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242 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mas estas dificuldades são faceis de resolver. Os concessionarios pedem com justiça que se insira no contrato uma clausula que os ponha a par de quaesquer concessionarios que porventura se proponham de futuro construir qualquer linha ferrea que passe ou termine em Chaves.

Eu sei que o sr. ministro das obras publicas poderá responder-me, que na epocha de grave crise que atravessamos não será a occasião mais propria para se effectuarem estes melhoramentos. Eu direi desde já a s. exa. que este argumento não me convence e até o averbo de contraproducente. Entendo que é exactamente nas epochas de grandes crises que é mister desenvolvermos com mais energia o trabalho nacional, promovendo assim a riqueza publica. Não comprehendo como é que se quer debellar a crise, deixando paralysar o trabalho e a circulação dos productos, que é um estimulo poderosissimo da producção das utilidades indispensaveis á existencia e desenvolvimento da nação. Se nos acostâmos ao auxilio estranho, bem cruel será o desengano. O estrangeiro, se parece auxiliar-nos como dez é para nos explorar como cem ou mil.

Como n'esta casa se usa invocar a cada momento o que se passa lá fóra, lembrarei que a Italia fez a maior parte dos seus caminhos de ferro justamente nas epochas das mais desoladoras crises. Portanto, não colhe o argumento derivado do facto de atravessarmos uma grande crise.

Demais, sr. presidente, com a decima parte do que se tem gasto desde 1890 em lavagens de frontispicios de edificios publicos em Lisboa, tinham-se construido muitos caminhos de ferro.

Quando tanto se despende em obras, que nem eram indispensaveis nem urgentes, não se póde argumentar com as precarias circumstancias do thesouro para cohonestar a incuria na constatação de linhas ferreas utilissimas.

O sr. Presidente: - Está a dar a hora.

O Orador: - Eu termino já.

É preciso fazer economias, diz-se; mas para fazel-as é necessario sabel-as fazer com criterio. As despezas reproductivas devem fazer-se do par com as economias; de outra sorte, sob calor de economias, reduziremos o paiz á miseria. Ora não ha despezas mais reproductivas do que aquellas que se fazem com a abertura de vias ferreas nas regiões aonde ha riquezas importantes a desenvolver, como succede com a provincia transmontana.

Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas que attenda a estas considerações e faça com que os caminhos do ferro da Regua a Chaves e de Mirandella a Bragança não fiquem para as kalendas gregas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Ouvi com a toda a attenção as ponderações feitas pelo illustre deputado, e creio que s. exa. tem alguma rasão nas suas queixas a respeito de um certo abandono em que se encontra a provincia de Traz os Montes em relação ás outras provincias.

As causas d'esse abandono, do atrazo de viação que soffre a provincia de Traz os Montes, são devidas ás difficuldades de acudir a toda a parte com os recursos necessarios para desenvolver a viação. Os recursos não são grandes, as exigencias são muitas e o governo tem, como é natural, muita difficuldade em distribuir convenientemente esses recursos.

A respeito do caminho de ferro de Villa Real a Chaves, s. exa. sabe que está feita a respectiva concessão, concessão feita já pelo actual governo.

O assumpto foi estudado, veiu á camara e fez-se a concessão; não appareceram, porém, capitães para se emprehender esse caminho de ferro. Os concessionarios pretendem que se modifique um pouco o contrato, que se lhes garanta um juro dos seus capitaes, mas esta questão de garantia de juro, como s. exa. sabe, é hoje realmente bem pouco sympathica.

A garantia de juro foi um principio seguido durante muitos annos, mas a experiencia tem feito reconhecer que não dá bom resultado na pratica, porque põe os concessionarios num certo desleixo de velar pelos interesses das suas emprezas. É esta a difficuldade quedem havido, creio eu, em começar os trabalhos para a construcção d'aquella via ferrea e duvido mesmo que, ainda que se insira no contrato alguma condição relativa á garantia de juro, condição que é hypothetica e não definitiva, ella de o resultado que s. exa. deseja; entretanto essa questão ha de ser estudada. S. exa. póde mesmo apresentar na camara um projecto de lei, que o governo o estudará e fará o que julgar mais conveniente para se encetarem os trabalhos d'aquella linha ferrea.

Quanto á outra via ferrea não ha por emquanto estudos, feitos.

É isto o que tenho a dizer ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu.)

OBDEM DO DIA

Continua em discussão o projecto n.° 25 de 1897

O sr. Presidente: - Continua com a palavra, que lhe ficou reservada da ultima sessão, o sr. Marianno de Carvalho.

O sr. Marianno de Carvalho: - Continua no uso da palavra, que lhe ficou reservada, embora não esteja presente o sr. ministro da marinha, porque, nada tem a dizer de desagradavel para s. exa.

Como não está ligado a partido algum, combate o governo ou defende-o, conforme lhe parece justo.

Contra o que tencionava, tem de referir-se hoje, embora de leve, a uma questão que é para elle, orador, muito desagradavel.

Durante a leitura, feita pelo sr. primeiro secretario, do oficio do sr. Barbosa de Magalhães, não póde apanhar todas as minuciosidades da redacção d'esse officio, e por isso, só depois de o ver impresso, é que notou que na copia do outro officio, n'aquelle incluido, e que lhe fôra dirigido, havia uma lacuna que tom bastante importancia.

Alem d'isto, na narrativa que n'esse officio se faz das diversas sessões da commissão do ultramar, omitte-se uma, e isto tambem tem importancia.

Novamente narra o orador os factos que se deram no anno passado, mostrando que a commissão do ultramar resolvera que o artigo 68.° da proposta do governo e transformado no artigo 71.° do projecto, se redigisse de fórma que as concessões, que envolvessem direitos de soberania e as que excedessem 50:000 hectares, ficassem dependentes da sanação das cortes, por ser este o pensamento do governo, ficando o sr. Barbosa de Magalhães encarregado de escrever o parecer, e formular o projecto n'essa conformidade.

Quando, porém, este, já impresso, foi publicado, viu que o artigo 71.°, se correspondia ao pensamento do governo quanto às concessões que envolvessem direitos de soberania, não correspondia, no que respeita às concessões de mais de 50:000 hectares.

O sr. ministro da marinha, que era o sr. Barros Gomes, notou esta alteração, que attribuiu a equivoco, e declarou que se faria uma emenda. Fez-se effectivamente, e elle, orador, assignou-a, como vencido em parte, por entender que todas as concessões superiores a 10:000 hectares devem ser sujeitas á sancção parlamentar.

Na ultima terça feira, chegando mais tarde á commissão do ultramar, a que estava presidindo o sr. Elvino de Brito, que lhe cedeu logo o seu logar, via sobre a mesa um officio tarjado de preto, que lhe era dirigido, e, abrindo-o, encontrou n'elle um officio do sr. Barbosa de Magalhães, acompanhando a emenda votada pela commissão.

Antes de encerrar a sessão apresentou a emenda, mas pediu licença para reservar o officio, porque, tendo-lhe este causado algum reparo, precisava, a respeito d'elle, conversar com o sr. Barbosa de Magalhães.