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SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1890 177

unica voz que não se levante, pedindo a palavra para combater com vigor contra as violações da lei, contra as tyrannias governamentaes.
0 sr. Manuel d'Assumpção: - Apoiado.
O Orador: - E até um illustre deputado da maioria é o primeiro que já dá apoiados, quando chamo tyrannias e violações de lei aos actos do governo.
O sr. Manuel d'Assumpção: - Não foi isso que eu apoiei, apoiei a sua esperança de ver que nobres intelligencias viriam entrar n'um combate franco, aberto e leal.
0 Orador: - E oxalá que essa esperança se realise. Mas, emfim, proseguindo nas minhas observações, e contando com esse debate, por occasião do qual me reservo fallar sobre os pontos de que necessariamente tenho de occupar-me, direi que desejo, sem animo de offensa, levantar uma inexactidão, que, correndo n'esta casa, teve echo lá fóra, e que, por ser grave, carece de rectificação.
Quando n'outra sessão fallei do reconhecimento por parte do governo portuguez da republica federal do Brazil, eu não me dirigi ao sr. ministro dos negocios estrangeiros a pedir-lhe cousa alguma, dirigi-me ao parlamento e do parlamento é que esperava uma resposta.
O poder executivo era convidado pelo parlamento, e o parlamento não tinha ainda formulado o seu convite.
Quando eu me dirigi á camara e se levantou um membro do poder executivo, qual outro padre mestre da auctoridade suprema, e apontando aos seus meninos lhes disse: «façam isto», não me pareceu procedimento digno de um parlamento.
Deixasse o sr. ministro que a minha proposta fosse bem ou mal recebida, ouvisse a opinião d'esta camara, e depois viesse dizer qual a sua opinão, porque, repito, dirigia-me ao parlamento e não ao governo.
Mas s. exa., na resposta rapida que deu, na antecipação da sua opinião á da maioria, precipitou-se um pouco por falta do tempo para reflectir.
Quando fiz a minha proposta alarguei devidamente a esphera da minha reclamação, para que ao governo e ao parlamento ficasse toda a liberdade do procedimento. Dirigi-me ao parlamento para que elle envidasse os seus esforços para com o governo, no sentido de sermos a primeira nação da Europa que reconhecesse o governo da republica do Brazil.
É o parlamento que se deve dirigir ao poder executivo para que seja solicito em effeituar aquelle reconhecimento.
Entendo que desde já podíamos reconhecer aquelle governo, procedendo como as outras nações da America, sem esperarmos a sancção das respectivas constituintes.
Nenhuma nação da Europa está nas condições da nossa, em relação ao povo brazileiro, pelo que o orgulho de nenhuma nação estrangeira se considera offendido, se nós, como nação amiga e parente da nação brazileira, fossemos os primeiros a reconhecer o seu governo.
Em breve terei ensejo de voltar a este assumpto.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Victorino de Albuquerque: - Apresento um requerimento do tenente coronel da arma do engenheria, Constantino José de Brito, pedindo que lhe seja contada para o effeito da reforma, a antiguidade de tenente de 15 de janeiro de 1873. A justiça do pedido está perfeitamente demonstrada nos documentos que vão juntos e que eu me abstenho de ler á camara para lhe não roubar tempo.
Visto que estou com a palavra e vejo presente o sr. ministro das obras publicas, desejava fazer chegar ao conhecimento de s. exa. as reclamações importantes que está fazendo a imprensa e o publico de Vizeu, não fatiando especialmente nos interessados, contra as pessimas condições hygienicas da casa aonde está o pessoal da delegação telegrapho-postal de Vizeu.
Sr. presidente, esta repartição está accommodada n'uma casa que o ministerio passado fez comprar, sendo ministro das obras publicas o sr. Emygdio Navarro. Foi uma magnifica acquisição, que o governo de então fez para o estado; mas creando-se n'essa occasião a escola agrícola, destinou-se quasi todo o predio para este instituto, deixando-se uma parte pequeníssima, e essa mesma fria, humida e infecta, para lá ser installada a delegação telegrapho-postal.
Para v. exa. e a camara avaliarem as condições em que ella está situada, basta dizer que se deram já quatro casos gravíssimos de molestia, um dos quaes terminou pela morte do doente, a dois abeirou-os da sepultura, e o quarto está quasi paralytico, com uma affecção rheumatica, provavelmente incuravel, que tem o doente quasi paralytico, a ponto de não poder fazer serviço e ter de mendigar uma esmola se o estado não attender que a molestia fui adquirida no serviço e por motivo do mesmo. Foi a humidade e o frio da casa que, se não fizeram a molestia, provocaram o seu apparecimento que se achava latente.
Parece-me que não será difficil dar prompto remedio a este mal, sem mesmo d'ahi resultar encargo algum para o thesouro, basta que apenas sejam dadas duas salas, para installação das repartições que são de serviço permanente, das que a escola agrícola reserva para exposição de productos agrícolas que ainda não tem, nem tão breve virá a ter. Seja embora provisorio este expediente, mas ponha-se em pratica emquanto não houver outro melhor e mais prompto. Reclama-o o serviço, e mais do que o serviço, os proprios sentimentos da humanidade.
Ainda no uso da palavra, e por ter ouvido na ultima sessão, por parte do illustre ministro da instrucção publica e bellas artes, as palavras de esperança que me deu de que o nosso paiz acompanharia a idéa manifestada pela camara e propalada pelo paiz, ácerca da conservação dos monumentos historicos, quer elles sejam dignos d'essa conservação pelo merito artístico, quer pela antiguidade, lembrei-me de apresentar o seguinte projecto de lei.
(Leu.}
Mando para a mesa o projecto e peço com urgencia providencias ao sr. ministro das obras publicas a respeito da reclamação que fiz quanto ao pessoal de delegação telegrapho-postal.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Sobre o ponto em que o illustre deputado chamou a minha attenção, vou tomar as informações necessarias para se darem as providencias que evitem a repetição dos acontecimentos a que s. exa. alludiu.
O sr. Ministro da Guerra (Serpa Pimentel): - Mando para a mesa uma proposta, para que alguns srs. deputados possam accumular querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio a meu cargo.
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade do disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos senhores deputados da nação permissão para que os seus membros, abaixo indicados, accumulem querendo, o exercício das funcções legislativas com o das suas commissões:
Alexandre Emílio de Sousa Cavalheiro, cirurgião-mór do regimento n.º 5 de caçadores de El-Rei.
Francisco Felisberto Dias Costa, capitão de engenheria, lente da escola do exercito.
Frederico Ressano Garcia, lente da escola do exercito.
José Alves Pimenta de Avellar Machado, tenente coronel do engenheria, chefe da quarta repartição da direcção geral da secretaria da guerra.
José Elias Garcia, coronel de engenheria, lente da escola do exercito
José Estevão de Moraes Sarmento, tenente coronel de infanteria, defensor officioso no tribunal superior de guerra e marinha.