficam assim satisfeitas as condições fundamentaes da transacção proposta por v. exa. em nome do partido progressista, devendo entender-se reservada a liberdade do governo em todos os outros assumptos.

«Deve tambem entender-se que esta transacção significa a approvação do partido progressista, nas duas casas do parlamento, dos projectos da reforma da carta e reforma eleitoral, quanto á sua generalidade, a cooperação do mesmo partido na discussão e seu acatamento e respeito á obra que as côrtes fizerem.

«Por ultimo devo dizer a v. exa. que ámanhã etc., etc.»

Já a camara vê pelos termos claros d'esta carta, como se entendeu o accordo, e que n'elle se comprehendia a approvação do partido progressista, nas duas casas do parlamento, aos projectos da reforma da carta e ao projecto de reforma eleitoral, assim como comprehendia a sua responsabilidade, a cooperação do mesmo partido na discussão e o seu acatamento e respeito á obra que as côrtes fizerem.

Então não se previa que seria preciso mais tarde declarar, que o accordo ficava de pé, ainda depois de votada a lei preparatoria para a reforma constitucional, isto é, a lei que indica os artigos a reformar. Então não se tinha previsto esta hypothese.

Mas, sr. presidente, o illustre deputado leu ha pouco as palavras que aqui proferi n'essa occasião sobre o accordo, e eu tambem as vou ler.

Todos sabem que por essa occasião, fui eu, por parte do governo, e foi o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, meu amigo, por parte da opposição, n'esta camara, que fizemos as declarações authenticas do modo por que se entendia o accordo.

Estas declarações foram combinadas entre mim e o illustre deputado; combinadas porque estavamos de accordo, e podemos combinar-nos perfeitamente para dizer a verdade e corroborar a carta que então foi apresentada.

Dizia eu na sessão de 29 de dezembro de 1883:

«Em consequencia do que deixo referido, os membros do partido progressista, representantes d'esse parido, comprometteram-se pela sua parte a que cooperariam na discussão das duas leia politicas e que votariam a generalidade d'essas leis em ambas as casas do parlamento, sem embargo de manterem e sustentarem as suas opiniões em qualquer ponto ou em qualquer artigo que se offerecesse e que as praticas parlamentares auctorisassem.

«O governo pela sua parte reservou-se o direito absoluto de, em todos os pontos a que me referi, poder regular a marcha da discussão dos projectos.»

Isto foi o que eu disse, e na mesma sessão o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, corroborando as minhas palavras, expressou-se nos seguintes termos:

..................

«Acceitâmos portanto as declarações do sr. presidente do conselho o compromettemo-nos a votar a generalidade dos projectos da reforma eleitoral e das reformas constitucionaes, reservando-nos o direito de pugnar pelas nossas idéas, de apoiar os projectos do governo em tudo o que tiverem de plausivel, e de combatel-os no que não julgarmos acceitavel e conveniente, mantendo sempre e em todo o caso os principios do nosso credo politico.»

Estas são as palavras do illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, e que, como a camara vê, mostram evidentemente que o pensamento do accordo abrangia as reformas constitucionais, isto é, a proposta de lei preparatoria que reconhecia a necessidade d'essas reformas e a propria proposta que mais tarde seria, como já foi, apresentada para a realisação d'essas reformas.

Mas ha mais.

Ainda na mesma sessão, o sr. Emygdio Navarro, entendendo dever acrescentar ao que eu e o sr. Luciano de Castro haviamos dito, algumas palavras explicativas, no intuito de destruir quaesquer duvidas ou equivocos que porventura ainda existissem, disse o seguinte:

.................

«Foram ellas (as minhas explicações e as do sr. Luciano de Castro) em tudo leaes e verdadeiras, mas é conveniente que todos os elementos de informação se apurem para que a ninguem fiquem duvidas. E isto servirá para o sr. Antonio Maria de Carvalho se habilitar a dizer do assumpto com inteiro conhecimento de causa.

«Nos principios da sessão tive a honra de ser eleito por esta camara para a commissão de reforma da lei eleitoral, e na primeira reunião da commissão apresentei, em nome do partido progressista, uma proposta contendo o minimo das concessões, que reputavamos indispensaveis para cooperarmos nas reformas politicas.

«Isso não significava para nós a obrigação de approvar essas reformas e tão sómente a obrigação de as discutir e de as acatar depois de feitas.

...............

«O nosso compromisso é só discutir as reformas politicas, cujo pensamento approvâmos na generalidade, porque elle é uma affirmação do nosso programma, acatando a