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146 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Parecerá estranho que introduza no projecto a clausula de que os trigos, importados para sementes, devem pagar conforme o artigo especial que na pauta lhes é destinado.

Mas a verdade é que nas alfandegas não se percebem ou não se querem perceber as leis favoraveis á agricultura.

N'este caso, por exemplo, fazem pagar o trigo, que o lavradores querem para suas sementeiras, como se fosse importado para farinação, estando dependente os direito de licença annual de importação, quando a pauta taxa apenas as sementes com 3 réis por kilogramma!

Dado este facto entendo que tem de accentuar-se aqui a taxa que lhe cabe.

Mando para a mesa o projecto.

O sr. Presidente: - Fica para segunda leitura.

O sr. Cunha da Silveira: - Mando para a mesa um projecto de lei cuja doutrina visa a auxiliar os agricultores do nosso paiz. O projecto tem por fim a instituição de uma caixa de seguros mutuos agricolas, destinada a indemnisar o lavrador portuguez dos desastres, que em consequencia das intemperies atmosphericas podem sobrevir ás suas culturas, diminuindo tambem os prejuizos a que estão sujeitos os gados na sua exploração pelas epizootias e incidentes de varia ordem.

Para não cansar a attenção da camara, não leio o relatorio que precede este meu projecto.

Mas, se v. exa. me peemitte, direi em duas palavras os motivos, que me levaram a apresental-o n'esta occasião.

Eu tenho ouvido, sr. presidente, attribuir o atraso cultural de algumas das nossas provindas, sobretudo, o estado em que se encontra o nosso Alemtejo, á falta de instrucção profissional dos habitantes dos campos e á rotina e pouca energia de cada um d'elles.

Discordo, porém, profundamente d'esta explicação que, por ser simples e facil, não é do todo o ponto justa. É por isso fiz sempre tenção de, na primeira occasião que se me offerecesse, apresentar um projecto destinado a lançar as primeiras bases para o credito rural no nosso paiz.

Eu attribuo, sr. presidente, justamente á falta de dinheiro, á falta de possibilidade de obter capitães a longo praso todo o estacionamento dos nossos lavradores. (Apoiados.)

Por maior que seja a boa vontade, por maior que seja a instrucção de toda a gente é de ver que qualquer especulação tende a cair pela base se não houver capital para occorrer ás despezas de installação, estudos e experiencias previas. Tratando-se de uma exploração rural acresce a necessidade de esperar pelos resultados d'ella, porque todos sabemos que na emprezas d'esta ordem só retribuem com muita morosidade e por vezes incertamente.

É esta a melhor explicação, sem ser a unica, que eu encontro para desculpar a permanencia de muitos matos e terras incultas n'algumas das nossas provincias, terrenos esses onde provavelmente se poderiam colher os cereaes equivalentes ao deficit da alimentação de todo o paiz.

Em todo o caso parece-me esta occasião mal cabida para pensar em estabelecimentos de credito rural no paiz. Ha um certo numero do difficuldades financeiras que nos inhibem de o tentar. Podemos, porém, lançar as bases e uma d'ellas é justamente a dos seguros de colheitas e animaes. Não comprehendo que se possa obter uma determinada quantia sem que se offereça uma garantia material da solução do compromisso tomado. Sem penhor não ha ninguém que possa obter capital, e n'estas condições se ache a maior parte das vezes o lavrador portuguez.

Mais ainda, sr. presidente.

Esta falta do segurança pelo que toca ás colheitas e aos gados contribue, a meu ver, em grande parte, para a emigração. O pequeno proprietario ou o rendeiro desde o momento em que tenham um anno mau, encontram-se na contingencia de recorrer á hypothese, e se o seguinte é igual, vêem-se reduzidos á miseria. N'estas circunstancias hão de appellar ambos para a unica solução a que podem recorrer - para a emigração.

Quer, portanto, para facilitar o credito agricola no pau, quer para pôr dique ou, pelo menos, diminuir a emigração é que eu apresento este projecto de lei que passo a ler.

(Leu.)

Aproveito a occasião de estar com a palavra para fazer algumas considerações, e poucas são ellas, a proposito de algumas das questões que foram tratadas na sessão anterior pelo sr. Aarão de Lacerda, apesar de não ter tida occasião de ouvir s. exa., visto ter chegado tarde.

S. exa. fez um appello aos seus collegas n'esta casa e que simultaneamente pertencem á real associação de agricultura portugueza, no sentido de trazerem aqui um projecto de lei tendente a resolver por completo a questão do alcool.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado o favor de abreviar as suas considerações, porque está a chegar a hora de se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Serei breve, visto a hora estar adiantada.

Eu sou um dos membros d'esta casa que fazem parte da real associação de agricultura, mas peço licença para não acceitar a honra que s. exa. desejára dispensar-me; e por duas rasões, a primeira, é porque reconheço em s. exa. maior competencia para tratar do assumpto, e a segunda é porque sendo s. exa. tambem membro da real associação de agricultura, podia apresentar esse projecto á camara.

Não acceito essa indicação muito honrosa para mim, repito, e estou certo que para todos os meus collegas que tambem pertencem á real associação de agricultura, porque apesar de não ser grande a minha experiencia sobre cousas parlamentares, estou convencido de que um projecto de lei serve apenas para lançar uma idéa e mais nada. Estas questões têem de ser apresentadas ao parlamento por parte do governo.

Em todo o caso eu estou de accordo com o illustre deputado em que a questão precisa de ser resolvida no anno corrente e o mais cedo possivel, não propriamente por causa do alcool, mas porque ella briga um pouco com a questão do vinho. Sabe s. exa. e sabe a camara que as adegas de quasi todos os lavradores do paiz estão cheias.

Por esta circumstancia ligo toda a importancia á resolução do problema, deixando agora de parte o que se prende á legislação fiscal, porquanto acho a que está estabelecida pela lei de 1893 em grande parte superior ás que vigoram em outros paizes, na Allemanha, por exemplo. Portanto, eu limito-me apenas a fazer um appello ao governo e a fazer votos para que esta questão se resolva ainda no anno corrente.

E já que me referi á difficuldade na collocação dos nossos vinhos nos mercados estrangeiros, eu desejava lembrar ao governo a urgencia de usar dos meios diplomaticos para que a França dê aos nossos vinhos as regalias que está n'este momento dando aos vinhos hespanhoes, que lá entram, pagando menores direitos do que pagam os vinhos dos outros paizes, unicamente para beneficiarem as massas vinarias francezas.

Isto se a França quizer conceder, porque se não quiser, nós estamos tratando com a Allemanha, e podemos dar a este e a outros paizes as mesmas ou equivalentes vantagens que poderiamos dar á França.

Tenho dito.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Teixeira do Sousa: - Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim equiparar aos adubos agricolas alguns productos chimicos não especificados e que são o nitrato de soda, o superphosphato de cal e o muriato de potassa.