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SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1888 235

das licenças se paga o imposto se elle se não paga adiantadamente na occasião em que se tira a licença.
Eu estou persuadido disto, e julgava que o governo e a commissão de fazenda tambem eram d'esta opinião, porque até inclue no projecto um artigo, o 5.°, que manda restituir o imposto pago pela fórma das licenças ás pessoas que preferirem outra fórma de pagamento.
Os escrivães de fazenda e mais empregados fiscaes tambem pensam assim, e obrigam o contribuinte a pagar logo o imposto, quando tira a licença, por isso é preciso que o sr. ministro da fazenda lhes faça ver que estão em erro, como me disse a mim que estava, para que elles não continuem a exigir o imposto adiatadamente. (Apoiados.)
Mas a doutrina, que o sr. ministro sustentou ou apresentou em resposta á minha observação é só para aqui; para fazer effeito na occasião da discussão; para os exactores da fazenda a opinião é outra, e se o systema das licenças ficasse obrigatorio, o contribuinte continuaria a pagar adiantadamente o imposto, como o ha de pagar agora o que preferir tal systema, com a compensação de juro de 2 por cento, que o projecto estabelece.
O sr. ministro da fazenda diz que o paiz está prospero e póde pagar as contribuições, e acrescenta ás penas regulamentares a de prisão, e agora vem propor a isenção da contribuição para algumas industrias e para alguns industriaes.
E está prospero o paiz!
Que significam estas contradicções constantes do governo ?
Que o diga a maioria, que eu não quero cansar mais a attenção da camara, e termino aqui as minhas considerações.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando e confessando o governo e commissão de fazenda, que o projecto, que só discute, tem por fim acabar com as resistencias, protestos e reclamações que têem aparecido no paiz;
Considerando e notando o governo, que taes resistencias e protestos não provêem principalmente d'aquelles a quem eram pedidas as licenças, o que mostra que não são só nem principalmente as licenças que provocam os protestos e resistencias.
Considerando que com effeito as resistencias e protestos, que têem apparecido, não provêem das licenças, mas do augmento que os impostos tem tido ultimamente, e do receio de terem de augmentar ainda mais pelas excessivas despezas, que se estão fazendo;
Considerando que, querendo-se modificar qualquer medida com o fim de acabar com as resistencias, que ella provoca, não é logico modifical-a só em beneficio d'aquelles que não são os que principalmente resistem, e não a modificar em relação aos que resistem principalmente; e Considerando que o projecto, propondo se ostensivamente beneficiar algumas industrias, não favorece realmente quasi nenhuma:
Proponho que o projecto volte á, commissão para ser modificado de modo que attenda todos os reclamantes e produza beneficios reaes para o contribuinte, e que para serem modificadas no mesmo sentido sejam revistas as leis da contribuição de renda de casas, da contribuição sumptuaria e da decima de juros, ultimamente votadas; e que se eleja uma commissão para elaborar um projecto de lei, que reduza os quadros dos empregados publicos a proporções restrictamente indispensaveis, que regule a admissão de empregados addidos, que obste ao abuso que se tem feito das aposentações, e restrinja a casos raros e bem precisos a faculdade dos ministros darem gratificações á custa do thesouro. = Ruivo Godinho.
Foi admittida.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - ( O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Moraes Carvalho: - (O discurso sera publicado quando s. exa. o restituir).
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa a seguinte proposta de lei, auctorisando o governo a facultar no districto do Funchal o pagamento de contribuições de repartição e de lançamento devidas em prestações trimestraes, semestraes e annuaes no praso de cinco annos sem juro de mora.
É a, seguinte:

Proposta de lei n.º 9-0

Senhores. - As circumstancias excepcionaes em que se encontram os povos da ilha da Madeira, motivadas pela crise economica e agricola que atravessam, e que especialmente provem da destruição das culturas da vinha e canna de assucar, justificam plenamente as providencias contidas na proposta de lei, que tenho a honra de apresentar á vossa illustrada apreciação.
Artigo 1.° É o governo auctorisado a facultar no districto do Funchal o pagamento das contribuições de repartição e lançamento em divida, em prestações trimestraes, semestraes ou annuaes, no praso de cinco annos sem juros de móra.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio da fazenda, em 24 de janeiro de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Não quero cansar a attenção da camara, é apenas para fazer uma pergunta. V. exa. sabe que, devido á benevolencia do sr. presidente do conselho querer responder-me sobre uma pergunta que eu desejava fazer sobre assumpto relativo ao districto da Guarda, nós temos o prazer de ver aqui s. exa. ha dois dias; mas por infelicidade minha e ventura da camara não pude collocar o meu pequeno incidente; pedia a v. exa. e ao sr. presidente do conselho que marcasse, com a precisão que fosse compativel com o serviço publico, o dia em que s. exa. póde vir á camara para eu poder interpellar s. exa. sobre este incidente, que, se não tem uma importancia extraordinaria, especial, tem entretanto para os interessados no assumpto uma importancia que devo respeitar como seu representante.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - Declaro a v. exa. que da melhor vontade viria ámanhã a esta camara, mas está dado para ordem do dia na outra casa o projecto de resposta ao discurso da corôa, e portanto é me impossivel estar aqui ámanhã. Todavia não tenho duvida nenhuma em combinar com o sr. presidente o dia em que poderei vir a esta casa e prevenir o illustre deputado de que estou á sua disposição. Não sei quando terminará a discussão do projecto de resposta na outra casa do parlamento, mas logo que o esteja, salvo qualquer exigencia do serviço publico que me obrigue a não vir a esta camara, estou prompto a comparecer para dar as explicações que s. exa. deseja.

arecia-me mais regular que s. exa. formulasse uma, nota de interpellação, mas como s. exa. já disse que o assumpto não era da ordem d'aquelles que merecesse uma interpellação, estou prompto a vir aqui, como viria se s. exa. tivesse formulado a nota de interpellação, logo que me seja possivel.
Estou aqui ha dois dias expressamente para annuir á indicação do illustre deputado, a fim de responder-lhe a uma pergunta com respeito á nomeação provisoria de professores no districto da Guarda, e parece-me que n'isto tenho dado uma prova de deferencia pelo illustre deputado.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Agradeço a s. exa. as provas de deferencia que me tem dado, mas s. exa. sabe de sobra que não é devido a mim, nem