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SESSÃO N.º 14 DE 24 DE JANEIRO DE 1893

tempo, infelizmente, terão de ser a ordem do dia n'esta casa.

Que a sua innovação consistia em pedir ao sr. presidente que consultasse a camara sobre se ella permittia que elle, orador, fosse aggregado á commissão parlamentar do orçamento.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que formule o seu pedido n'uma proposta.

O sr. Alfredo Brandão: - Mando-a já.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que v. exa. consulte a camara sobre se permitte que eu seja, aggregado á commissão do orçamento. = Alfredo Cesar Brandão.

O sr. Arroyo: - Uso da palavra para fazer um simples pedido ao sr. Alfredo Brandão, cujos largos conhecimentos e illustração todos nós muitíssimo apreciamos. O meu pedido é para que s. exa. concorde n'um pequeno adiamento da sua proposta, aguardando que a commissão do orçamento se constitua, porque depois verá de certo o illustre deputado que qualquer dos membros d'essa commissão manifestará á camara o prazer e a honra de que s. exa. faça parte d'ella.

Parecia-me que era bom manter-se esta praxe, porque de outra fórma, facilmente se comprehende a falta de ordem que dentro em pouco reinaria nos trabalhos parlamentares.

Repito, constitua-se a commissão e estou certo que a aggregação será immediatamente pedida. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alfredo Brandão: - Eu não pedi a urgencia da proposta; deixei á camara o resolver como quizesse o entendesse.

O sr. Presidente: - V. exa. não pediu a urgencia? Parece-me que a tinha pedido.
O sr. Alfredo Brandão: - Foi um sr. deputado d'este lado da camara, mas não eu.
O sr. Eduardo José Coelho: - Fui eu que pedi a urgencia.

O sr. Alfredo Brandão: - Eu declarei previamente que me subordinava á resolução da camara, fosse qual fosse.

O sr. Presidente: - A camara já declarou que era urgente, por isso está em discussão.

O sr. Arroyo: - Se v. exa. quer, eu mando para a mesa a minha proposta de adiamento. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Pôde v. exa. mandal-a.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que a apreciação da proposta do sr. Brandão seja adiada, até que se constitua a commissão do organisação. = João Arroyo.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Brandão já indicou que concordava com a proposta do sr. Arroyo, e como a camara parece reconhecel-a conveniente, vou pol-a á votação.

Foi approvada.

O sr. Eduardo Teixeira: - Disse que não podia ouvir, na sessão de quinta feira passada, o illustre deputado, o sr. Ferreira de Almeida, mas, pelo extracto das sessões d'esta camara tivera conhecimento de que s. exa. affirmára que os facultativos militares, que compunham as juntas de inspecção, mandavam para a armada o refago dos mancebos apurados.

Devia confessar que lhe causara estranheza esta affirmação porque nem era licito suppor que desconhecesse a lei do recrutamento, que regulariza, este assumpto, quem, como o illustre deputado, tantas e tão brilhantes provas de esmerado estudo e brilhante illustração tinha dado n'esta casa, nem podia attribuir aquella affirmação a má vontade do illustre deputado para com a classe dos medicos militares, que, por muitas outras vezes, lhe tinham merecido palavras de verdadeiro interesse e sympathia.

Cria, pois, que aquella affirmação só poderia ser devida a uma inadvertencia facil de dar-se no calor do seu discurso.

Nas juntas de inspecção, de que não faziam parte somente facultativos militares, mas tambem algumas vezes medicos civis na falta d'aquelles, e sempre um official superior do exercito, que presidia, não se examinavam os mancebos recenseados especialmente debaixo do ponto de vista do serviço da armada; e era depois o sorteio que lhes dava esse destino, segundo regras e preferencias que estavam regulamentadas na lei do recrutamento.

E a lei impunha apenas ás juntas de inspecções o dever de inspeccionar uma certa ordem de mancebos com o fim de se verificar se eram aptos para o serviço da armada.

Eram os mancebos que, tendo mais de 1m,50, minimo de altura com que podem servir na armada, tinham menos de 1m,54, minimo de altura com que podiam servir no exercito.

Mas ainda assim estes mancebos só iam para o serviço da armada, se o sorteio, a que depois da inspecção se procedia, os compellisse a esse serviço.

Queria fazer justiça ao illustre deputado, o sr. Ferreira de Almeida, suppondo que s. exa., depois de ter lido o extracto da sessão, a que se referia, veria logo que a affirmação que fizera, alem de não ter uma base legal, continha uma injustiça grave para a classe medico-militar, a que tinha a honra de pertencer.
Isto devia justificar o motivo, por que não podia deixar sem reparo a affirmação do illustre deputado.

Por ultimo, permittisse-lhe o sr. presidente que affirmasse n'esta occasião que o refugo dos mancebos inspeccionados mandados para o serviço da armada-era o que tinha espalhado o nome portuguez, e defendido com honra e gloria o seu pendão em todo o mundo; e s. exa., que era um official de marinha brioso e distinctissimo, sabia melhor do que elle, porque o tinha acompanhado, de quanto esforço, denodo e dedicação pelo glorioso nome da patria elle era capaz.

Grande povo, o que tinha um refugo assim!

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachyyraphicas.)

O sr. Calvet de Magalhães: - Mando para a mesa uma proposta para ser aggregado á commissão de fazenda o sr. Pereira Carrilho. Peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Peço a v. exa., como secretario da commissão de fazenda, e de harmonia com a mesma commissão, queira consultar a camara sobre se permitte que seja aggregado á commissão de fazenda o sr. deputado Pereira Carrilho = Calvet de Magalhães.
Considerada urgente, foi em seguida approvada.

O sr. Mattoso Corte Real: - Pedi a palavra, principalmente para responder a algumas das considerações que hontem aqui fez o fez. presidente do conselho e ministro do reino.

Pelo modo como correram os trabalhos na camara, na sessão passada, não foi possível chegar-me a palavra segunda vez, e hoje tencionava conversar com s. exa. sobre esse assumpto; como, porém, s. exa. não esta presente, já que estou com a palavra, vou chamar a, attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto que julgo da maxima justiça.

Pela lei de 29 de julho de 1889, foi o governo auctori-