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214 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Declaro que não pude assistir a algumas sessões por motivo justificado. = Jorge O'Neill, deputado pelo circulo n.° 63.

3.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões da camara por motivo justificado. = Gabriel José Ramires, deputado pelo circulo n.° 70.

Para a secretaria.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Do terceiro official de fazenda da armada, João Anselmo Figueiredo Barros, pedindo que aos da sua classe seja concedida gratificação igual á dos officiaes combatentes.

Apresentado pelo sr. deputado Sousa Machado, e mandado enviar á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: - Estão nos corredores da camara para prestar juramento os srs. deputados Miguel Antonio da Silveira e Manuel Maria de Brito Fernandes.

Convido os srs. deputados Francisco Machado e Galvão, para servirem de introductores.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento os srs. Miguel Antonio da Silveira e Manuel Maria de Brito Fernandes.

O sr. Ferreira de Almeida: - Participo a v. exa. e á camara que se acha constituida a commissão do ultramar, tendo nomeado presidente o sr. Antonio Ennes e para secretario o sr. Alfredo Pereira; a commissão pede lhe sejam agregados todos os deputados do ultramar, que tomaram assento n'esta sessão com os diplomas da legislatura anterior.

Participo igualmente que se acha constituida a commissão de marinha, tendo-me honrado com a nomeação de presidente e elegendo o sr. Victor dos Santos para secretario. A commissão pede que lhe sejam agregados os srs. deputados pelo ultramar João Eduardo Scarnichia e Pedro Guilherme dos Santos Diniz, que ainda têem assento n'esta camara com os diplomas da legislatura passada, em conformidade com a lei, por terem feito parte d'esta commissão n'essa legislatura, e pela sua qualidade de officiaes de marinha.

Peço licença para mandar para a mesa dezesete requerimentos de escripturarios do arsenal, que pedem melhoria de vencimento, e que v. exa. se servirá mandar ás commissões competentes para os tomarem na consideração que merecem.

Mando mais um requerimento de um official de fazenda da armada, que pede a reorganisação do respectivo quadro e melhoria de vencimento.

A este respeito permittir-me-ha a camara que eu faça algumas considerações.
O quadro dos encarregados de fazenda da armada, é, na sua maior parte, preenchido por individuos a quem a lei não exige habilitações bastantes para o desempenho das funcções correspondentes, e que comprehendem uma desenvolvida escripturação, tanto do pessoal como do material, operações de cambios, transferencias de fundos, etc., e até as de notario publico a bordo. D'esta falta resultam prejuizos para a fazenda em muitos casos, mais filhos da ignorancia do que da má fé.

Para v. exa. e a camara fazerem plena justiça a estas apreciações, e idéa da situação anormal em que se acham as cousas da fazenda naval, bastará dizer que a lei de 1883 estabelece, que, os logares de encarregados do fazenda da armada possam ser preenchidos por sargentos do exercito. Já v. exa. e a camara vêem como este serviço será feito, attenta, a instrucção que possuem, e não poucas vezes os vícios conhecidos de caserna, com que viram civados, e os inconvenientes que d'ahi devem resultar para elles e para a fazenda.

A reforma d'este serviço recommenda-se pois, não só por interesse da respectiva classe de funccionarios, mas principalmente para salvaguardar os interesses da fazenda; o mal é antigo, e por isso mesmo reclama mais prompto remedio, porque ainda quando a reorganisação que se adopte, possa importar augmento de despeza, será esta forçosamente compensada pela melhor administração; confio que o governo tomará esta singela exposição e a do requerente na devida consideração.

Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre a reforma par limite de idade, que apresentei á camara na sessão de 31 de dezembro de 1884.

Ainda para os que se preoccupam com o estado da fazenda publica, um tal principio impõe-se como uma necessidade instante, e como o melhor meio de regularisar o accesso, e tornar convidativo o serviço naval, cujos quadros se acham tão extraordinariamente depauperados.

No imperio da Allemanha, pela lei de 31 de março de 1882, tornou-se ostensiva a reforma por limite de idade a toda a especie do funccionarios, tanto militares como civis; por isso não pareça extraordinario que eu peça que, a titulo de ensaio, se principie por applicar á marinha o mesmo systema, com o projecto que tive a honra de apresentar, e de que renovo a iniciativa.

Vou apresentar á camara uma pequena resenha da situação em que actualmente se acham alguns quadros de funccionarios, no seu encargo orçamental na parte de reformados para o quadro activo, comparando-o depois com a situação correspondente do quadro combatente da armada, onde ainda não impera o limite da idade, e que justificaria a sua applicação.

É assim, sr. presidente, que no ministerio dos negocios estrangeiros, a despeza da secretaria, propriamente dita, sendo de 12:337$440 réis, e a de reformados 6:568$550 réis, representa um encargo orçamental correspondente e proporcional de 53,23 por cento.

Nas obras publicas, a despeza propriamente do funccionalismo da secretaria, não comprehendendo serviços especiaes, é de 37:240$000 réis, o os seus respectivos reformados fazem a despeza de 17:713$000 réis, o que equivale a 47,56 por cento.

No ministerio do reino, o pessoal da secretaria custa 32:874$000 réis, e os reformados correspondentes réis 6:256$860, ou 22 por cento.

No ministerio da justiça, a despeza propriamente da secretaria é de 25:353$000 réis, e os seus reformados custam 3:865$000 réis, ou 15,2 por cento.

No ministerio da marinha, o pessoal da secretaria, propriamente dito, custa 34:936$580 réis, e os reformados correspondentes 20:309$840 réis, ou 58 por cento.

Emfim, sr. presidente, para não me alongar, bastará dizer que na marinha os officiaes combatentes custam réis 156:000$000, e os seus reformados 21:000$000 réis, isto é 13,8 por cento!

Se as estatisticas servem para algum estudo, a conclusão forçada a tirar d'aqui, é que, se ha alguma cousa deleteria n'este mundo, é a atmosphera das secretarias do estado, e não a das provincias ultramarinas, (Riso.) por isso que esta estatistica mostra que nas secretarias se inutilisam muito mais os funccionarios, do que os officiaes da armada nos climas tropicaes! (Apoiados.)

Ora, sr. presidente, como similhante conclusão é absurda, a apreciação racional d'estes algarismos o que nos indica, é que a marinha nacional tem o seu pessoal menos favorecido nas aposentações, e portanto no accesso.

A applicação do limite da idade, traria, é certo, a immediata reforma de alguns officiaes, e d'ahi o natural acrescimo do encargo correspondente, que, sendo actualmente apenas de 13,8 por cento, em relação ao effectivo, poderia vir a igualar a proporção do ministerio da justiça, que é de 15,2 por cento, não podendo soffrer comparação a or-