SESSÃO N.º 14 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1898 237
rochial, em uma das freguezias mais populosas do concelho, e não estaria em caso algum, nas attribuições do sr. ministro do reino dar-lhe destino contrario ao que lhe estava designado.
Como v. exa. vê, a camara municipal de Vianna inseria no seu orçamento uma verba destinada ao pagamento d'aquellas quantias, por serem fundos especiaes especialmente destinados á construcção e conservação de cemiterios, e por despacho do sr. ministro do reino terão que ser englobadas e distribuidas por differentes credores da camara.
Creio que não fui injusto, dizendo que esta indicação era contraria a direito.
Com respeito á verba destinada para pagamento aos arrematantes dos terrenos do antigo jardim, não se comprehende bem qual é a indicação feita n'aquelle despacho.
For virtude de uma illegal e antiga arrematação de terrenos pertencentes ao municipio, que depois foi annulada, ficaram differentes individuos credores da camara por diversas quantias.
D'estes, uns requereram o pagamento das suas dividas, e a camara reconhecendo esses direitos, inscreveu no orçamento do anno passado 50 por cento d'essa importancia, para effectuar o pagamento, e no anno corrente inscreveu a restante quantia.
Como se ha de dividir proporcionalmente por differentes credores a somma total d'esta divida? Parece que a intenção do sr. ministro do reino era mandar pagar a todos os credores igualmente, quando alguns têem ainda pendente uma questão em juizo, para se chegar a apurar a responsabilidade da camara municipal para com elles.
Isto não só era contrario ao direito que deve regular a administração da camara municipal, como seria reconhecer direitos que estão ainda dependentes de ultima decisão judicial.
As mesmas rasões militam a favor dos empreiteiros do mercado municipal. São credores por quantias certas de que a camara municipal reconheceu a exigibilidade que já foram pagos de metade dos seus creditos pelo orçamento anterior, devendo, pois, effectuar-se o pagamento, conforme a verba que foi inserta no orçamento presente á approvação do sr. ministro do reino.
Creio, porém, que s. exa., informado pela representação que a camara municipal do concelho de Vianna do Castello vae fazer a proposito das indicações que lhe foram feitas n'aquelle despacho, reconhecerá que é absolutamente impossivel á camara conformar-se e obedecer a essas ordens..
Para outro ponto desejo chamar tambem a attenção de s. exa.
N'esse mesmo despacho foi tambem alterada uma verba destinada ás despezas de fiscalisação dos impostos indirectos.
Para essa fiscalisação inscreveu a camara no seu orçamento uma determinada quantia, e pelo despacho de s. exa. é essa quantia reduzida, declarando-se que no novo orçamento não poderá ser superior a 620$000 réis com destino a pagar a um fiscal na rasão de 500 réis diarios e a cinco guardas á rasão de 240 réis cada um.
Ora, parece-me excessivo das attribuições do sr. ministro do reino fixar uma quantia certa para uma despeza eventual que póde ser maior ou menor segundo o numero de empregados, segundo as necessidades e natureza da fiscalisação, tornando-se por conseguinte impossivel determinar precisamente o que cada individuo receberá de ordenado pois poderá ser em muitos casos inferior ao que se fixou, como em muitos outros não poderá deixar de excedel-o.
Ao mesmo tempo vejo que no ministerio do reino não ha opinião assente a este respeito, porque em despacho de dezembro do anno findo, o sr. ministro do reino declarava que as despezas de fiscalisação de impostos indirectos deviam limitar-se aos ordenados a um fiscal e a quatro guardas, e na indicação feita á camara municipal de Vianna do Castello em despacho de 17 de janeiro do anno corrente auctorisam-se cinco fiscaes. Ora mais, ora menos!
Permitta-me s. exa. o sr. ministro do reino que lhe assevere que a verba de 620$000 réis auctorisada por s. exa. é insufficiente, para se poder fazer a fiscalisação, como é necessario fazer, para uma exacta cobrança dos impostos indirectos, tanto mais que a camara municipal de Vianna do Castello se tem esforçado por fazer uma severa e exacta arrecadação d'esses impostos.
Assim o rendimento do anno de 1894-1895 foi de 14 contos de réis, e o do anno findo foi de 18, approximando-se muito de 19 contos de réis.
Ora isto tem-se conseguido sem attrictos nem difficuldades, simplesmente com a severidade de uma fiscalisação que realmente augmentou o rendimento primitivo, parecendo-me, portanto, que este ponto deve merecer dos poderes publicos attenção e deferimento.
Acontece ainda que os encargos das camaras municipaes dos concelhos de primeira ordem têem sempre subido, de maneira que luctam com gravissimas difficuldades para poderem fazer face às obrigações que lhes são impostas, e isto torna indispensavel que ellas arrecadem o maximo dos seus rendimentos.
N'esta questão da fiscalisação dos impostos indirectos reconheço que o sr. ministro do reino obrou dentro dos limites das suas attribuições legaes, mas o meu fim era simplesmente chamar para esta parte a attenção de s. exa., ponderando-lhe que, havendo a camara municipal de Vianna do Castello mais de uma vez representado neste sentido, tem a meu ver sobrada rasão para solicitar de s. exa. que modifique a sua opinião, permittindo-lhe que despenda mais do que a quantia que se indica no despacho de reforma do orçamento, a fim de que o municipio não veja aggravada a situação em que se encontra, e ao mesmo tempo para que se não commettam fraudes que arruinam o commercio licito.
Quanto ao primeiro ponto, parece-me que por erradas informações fornecidas ao sr. ministro do reino se estabeleceu uma restricção às liberdades da camara municipal, que reputo contraria a direito.
Não se podia mandar distribuir por differentes credores da camara municipal, verbas das quites, umas eram legadas, outras economisadas pelas juntas respectivas e todas destinadas á construcção de cemiterios.
Se me quizesse alongar em considerações, poderia dizer quanto é importante, sobretudo no Minho, na maior parte das suas freguezias, a creação de cemiterios; mas quero limitar-me quanto possivel a uma exposição succinta do meu aviso previo.
Com respeito aos demais credores que têem direitos já reconhecidos, approvados pela corporação respectiva, não podem esses direitos ser prejudicados, e não podem deixar de se inscrever no orçamento do anno proximo, quantias que já estavam inscriptas no anno passado.
Eram estas as considerações que tinha a fazer sobre o aviso previo, que tive a honra de mandar para a mesa.
O sr. Presidente do Conselho (José Luciano de Castro): - As observações que acaba de fazer perante a camara o illustre deputado o sr. Malheiro Reymão, tenho apenas a responder que entendi dever conformar-me com as informações que da respectiva direcção geral recebi sobre o assumpto.
Se estivesse prevenido dos termos em que s. exa. fez as suas considerações, teria vindo munido com essas informações e não teria duvida em as ler á camara para que s. exa. visse que eu não tive em vista fazer politica com a camara municipal de Vianna, e que apenas segui as indicações que pela repartição competente me foram dadas passagem, a s. exa., que sou inteira-
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