O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1890 175

Do general de brigada reformado do exercito da Africa Occidental, Francisco José Roma, fazendo igual pedido.
Apresentado pelo sr. deputado Pimenta de Castro e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Do coronel reformado da guarnição de Moçambique, Augusto Marques, e do general de brigada reformado, Antonio Joaquim da Fonseca, no sentido do antecedente.
Apresentados pelo sr. deputado Pereira Leite e enviados á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

Do tenente coronel da arma de engenheria, Constantino José de Brito, pedindo que lhe seja contada, para os effeitos da reforma, a antiquidade de tenente de l5 de janeiro de 1873.
Apresentado pelo sr. deputado José Victorino Sousa e Albuquerque e enviado á commissão de guerra.

JUSTIFICADO DE FALTAS

Declaro que não compareci ás sessões d'esta camara até ao dia 9 do corrente, por justificado motivo. = Jacinto Candido.
Para a secretaria.

O sr. Sousa Machado: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos de officiaes do exercito do ultramar, pedindo lhes sejam extensivas as tarifas da lei de 25 de junho de 1889.
Como sobre este assumpto já o sr. Ferreira do Amaral fez varias considerações, com as quaes concordo, limito-me a pedir a v. exa. se digne enviar estes requerimentos á commissão do ultramar, a fim de que sobre elles dê o seu parecer.
Os requerimentos são publicados a pag. 174, d'este Diario.
O sr. Francisco Beirão: - Mando para a mesa duas propostas de renovação de iniciativa.
(Leu.)
Parece-me que estes dois projectos, se recommendam pela sua importancia e por isso espero que as commissões se apressem a dar parecer sobre elles.
Mando tambem um projecto, cuja substancia vou em resumo dar á camara.
Quando se abriu a subscripção nacional em favor das victimas do incendio do theatro Baquet, foram mandados por algumas pessoas, que vivem nas províncias ultramarinas ou no estrangeiro; differentes objectos para o continente, a fim de se proceder a uma kermesse, e o seu producto ser applicado áquella subscripção.
Aconteceu por isso que, por parte das repartições respectivas, se levantaram duvidas sobre se esses objectos deviam ou não ser sujeitos a pagamento dos direitos aduaneiros, resolvendo-se que elles estavam sujeitos a esse pagamento, e a commissão foi avisada para retirar esses objectos, sob pena de se seguirem os termos legaes.
Para tirar todas as duvidas a este respeito, mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Dispenso-me de ler os fundamentos do relatorio, porque me parece que a camara se quererá associar a este empenho dos nossos patrícios, que, apesar de se acharem longe do reino, quizeram concorrer, com o seu auxilio, para attenuar as desgraças a que áquella triste occorrencia deu logar.
Tambem desejava, sr. presidente, fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas, para o que tinha pedido ao sr. Arrojo a fineza de avisar s. exa., dizendo-lhe qual era o objecto d'essas perguntas, a fim de que s. exa. se munisse dos documentos necessarios para a ellas poder responder.
S. exa. não pôde comparecer por alguns dias, e n'aquelle em que veiu á camara, depois d'este aviso, não me coube a palavra; mas o assumpto é de tal importancia que carece de uma explicação immediata do governo, pelo que não duvido, mesmo na ausencia do sr. ministro das obras publicas, de fazer essas perguntas a qualquer outro dos srs. ministros, que esteja presente, e que de certo se dignará responder-me.
Disseram os jornaes, e especialmente os jornaes do Porto, que por parte da camara d'aquella cidade se tinha apresentado ao ministerio das obras publicas uma representação ou um documento qualquer, e eu logo direi a rasão por que não o classifico, sobre a largura de entrada para o porto de Leixões.
Como v. exa. se a camara sabem, pelo projecto do distincto engenheiro inglez que delineou esta obra, áquella abertura tinha sido calculada em 180 metros, se não estou em erro.
O governo de então entendeu que este espaço não era sufficiente, e determinou que fosse alargada aquella abertura até 220 metros.
Segundo me consta appareceram ultimamente, no ministerio das obras publicas indicações para ser reduzida esta largura, não digo a 180 metros, que era á largura proposta pelo engenheiro Sir John Cood, mas a 200 metros, e esta noticia causou um certo sobresalto na população da cidade do Porto, e até creio, segundo vi; nos jornaes, que já houve uma representação apresentada pelo centro commercial d'aquella cidade, oppondo-se, em principio, a esta reducção, e pedindo especialmente ao governo que não tome resolução alguma a este respeito, sem ouvir as pessoas competentes, e sem consultar as estações que o podem habilitar a tomar uma deliberação, com perfeito conhecimento de causa.
O assumpto parece-me importante, e por isso chamo para elle a attenção do governo, pedindo a qualquer dos membros do gabinete que estão presentes, se acaso estiverem habilitados a elucidar a camara e a opinião publica a este respeito, os necessarios esclarecimentos sobre o assumpto.
Desejo fazer outra pergunta ao governo, e, como vejo presentes precisamente os tres ministros a quem ella diz respeito, espero que qualquer de s. ex.,ª a ella me responda.
Segundo vi n'um decreto publicado, creio que no dia 1.° de maio, no Diario do governo, decreto emanado do ministerio da fazenda, o governo resolveu annullar, em virtude da creação do ministerio da instrucção publica e bellas artes, a concessão provisoria do edificio do convento de Santo Alberto, ás Janellas Verdes, concessão que tinha sido feita ao ministerio do reino, a fim de se alargar o edifício do museu de bellas artes, que está estabelecido no palacio Pombal, janto áquelle convento.
Como v. exa. sabe, o producto dos conventos que são extinctos e secularisados tem uma applicação especial.
Esta applicação era até ao anno passado exclusivamente a dotação do culto e clero, é depois, em virtude da lei, tambem do anno passado, relativa aos alienados, parte d'aquelle producto devo ser applicado á construcção de edifícios destinados a esses infelizes, edifícios de que tanto se carece.
O governo, por consequencia, tem entendido que não pôde fazer senão concessões provisorias dos conventos que são secularisados; emquanto se não der ás leis que se referem á applicação do producto dos mesmos conventos completa execução.
Fez-se, portanto, a concessão provisoria do convento de Santo Alberto para o museu de bellas artes; mas vejo agora no decreto a que me referi, que foi annullada esta resolução.
No decreto apenas vejo, como motivo para esta annullação, a creação do ministerio de bellas artes, é este argu-