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244 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

camara, a seu tempo, sobre se permitte a sua publicação no Diario do governo.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma outra representação da camara municipal das Caldas, para a qual chamo a attenção do illustre ministro das ouras publicas o meu amigo o sr. Augusto José da Cunha.

Votou a camara municipal das Caldas, da Rainha por unanimidade, ha já alguns mezes, que do seu fundo de viação fosse applicada a quantia de 6:200$000 réis para a construcção da estrada denominada dos Calços, estrada que partindo de uma estrada municipal junto da villa das Caldas, vae encontrar com a estrada n.° 65, de Santarem a Peniche, ordinariamente conhecida pela designação de estrada militar de Peniche. Fizeram-se os estudos para a construcção d´esta entrada, e a camara votou a applicação d'aquella verba para occorrer no orçamento da sua construcção, seguindo o processo os seus tramites legaes, até ao ponto de darem entrada na repartição competente do ministerio das obras publicas os respectivos documentos.

Apenas falta, para que se inicie a construcção e inaugurem taes trabalhos, a classificação d'aquella estrada como municipal e como consequencia a approvação dos referidos estudos que offerecem a garantia da competencia e dos conhecimentos technicos, de quem os realisou.

Como v. exa. comprehende não é isto um melhoramento indifferente n'esta occasião, sobretudo em que os trabalhos ruraes escasseiam, quasi terminado o anno cerealifero e a cultura da vinha atravessando n'esta epocha um periodo de relativa calmaria, do trabalhos, esperando a maturação do fructo que só dentro de dois mezes poderá ser colhido.

Satisfazer, pois, e sem perda do tempo as justas reclamações de uma localidade que merece por todos os titulos a consideração dos poderes publicos, facilitar quanto possivel por parte do governo a realisação de um melhoramento d´esta ordem, que nada tem de partidario, porque todos n´elle se interessam e foi votado por unanimidade por uma das mais distinctas municipalidades do paiz, da qual fossem parte elementos filiados em ambos os agrupamentos politicos - não é só medida de administração imprescindivel, mas solicitude e dever que se impõe ao governo.

Confio, pois, que o sr. ministro das obras publicas, ponderando como deve as rasões allegadas que justificam tão fundamentada solicitação, não deixará de cumprir o seu dever, chamando a si o processo e procurando dar o mais rapido andamento a este assumpto, para que a estrada dos Calços seja classificada quanto antes como estrada municipal e a camara municipal das Caldas da Rainha collocada em condições de applicar a quanta de 6:20O$000 réis, já por ella destinados por votação unanime para este melhoramento. Não pede esta corporação um ceitil ao governo; o que pede, o que deseja aquillo a que tem jus e direito é que a colloquem nas condições legaes de poder encetar e levar a effeito a construcção de uma via de communicação que é um melhoramento publico local importantissimo e cuja concessão só depende n'este momento de alguma solicitude por parte do governo, que não é favor que se lhe solicita, mas obrigação e dever que ao sr. ministro das obras publicas se impõe. (Apoiados.)

Peço igualmente a v. exa. o favor de consultar na camara sobre se permitte a publicação d'esta representação no Diario do governo.

Aproveito a occasião, por estar presente o sr. ministro da fazenda, para chamar a attenção de s. exa. para um assumpto, que eu reputo de alguma importancia.

A pauta aduaneira actualmente em vigor foi organisada sob o ponto de vista essencialmente proteccionista em relação á industria e tambem á agricultura designadamente para aquelles artefactos, substancias e materias primas que ella necessita empregar e cuja importação é indispensavel por não serem produzidos no paiz. Assim, para as substancias componentes dos adubos chimicos se fixou um direito de entrada relativamente modico.

Enumera em primeiro logar a pauta uma serie de productos chimicos que classifica e tributa correspondentemente, seguem-se depois os productos chimicos não classificados com uma tributação de 13 por cento ad valorem, e finalmente attribue nos adubos para a agricultura o direito de 3 decimos de real por tonelagem.

Como a camara não desconhece, a potassa faz parte integrante de todo o adubo completo, e é o chloreto de potassio a substancia mais vulgarmente empregada n'este intuito, como o nitrato de soda para o azoto e os phosphatos para o acido phosphorico, pois não ha adubo completo sem acido phosphorico, azote e potassa, que, juntamente com a cal, constituem os quatro elementos nobres da terra, aquelles que designadamente concorrem para a vegetação.

Succede, porém, que, ao passo que os phosphatos, o unitrato de soda e os productos similares são despachados conforme os direitos que a pauta consigna, a alfandega não considera entretanto o chloreto de potassio como adubo, classificando - o como producto chimico e applicando-lhe ipso facto o direito correspondente de 13 por cento ad valorem em substituição dos 3 decimos de real que, como adubo que é, deveria pagar, sobrecarregando por tal fórma d'este modo os adubos, em cuja composição têem que entrar, que o facto constitue consideravel embaraço á fabricação e divulgação dos adubos chimicos, elevando-lhes o preço e restringindo sensivelmente a sua area de noção com prejuizo para a industria nacional e para a agricultura do paiz.

No entretanto, existe uma instituição que se chama o conselho superior de agricultura, que tem por lei a faculdade de classificar as substancias que podem ou devem considerar-se como adubos, a de interpretar a pauta das alfandegas com relação aos productos que respeitam á agricultura, e de designar aquellas substancias que, consideradas como adubos, devem aproveitar das vantagens, em relação a tarifas, do regulamento de transportes em vigor.

Solicitada a attenção d'esta entidade official para o assumpto, classificou o conselho superior de agricultura como adubo o chlorecto de potassio.

Por outro lado, no regulamento de transportes em caminhos de ferro, o chloreto é igualmente considerado como adubo para o effeito do pagamento de 40 por cento apenas das tarifas geraes.

Considera-se, portanto, o chloreto de potassio como adubo para o effeito dos transportes em caminho de ferro, aproveitando assim dos beneficios que a lei lhe confere, mas para o effeito dos direitos de entrada é considerado como producto chimico, apesar do voto expresso em contrario pelo conselho superior de agricultura, para se lhe applicar o direito iniquo de 13 por cento ad valorem, em logar de 3 decimos de real, que deveria pagar. (Apoiados.) A agricultura reclama, insurgem-se as casas importadoras e fabricantes de adubos, recorrem d´esta extraordinaria classificação, depositam a importancia dos direitos que lhes são exigidos, para protestarem e, no entretanto, a alfandega continua impavida no caminho das suas injustificadas exigencias, calcando a lei sem vantagem para, o thesouro e em desproveito de todo o paiz agricola. (Apoiados.}

Attenda, pois, o sr. ministro da fazenda a este assumpto, communique as devidas instrucções sobre o assumpto.

É esta uma questão do coherencia para o proprio governo, para que a mesma lei se não interprete por modo diverso, ou, melhor ainda, diametralmente opposto, no ministerio da fazenda e no das obras publicas, porque n'isto vae o Verdadeiro fomento agricola. O sr. Marianno de Carvalho deve apresentar á camara um projecto de sua iniciativa, que eu terei tambem a honra de assignar, isentando de direitos de entrada todos os adubos chimicos. N'este projecto só colloca a questão nos termos geraes que convem e eu confio que merecerá a approvação da camara. Não é muito o que,