SESSÃO N.º 14 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1898 243
O sr. Franco Frazão: - Pergunta se s. exa., n'essa occasião, leu a emenda á commissão.
O Orador: - Responde que não leu a emenda nem tinha necessidade de a ler, visto estar assignada e portanto ser conhecida pelos membros da commissão.
O sr. Franco Frazão: - Como v. exa. appellou para o testemunho dos membros da commissão do ultramar, permitta-me v. exa. que, na minha qualidade de membro d'essa commissão, lhe diga que havia membros da actual commissão, e eram a maioria, que não tinham assignado aquella emenda e eu era um d'elles, e por isso não podiam ter sabido a que emenda v. exa. se referia quando tão sybilinamente e sem a ler a ella se referiu.
Se v. exa. me dá licença, digo o que se passou no meu espirito.
Eu nunca tinha ouvido fallar em tal emenda, e pergunto se podia porventura saber o que ella era sem a ouvir ler? V. exa., que nos merece toda a confiança, não tinha julgado necessario fazel-o nem dizer nada sobre a emenda e, não obstante isso e tendo d'ella completo conhecimento, veiu depois para a camara fallar sobre a alteração do artigo 71.° sem referencia á emenda!
Eu nada disse aqui sobre a emenda, porque no meu espirito não existia um vislumbre sequer de suspeita de que se tratava de uma emenda do anno passado e de tal importancia que isentava o governo e a commissão da responsabilidade que sobre elles se queria fazer recair.
Isto é importante e convem que seja repisado.
V. exa. não leu i, commissão do ultramar a emenda ao artigo 71.° A fórma como noticiou a soa recepção foi tão laconica, que bastantes dos membros da commissão não podiam nem poderam saber de que emenda se tratava.
V. exa., conhecendo a emenda, que até assignára, fallou aqui da adulteração do artigo 71.°, deixando pairar suspeitas sobre todos, não se referindo nem por sombras á existencia da emenda.
A commissão do ultramar devia talvez ter pedido a v. exa. que lesse a emenda que recebera, mas confiou no seu presidente, convencida de que elle não deixaria de fazer a leitura de um documento importante para a discussão, que muito teria esclarecido a commissão se lhe fosse communicado, e cujo conhecimento pela camara teria evitado algumas afirmações pouco uteis para o governo, para as instituições e para a dignidade d'este parlamento.
O Orador: - Comprehende que o sr. deputado não conhecesse o texto da emenda, visto que só este anno faz parte da commissão; mas devia suppor que ella era do anno passado, porque a commissão resolveu não apresentar emendas este anno, salvas, já se vê; as emendas propostas individualmente.
Pela sua parte, não póde ser suspeito de querer ficar com a emenda, porque a apresentou á commissão.
Voltando ao officio enviado á mesa pelo sr. Barbosa de Magalhães, diz que na copia do officio que s. exa. lhe dirigiu, e que ali vem inserto, falta a palavra «sómente» antes das palavras «em sua sessão de 17 de agosto de 1897». Esta falta altera o sentido do documento, e porque isto tem importancia, deseja que esse officio seja publicado com as considerações que está, expondo.
É o seguinte:
«Ex.mo sr. -Não podendo com parecer á sessão de hoje da illustre commissão do ultramar, de que v. exa. é digno presidente, tenho a honra de enviar a v. exa., para ser presente á mesma commissão, a substituição que ella, sómente em sua sessão de 17 de agosto de 1897, resolveu que eu, como relator, propozesse ao artigo 71.° do projecto de lei n.° 25, quando o mesmo projecto, já então impresso e distribuido ha muitos dias, entrasse era discussão na camara dos senhores deputados, o que na sessão parlamentar do anno passado não houve occasião de fazer.
«Isto explica a rasão por que do parecer impresso em 21 de julho do mesmo anno não podia ainda constar aquella substituição posteriormente deliberada.
«Deus guarde a v. exa. Lisboa, 1 de fevereiro de 1898.- Ex.mo sr. presidente da commissão do ultramar. = J. M. Barbosa da Magalhães.»
Lendo em seguida as declarações do sr. relator e as do sr. ministro da marinha, affirma que o procedimento de a. exa. foi perfeitamente correcto, sendo-lhe muito grato fazer esta declaração, porque gosta de fazer justiça a todos.
Passa depois o orador a fazer differentes considerações em referencia a alguns artigos do titulo 3.° do projecto, indicando ao mesmo tempo algumas modificações que julga necessarias.
E se só agora as apresenta é por não ter podido assistir á discussão d'aquelle titulo na commissão, a qual, desde já declara, não tornará a presidir.
Assim, não está do accordo com as clausulas que se contêem noa §§ 6.°, 7.° e 8.° Do mesmo modo discorda da disposição do § 19.°, que entende dever ser modificado.. Se o não for, dará em resultado não ser possivel continuar a haver credito predial em Africa.
O orador entra depois na apreciação do artigo 71.° e pede a attenção da camara para o artigo 67.° que, tal como está redigido, não fica claro. Este artigo prende-se com concessões feitas pelo commissario regio, Mousinho de Albuquerque.
E a proposito, entende dever dizer á camara que, sendo certo ter combatido actos d'este commissario regio, como tambem combateu actos do sr. Antonio Ennes e do sr. Neves Ferreira, que igualmente desempenhavam funcções similhantes, não é porque não tenha muita consideração por Mansinho, e narra a camara que em 1890 o conhecia apenas de nome. As suas relações começaram em Moçambique, onde viu que elle estava prompto a prestar todos os serviços que lhe reclamassem no ultramar.
Mais tarde teve intimo e amigavel convivio com Mousinho em Lourenço Marques, onde era governador do districto, e elle, orador, commissario regio, em missão de estudo unicamente.
D'esse convivio concluiu que podia haver a mais completa confiança, no valor militar e na honestidade do seu caracter.
A confiança no valor militar resulta de diversos factos e entre elles o deter elaborado Mousinho um projecto de segurança militar que elle, orador, achou muitissimo bom.
Aponta ainda o seguinte facto. No periodo mais difficil da guerra com os vatuas, propunha-se o valente capitão Geraldes, digno emulo de Caldas Xavier, ir a Manjacaze, onde estava o Gungunhana, prendel-o e trazel-o preso para Lourenço Marques, e Mousinho declarou que tambem iria, pois que tinha sido convidado para esta temerosa empreza.
Quanto á sua probidade pessoal, bastará dizer que quando elle, orador, chegou a Lourenço Marques encontrou Mousinho de Albuquerque embaraçado com uma enorme quantidade de concessões feitas pela camara e que elle queria destruir, mas sem saber como. Suggeriu-lhe então idéas em virtude das quaes era possivel reivindicar para o estado essas concessões, aniquilando-as; e procedeu assim, porque calculou quantos explorações não andariam em roda de Mousinho de Albuquerque, que era pobre como agora é.
Em volta dos grandes homens têem torneado as ambições, cansando-lhes bastantes degostos, como succedeu com Fontes, Loulé, Passos o Saldanha, e a mesma idéa que faz d'estes vultos fez, na sua esphera, de Mousinho de Albuquerque.
Mas, d'ahi a applaudir todos os seus actos vae uma grande distancia.
Passa em seguida a analysar se nas concessões feitas