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SESSÃO N.º 14 DE 15 DE JULHO DE 1897 243

o exmo. deputado Jacinto Candido da Silva. = O deputado Conde de Silves.

Considerada urgente, foi approvada.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. João Catanho de Menezes, para realisar a sua interrogação ao sr. ministro da marinha, em virtude do aviso previo que enviou para a mesa na sessão de 6 de julho de 1897.

O sr. Catanho de Menezes: - Referindo-se ao contrato provisorio celebrado em 30 de novembro de 1893, entre o governo e a firma Bensaude & Ca. para a navegação a vapor entre Lisboa e as ilhas dos Açores e Madeira, contrato que ainda não pôde tornar-se definitivo por uma lei, diz que aquella firma não tem cumprido a clausula do mesmo contrato que a obrigava a fazer algumas viagens costeiras em torno da ilha da Madeira.

Pela sua parte, julga o contrato ainda de pé, e póde assegurar que o cumprimento d'aquella clausula é de uma importancia capital para aquelle districto, porque faltam ali quasi por completo as communicações interiores. Se o contrato está ainda de pé, não sabe que pretexto póde servir á firma Bensaude & Ca., para não cumprir a clausula referida.

Tem, portanto, de dirigir ao sr. ministro da marinha as seguintes perguntas:

l.ª Julga o governo de pé o contrato provisorio celebrado com a firma Bensaude & Ca.?

2.ª No caso affirmativo, porque é que aquella firma não tem cumprido a clausula relativa á navegação costeira na Madeira, e o que pretende o governo fazer para que ella seja cumprida?

3.ª Se o governo não julga de pé o contrato de 30 de novembro de 1893, qual é o accordo feito com Bensaude & Ca. ácerca da navegarão referida?

(O discurso sera publicada na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Sr. presidente, poucas vezes um ministro terá a boa fortuna, que n'este momento tenho, de responder ao illustre deputado que tão zelosa e inteligentemente defende os interesses da sua circumscripção eleitoral, que é tambem a sua patria, dando-lhe a grata noticia de que os seus votos e os seus desejos estão realisados, pois que a Madeira vae finalmente ter o cumprimento do contrato a que s. exa. alludiu, e que definiu com perfeita clareza e nitidez, para a navegação costeira de que a ilha tanto carece para supprir a falta de viação ordinaria e accelerada, que a natureza abrupta d'aquellas montanhas e d'aquelle solo convulsionado não tem deixado ao governo da metropole realisar até hoje.

E, portanto, um problema grave e importante para a navegação costeira o contrato a que o illustre deputado alludiu, e por isso não tenho obrigação de citar as condições em que elle se encontrava por falta de approvação do parlamento, visto que a tudo isso já se referiu o illustre deputado.

O contrato impunha á firma concessionaria a obrigação de fazer a navegação costeira, o que até agora se não tem realisado.

Em virtude d´isso, a minha attenção foi chamada para o assumpto pelas diligencias, eminentemente patrioticas e cheias de interesse pela localidade, que lhes cumpria defender, do sr. governador civil do Funchal, em primeiro logar, e mais tarde por todos os srs. deputados açorianos.

Todos juntos fizemos, esforços para conseguir que essa clausula do contrato fosse cumprida.

A dificuldade que se levantava era uma unica: afirma concessionaria allegava que o contrato não podia considerar-se em vigor, como contrato, porque uma das clausulas para esse effeito seria a sua approvação pelas côrtes; e que não podia fazer o sacrificio de adquirir um vapor para fazer essa navegação, sem garantias e seguranças a tornarem esse contrato definitivo.

Entretanto como a approvação do governo coincidia com a da firma, a procuradoria geral da corôa, consultada a tal respeito, deu parecer no sentido que o illustre deputado affirmou.

Eu, pela minha parte, insisti por que essa clausula do contrato fosse approvada, e depois de varias peripecias que não quero lembrar n'este momento, esta discussão está terminada, e posso dar agradavel noticia ao illustre deputado de que, muito antes de vir para esta camara, recebi um officio da firma Bensaude, no qual se encontra a sua resposta final.

É certo que entendi que devia suspender o pagamento por inteiro á companhia, na certeza de que no caso do contrato ser approvado, a empreza receberia a sua importancia, mas essa situação cessou, e com satisfação minha e de todos aquelles que, como o illustre deputado, têem empenho pelo bom resultado d'esta questão.

No officio que recebi, a firma, não se julgando obrigada juridicamente a cumprir as clausulas estabelecidas no contrato, no emtanto, a partir de agosto dará principio ás suas viagens em torno da Madeira, e pede para que lhe sejam abonadas as importancias estabelecidas no contrato.

Eis, pois, o termo da questão, com o qual, estou certo, o illustre deputado não contava n'este momento, e que bastante satisfação lhe dará, pois que tanto mostra zelar os interesses da ilha da Madeira, que tão bem representa n'esta casa.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Catanho de Menezes: - Agradeço a v. exa. a sua resposta, manifestando grande satisfação pela noticia que acaba de communicar, e agradeço tambem os esforços e boa vontade com que v. exa. tratou d'esta questão.

Aproveito a occasião de mandar para a mesa uma representação da camara municipal do Funchal, pedindo que seja prorogada por mais um anno a auctorisação concedida pela lei de 13 de maio de 1896, para a isenção de direitos e de quaesquer impostos locaes com relação ao material que ainda seja necessario importar para a illuminação a luz electrica da cidade do Funchal.

Mando igualmente para a mesa um projecto de lei, satisfazendo ao pedido contido n'aquella representação.

Ficou para segunda leitura.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Henrique de Mendia: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes das freguezias de S. Gregorio, Landal e A dos Francos, do concelho das Caldas da Rainha, que solicitam a sua conservação no concelho, a que pertencem por virtude da lei de 21 de maio de 1896 e decreto de 26 de julho do mesmo anno.

As affinidades que existem entre essas freguezias e a sede do concelho, as relações commerciaes em que estão de ha muito, e a facilidade de communicações que as approximam de um mesmo centro commum, tudo são rasões que aconselham a permanencia d'estas freguezias no concelho das Caldas da Rainha e tanto mais que justa solicitação representa a genuina e expressa vontade d'aquelles povos, que se patenteia n'estes documentos, assignados por mais de dois terços dos cidadãos recenseados e por muitos outros que, não sendo eleitores, se contam no entretanto entre os moradores d'aquellas localidades.

As rasões que assistem aos povos d'estas freguezias, contêem-se, portanto, inteira e completamente na letra expressa do decreto de 14 de fevereiro de 1897 que nomeou a commissão encarregada de estudar esta questão, e que não póde, sem violencia, deliberar por fórma diversa.

Mando para a mesa estas representações para que sejam devidamente ponderadas e attendidas, e peço a v. exa. que lhe dê o destino competente, consultando tambem a