DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 234
Consulto a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, se estiver redigida em termos dignos e convenientes.
Foi auctorisada a sua publicação.
Voe por extracto a pag. 250.
EXPEDIENTE
Officio
Do ministerio da marinha,, acompanhando um exemplar da collecção das providencias de natureza legislativa publicadas pelo commissario régio na provinda de Angola, conselheiro Guilherme Augusto de Brito Capello, desde 18 de junho de 1896 até 15 de fevereiro de 1897.
Para a secretaria.
Segundas leituras
Projecto de Lei
Senhores.- Por mais de uma vez se tem tentado reformar o curso superior de letras de Lisboa, introduzindo-se n'elle o estudo de novas disciplinas que o pozessem á altura de estabelecimentos, análogos que ha lá fora, e contribuíssem portanto para os nossos progressos intellectuaes.
Motivos de differente ordem obstaram até hoje á realisação de algumas dessas projectadas reformas !
Entre as cadeiras que deviam fazer parte do curso superior de letras, ha uma que, pela sua importância especial, sobreleva as demais susceptíveis de ser creadas: é a cadeira de philologia portugueza.
Não só em todos os paizes cultos da Europa se reconhece ao ensino das línguas nacionaes, nos respectivos estabelecimentos scientificos, o devido valor, tornando-o parte obrigada dos quadros das disciplinas que se professam, mas, mesmo n'aquelles paizes que não são de origem romanica, taes como a Allemanha, a Áustria, a Suécia, a Noruega, a Ensaia, se ensinam linguas novo-latinas, e por conseguinte a língua portugueza; de modo que ao passo que em Portugal não existe cadeira especial para o ensino superior da lingua portugueza, da nossa lingua nacional,, este ensino faz-se noutros paizes, e até às vezes com muito brilho. Tanto porque a lingua portugueza é um dos elementos mais vitaes da nossa nacionalidade, como porque só pelo seu estudo scientifico e desenvolvido, o que melhor se consegue com a existencia de uma cadeira especial em que esse ensino se faça superior e oficialmente, se podem resolver muitas questões de alto interesse histórico e espalhar no publico aquellas noções philologicas, que hoje tanto contribuem para o complemento de uma boa educação intellectual, torna-se evidente a necessidade do estudo da historia da lingua portugueza, pelo menos no estabelecimento scientifico em que elle melhor quadra, que é o curso superior de letras de Lisboa.
Como, porém, por um lado mal se deve, attentas as condições actuaes do thesouro publico, pensar em o sobrecarregar, comquanto fosse de maior utilidade a reforma geral do curso, no sentido de o dotar de outras cadeiras e, por outro lado, está ha muito tempo vaga a cadeira de litteratura grega e latina, cuja importancia, não obstante ser grande, fica inferior para nós portuguezes, ao da historia da nossa língua nacional, póde sem prejuízo de ninguém, sem o encargo pecuniário para o estado, e com muita vantagem do ensino publico, substituir-se a cadeira vaga de litteratura grega e latina por uma cadeira de philologia portugueza, até que as circumstancias económicas da nação permittam a coexistência de ambas e ainda de outras.
A suppressão da cadeira de litteratura grega e latina não é tão radical como á primeira vista parece, pois no curso superior de letras estabeleceu-se, recentemente uma cadeira de grego, na qual os estudiosos podem colher noções theoricas e praticas da respectiva litteratura, e faz parte das disciplinas do curso uma cadeira de litteratura moderna, especialmente portugueza, onde o professor se occupa necessariamente da litteratura latina nas relações que esta tem com as modernas.
O estudo da litteratura grega e latina acha-se, pois, sobretudo para as necessidades mais urgentes do nosso paiz, regularmente compensado, e, com a modificação apontada, fica pela primeira vez representado entre nós com consagração official em cadeira propria, é ensino superior da língua, portugueza.
Em vista do exposto:
Considerando que é da maior importancia no curso superior de letras de Lisboa a existencia de uma cadeira própria, onde se ensine superiormente em todas as suas phases e em relação às varias questões que levanta, a língua portuguesa;
Considerando que póde ser substituída; por essa cadeira a actual de litteratura. grega e latina, que ha muito está vaga:
Tenho a honra de apresentar á sancção das cortes o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É extincta a cadeira de litteratura grega e latina, que faz parte do curso superior de letras de Lisboa.
Art. 2.° E creada no mesmo curso .superior de letras uma cadeira de philologia portugueza, que, na organisação do quadro das disciplinas do curso, fica substituindo para todos os efeitos a cadeira de litteratura; grega e latina.
§ 1.° A primeira nomeação de professor para a nova cadeira pertence immediatamente ao governo, como é de uso em taes circumstancias, mas só poderá recair em indivíduos cuja competencia esteja provada por trabalhos especiaes publicados sobre os assumptos da cadeira agora creada.
§ 2.° O professor da nova cadeira tem os mesmos vencimentos, direitos e regalias que os outros lentes do curso superior de letras.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 4 de fevereiro de 1898.=: O deputado, Alexandre Cabral.
Lido na mesa, foi admittido e enviado às commissões de instrucção primaria e secundaria e de fazenda.
Projecto de lei
Senhores.- A lei que regula actualmente os tirocínios de embarque dos officiaes da marinha de guerra nacional, comquanto obedeça a um principio hoje admittido em quasi todas as marinhas do globo de assegurar a competencia profissional aos promovidos- torna-se como está estatuído entre nós, um tanto gravoso, se se atender que a nossa marinha, em. regra, só serve fora dos portos do continente do reino, nas estações que defendem as colónias, onde um clima debilitante conjugado com as exigencias do serviço quer no mar quer em terra, abalam as organisações mais robustas.
Outro facto de não somenos importancia, como reforçador do estado gravoso acima mencionado, consisto no serviço permanente das lanchas- canhoneiras nos nossos rios de África, onde a responsabilidade! effectiva do official, mais árdua em epochas de tranquilidade anormal, é aggravada com as febres palustres inherentes às regiões adjacentes a esses rios.
Accresce alem d'isto, que a lei actual, não resalvando para todos os portos a garanti que possa derivar para a promoção, do excesso de tirocínio nas diversas graduações, colloca officiaes da mesma arma em circumstancias diversas, muito embora bastas vezes sejam iguaes os deveres dos cargos que desempenham.
As condições especiaes de promoção que o decreto de