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218 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dêem a garantia de que hão de estar aqui antes da ordem do dia; porque fazendo-se duas inscripções e os srs. ministros não nos dando a garantia de que hão de estar presentes, não servem as duas inscripções para nada.

A minha opinião individual é que v. exa. e a camara é que regulam os debates parlamentares, e que qualquer das propostas é bastante liberal para ser acceite por nós todos.

Com relação do desejo que nós temos todos de que as sessões comecem mais cedo escusâmos de affirmar mais uma vez que ao que aspirámos é a que o regimento seja cumprido.

E que não sirva de pretexto para isso se não fazer a circumstancia de já em algum tempo se não ter feito.

Este é o anno das liquidações, como disse o sr. Marianno de Carvalho. Já que estamos no anno das liquidações, liquidamos mais este ponto, e vamos a uma vida nova.

O sr. Arroyo: - Pedi ainda a palavra unica e simplesmente para tocar um ponto.

Á face do regimento ha um limite mínimo de tempo para se conceder a palavra para antes da ordem do dia; não ha um limite fixo.

Diz o regimento que se destinará não menos de uma hora para se conceder a palavra antes da ordem do dia.

Isto é um limite minimo; não se póde destinar para este fim menos de uma hora, mas póde destinar-se mais tempo.

A face da proposta do sr. Antonio Ennes o espaço de uma hora para se conceder a palavra antes da ordem do dia é um limite fixo.

Não se póde conceder nem mais nem menos tempo.

Ahi é que está a differença entre a proposta do sr. Ennes e a letra do regimento; e é para este ponto que eu chamo a attenção de s. exa. e da camara.

A face do regimento, repito, o limite de uma hora é um limite mínimo; póde ser concedido mais tempo para antes da ordem do dia. Á face da proposta do sr. Antonio Ennes o limite de uma hora é um limite fixo; não póde ser concedido nem maior nem menor espaço de tempo para o mesmo fim.

A face d'esta proposta ha de conceder-se necessariamente uma hora para os assumptos antes da ordem do dia, nem mais nem menos. E n'isso me parece que são coarctados os direitos parlamentares.

Julgo mais liberal a regra do regimento, e queria chamar a attenção de v. exa. e da camara sobre este ponto.

Parecia-me melhor deixar o regimento tal qual está.

O sr. Presidente: - O regimento da camara estabelece o limite mínimo de uma hora para as discussões antes da ordem do dia, e o de tres horas para as discussões da ordem do dia.

Isto, porém, entendia-se quando as sessões duravam cinco horas.
Agora ha uma resolução da camara anterior, que manda abrir a sessão ás duas horas e fechar-se ás seis, e portanto é necessario marcar-se um limite fixo, o qual não póde ser mais nem menos do que uma hora para os assumptos que se tratam antes da ordem do dia, e tres horas para os da ordem do dia; porque, se se alargar algum daquelles prasos, fica, prejudicado o outro.

Sendo, pois, as circumstancias muito diversas, a observação do sr. Arroyo parece-me que não tem applicação para o caso presente. Essa observação só teria cabimento se a camara não tivesse alterado o regimento quanto á hora da abertura e encerramento da sessão.

O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa em substituição á proposta do sr. Antonio Ennes a proposta que passo a ler.

«A camara confia em que o sr. presidente continuará a dirigir os trabalhos em harmonia com o regimento, respeitando os legítimos direitos dos representantes do pais. - Avellar Machado.»

Parece-me que toda a camara não terá duvida alguma em dar esta prova cabal de confiança em v. exa., sr. presidente.

Por mais de uma vez se tem manifestado de todos os lados da camara um sentimento profundo de confiança era v. exa., e por isso parece-me que na minha proposta traduzo completamente a opinião de todos os meus collegas; portanto nada mais direi.

Não entrarei no incidente, porque o julgo bastante explicado de parte a parte.

O sr. Antonio Ennes: - O voto de confiança era v. exa., sr. presidente, que o sr. Avellar Machado acaba de propor, já a camara o deu ha poucos dias.

Para que ha de a camara estar a dar votos de confiança em v. exa. a todas as horas e a todos os momentos?

Eu creio que v. exa., sr. presidente, será o primeiro a desejar que se
estabeleçam normas fixas para o andamento dos trabalhos, de maneira que as suas deliberações não só não provoquem resentimentos mas ainda não se prestem a reclamações.

Nós, a maioria, votâmos com o maior prazer a proposta, como homenagem ao sr. presidente, mas julgo conveniente, sem de maneira alguma querer com isto melindrar v. exa., insistir por que seja posta á votação a minha proposta.

O sr. Presidente: - Peço licença para dizer ainda duas palavras.

Agradeço ao sr. Avellar Machado a prova de confiança que quiz dispensar-me, mas devo dizer a s. exa. que isto não é uma questão de confiança.

A minha posição é muito diversa da camara.

Eu, como presidente, devo acatar o regimento, dando-lhe a interpretação, que me parecer mais verdadeira; a camara, cuja vontade e superior ao regimento, póde alteral-o, e até revogal-o, se assim o julgar conveniente.

Estes actos, que correspondem a attribuições diversas, nunca podem ser motivo para conflicto ou desharmonia entre a camara e a presidencia, (Apoiados.) nem tambem a rejeição da proposta que o sr. Avellar Machado acaba de mandar para a mesa póde envolver a idéa de uma desconsideração para com ella. (Apoiados.)

O sr. Consiglieri Pedroso: - Observou que as differentes parcialidades políticas têem reconhecido a necessidade de se alterar o regimento.

Parecia-lhe que na commissão respectiva já estava muito adiantado um trabalho a este respeito, e por isso entendia que era conveniente remetter para lá as propostas que se discutem, para serem attendidas quando a reforma se realizasse.

Emquanto essa reforma se não fizesse, entendia que se devia deixar ao sr. presidente a faculdade de dirigir os trabalhos da camara, interpretando o actual regimento, porque estava convencido de que o havia de interpretar sempre do modo mais liberal e mais consentaneo com os direitos dos deputados.

Alem d'isso, o regimento era um todo complexo, e não lhe parecia conveniente alterar-se um artigo sem se attender aos que possam ter mais ou menos relação com elle.

(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)

O sr. Avellar Machado: - Parece-me que v. exa. não comprehendeu bem a minha proposta de substituição.

A minha proposta tem unicamente por fim que v. exa. continue a observar o regimento como até aqui, e quando tiver duvida sobre qualquer ponto d'elle appelle para a camara.

O sr. Presidente: - Não ha ha mais ninguem inscripto. Vão ler se as propostas para se votarem.

Foram approvadas as duas propostas do sr. Antonio Ennes, ficando prejudicada a do sr. Avellar Machado.

O sr. Carrilho: - Por parte da commissão de fazenda requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que seja publicado no Diario do governo e no Diario