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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio do Reino, pedindo, para satisfazer á requisição do Sr. Deputado Conde de Penha Garcia, lhe seja remettida a data inicial da remessa de processos a este Ministerio, a que devora reportar se a lista a que se refere o mesmo pedido.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Justiça, participando que, não existindo, por não ter sido fornecido ao Tribunal do Commercio de Lisboa, nenhum balanço, nem a lista dos accionistas da Refinaria Privilegiada de Portugal, não pode ser satisfeita a requisição do Sr. Deputado José Adolpho de Mello e Sousa.

Para a secretaria.

Da Junta do Credito Publico, enviando, em cumprimento do artigo 20.º do regulamento da mesma Junta, o relatorio e contas da gerencia do anno economico de 1900-1901 e do exercicio de 1899-1900. E tambem 180 exemplares do mesmo relatorio e contas, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A Camara Municipal do concelho de Guimarães celebrou com John Clark, procurador da firma commercial Moon Longhlin & C°, do Manchester, um contrato para fornecimento de luz electrica, a fim de melhorar as condições da illuminação publica d'aquella cidade.

Na condição 29.ª do referido contrato estabeleceu-se que a Camara Municipal referida solicitaria do poder legislativo a isenção de quaesquer direitos sobre a importação de material, machinas, apparelhos e mais occessorios que o concessionario ou empresa careçam de adquirir o empregar para tal fim.

Esta isenção não representa um privilegio novo, pois que, por lei de 12 de junho de 1901, obtiveram igual beneficio as cidades de Portalegre, Thomar, Elvas e Viseu, e as villas de Abrantes e Ribeira Grande, tendo já sido concedido anteriormente a Villa Franca do Campo.

A cidade de Guimarães é das mais importantes do norte do país pelo desenvolvimento das suas industrias e do seu commercio. É, pois, de justiça que a este municipio se estenda, o beneficio concedido ás povoações indicadas.

Por isso, parece-me digno da vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É dispensado do pagamento dos direitos de importação todo o material que for necessario para a installação e illuminação electrica na cidade de Guimarães, e requisitado pela respectiva Camara Municipal.

A Camara Municipal fornecerá ás estações competentes, no prazo de tres meses, depois de publicada esta lei, nota detalhada do que precisa de importar para a referida installação.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Alexandre Cabral.

Foi admittido e enviado á commissão de administrarão e de fazenda.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 9-E, renovada na ultima sessão legislativa pelo Sr. Deputado Nicolau de Albuquerque Vilhena, e a que se refere o parecer n.° 24 da commissão de fazenda de 21 de abril de 1900. = O Deputado, Ernesto Nunes da Costa e Ornellas.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É o Governo auctorizado a pôr á disposição do juizo civel da 6.ª vara de Lisboa as quantias pertencentes á herança do tenente general Manuel Gomes de Carvalho e Silva o seus herdeiros, que tenham dado entrada nos livros das receitas arrecadadas nos extinctos erario regio o deposito publico e que nelles legalmente ainda devam existir, ficando oneradas com os encargos a que estejam sujeitas, a fim de serem entregues a quem de direito mostre a ellas ser credor.

§ unico. O Governo fará entrar, pelos meios legaes, essas quantias no cofre da Caixa Geral de Depositos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 32, de 1900, que tem por fim conceder a sobrevivencia da pensão de 240$000 réis que pelo decreto de 3 de maio de 1864 foi concedida ás filhas do marechal de campo José Athanasio de Almeida. = João de Mello Pereira de Vasconcellos.

Foi admittida e enviada ás commissões de fazenda e de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A pensão de 240$000 réis annuaes, estabelecida pelo decreto de 3 de maio de 1864 para as filhas do fallecido marechal do campo José Athanasio de Almeida, será recebida na sua totalidade pelas sobreviventes, até ao fallecimento da ultima.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 85, de 1901, pelo qual era concedido ao primeiro sargento graduado cadete, João Eduardo Franco Antunes Centeno, licença para se matricular no anno commum de infantaria e cavallaria da Escola do Exercito, com dispensa da condição 1.ª do artigo 1.° das alterações á organização da mesma Escola, approvada por carta de lei de 13 de setembro de 1897. = João Joaquim Mendes Leal.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedido ao primeiro sargento graduado cadete, João Eduardo Franco Antunes Centeno, licença para se matricular no anno commum aos cursos de cavallaria e infantaria da Escola do Exercito, com dispensa da condição 1.º do artigo 1.° das alterações á organização da mesma escola, approvada por carta de lei de 13 de setembro de 1897.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Mendes Leal: - Mando para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á Camara que procurei os Srs. Deputados José Maria de Alpoim e Ovidio de Alpoim para lhes apresentar as condolencias da Camara pelo fallecimento de seu irmão, o capitão Amadeu de Alpoim. = José Mendes Leal, Deputado Secretario.

Para a acta.