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230 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a obra, em que por esse modo tivermos collaborado, sem prejuizo dos nossos direitos de propaganda. Nem o governo nos pedia mais, nem nós o teriamos concedido, ainda que elle o pedisse.

«Creio que assim procedemos decorosamente, porque uns e outros ficâmos onde estavamos.

«Sobre este ponto ninguem póde nutrir duvidas. Uns e outros ficamos onde estavamos. Por uma parte, resalvâmos o direito de discutir liberrimamente as propostas de reformas politicas, fazendo quaesquer propostas, associando-nos a quaesquer moções de caracter politico, e até votando qualquer proposta de adiamento das mesmas reformas, se a julgarmos justamente fundamentada. Por sua parte, o governo reservou para si a mesma liberdade, tanto a respeito d'esses assumptos, como respeito dos restantes seus actos

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«O nosso accordo não passa da obrigado de collaborarmos nas reformas constitucionaes com inteira liberdade de acção da nossa autonomia politica, tendo para isso recebido do governo as garantias que julgámos indispensaveis e que não são unicamente para nós, porque aproveitam a todos.»

Poucos dias depois, em sessão de 14 de janeiro, sendo eu provocado n'esta camara sobre este mesmo assumpto, disse ainda o seguinte:

«Por um lado concordou-se em consignar na lei eleitoral vigente preceitos que dessem todas as garantias possiveis ao acto eleitoral, e por outro lado, por parte do partido progressista, accordou-se em acceitar o resultado das leis que para o fim indicado as camaras fizessem, cooperando o mesmo partido com o governo e com os seus amigos a reforma da carta.»

Em seguida o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, com a lealdade que é propria do seu caracter e referindo-se ao presidente do conselho, fez, entre outras considerações, as seguintes:

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«O sr. presidente conselho invocou o accordo e parece que suppunha que o partido progressista faltava ao compromisso que tomára ..............

«S. exa. declara agora que não disse isso, e portanto sobre este ponto não continuarei. Mas o sr. presidente do conselho parecia que queria que eu fizesse referencia ás palavras leaes, nobilissimas, com que se referiu a esse accordo. Se eu tivesse alguma cousa a rectificar, por certo que teria usado n'esse sentido da palavra, mas declaro francamente a v. exa. que não tenho senão a associar-me ás palavras sinceras e leaes proferidas pelo sr. presidente do conselho.

«Se s. exa. precisasse do nosso testemunho a este respeito o se tivesse proferido qualquer palavra que assim o indicasse, eu não teria a mais pequena duvida em manifestar logo que as declarações do sr. presidente do conselho eram exactas em relação ao accordo e que ninguem podia referir, quanto se passou, com mais lisura e lealdade do que s. exa. o fez.»

Aqui está como o illustre deputado se referia ás minhas declarações. E diz-se agora que ellas não comprehendiam a reforma da carta! (Muitos apoiados.)

Peço ainda licença para ler á camara algumas palavras do meu implacavel adversario, o sr. Emygdio Navarro, proferidas na sessão immediata de 15 de janeiro. S. exa. respondendo aos srs. Antonio Maria de Carvalho e Arriaga, disse o seguinte:

«O illustre deputado propoz o adiamento do projecto em discussão com o fundamento de não estar ainda discutida e votada a reforma eleitoral, que todos os partidos estão de accordo em julgar necessaria, como preparatorio para a reforma da carta. Eu não posso apoiar a proposta do illustre deputado e menos posso concordar com as apreciações de s. exa., quando disse que o sr. presidente do conselho, estipulando com o partido progressista as bases, etc., etc.

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«Parece que o accordo feito entre o governo e o partido progressista tem a infelicidade de ser desvirtuado por más interpretações, se é que o não é pela vontade, pois que só assim podem subsistir ainda equivocos, depois d'esse accordo ter sido explicado tantas vezes já no parlamento e na imprensa.

«Posso affiançar ao illustre deputado, sob a minha palavra de honra, que o accordo não tem nenhuma clausula secreta e que tudo o que se convencionou foi lealmente declarado e publicado. Ora, de tudo o que está dito nada ha que possa justificar aquellas apreciações do illustre deputado.»

Aqui tem v. exa. como n'esta camara foi comprehendido o accordo, os termos em que elle foi feito, e as consequencias que d'elle se derivam.

Mas a questão agitou-se depois na camara dos dignos pares, e ali o sr. Henrique de Macedo havia provocado o governo a dar explicações, que logo lhe foram dadas.

N'outra sessão, porém, um digno par que vejo presente, e cujo nome não preciso citar, provocou-me mais expressamente, note bem a camara, a declarar se acaso o accordo comprehendia tambem a reforma da carta que se havia de fazer.

Eu respondi o seguinte:

«Emquanto ao accordo com o partido progressista já li á camara os documentos sobre que elle assenta e portanto todos podem ver qual é a sua importancia e o seu alcance.

«A minha opinião é que esse accordo não se refere unicamente á approvação d'este projecto; refere-se tambem ao supplemento do mesmo projecto ou ás reformas que d'elle hão de resultar.»

Aqui tem portanto a camara como eu entendi na outra casa do parlamento que aquelle accordo não se referia só á proposta que então se discutia, mas ao seu complemento, que era a reforma da carta.

Ainda fallou um digno par da opposição; não se deu a palavra a mais ninguem a este respeito - estavam presentes outros dignos pares progressistas - e votou-se.

Depois d'esta declaração, pergunto á camara se não tenho direito a suppor que o accordo foi feito por ambas as partes no intuito de comprehender a reforma da carta em todas as suas disposições. (Apoiados.)

Um digno par e meu amigo, o sr. Henrique de Macedo, que usou da palavra, por parte do partido progressista, principalmente n'este debate, mais de uma vez, n'uma parte do seu discurso a respeito da votação do adiamento dizia o seguinte:

«Que os compromissos do partido progressista, resultantes do accordo, eram:

«1.° Votar a generalidade dos dois projectos ( referia-se aos projectos de reforma constitucional e de reforma eleitoral), caso essa generalidade viesse a ser votada;

«2.° Acatar e respeitar as reformas cuja necessidade for votada por esta camara, e cuja realisação for votada pela camara revisora e pela dos dignos pares, se reconhecer que tambem ella tem de intervir n'essa ultima votação, caso ella venha a realisar-se.

«As faculdades e direitos que o partido progressista se reservara, e que em nada contradiziam os compromissos eram:

«1.° A da poder votar qualquer moção politica relativamente ao projecto.

«2.º A de poder votar qualquer moção de adiamento.

«Havia ainda outra faculdade que o partido progressista se reservára, e insistia o orador n'este ponto, porque lhe parecia que na ultima sessão o sr. presidente do conselho se não referiu a essa condição explicita no accordo, e era, a condição em que o partido progressista se reservára o direito de sustentar; não só no actual parlamento, mas tam-