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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cerrou o Parlamento até hoje, e de que tenciona, ainda, servir se, para regularizar os serviços publicos.

Peço a attenção da Camara para este ponto. O Governo para reorganizar esses serviços, só podia proceder de forma a obter a maior reducção de despesas possivel, ou pelo menos, como disse o Sr. Presidente do Conselho, a não as augmentar.

Eram estes os termos das auctorizações, mas, querendo criar a escola normal em Coimbra, o Governo não usou das auctorizações parlamentares que lhe foram concedidas, e não podia deixar de o fazer porque essas auctorizações, como eu disse á Camara, eram uma delegação do poder executivo concedida para se fazer a reforma em determinadas condições.

Se o Parlamento reconheceu que era necessario reformar os serviços com economia, ou pelo menos não augmentando as despesas, o Governo tinha obrigação de os reformar sem esse augmento de despesa.

Pois, Sr. Presidente, o nobre Presidente do Conselho usou de uma auctorização contida na carta de lei de 16 de março de 1871, para em 17 de setembro de 1901, fazer a criação da escola normal em Coimbra, introduzindo nella 18 empregados entre o pessoal maior e menor, entre os corpos docente e inferior.

É todavia, Sr. Presidente, d'essa auctorização anterior não usou o Sr. Conselheiro José Luciano de Castro, quando Presidente do Conselho da ultima situação progressista, porque entendeu em sua consciencia que não podia criar as escolas normaes com ella.

Sr. Presidente, como se isto parecesse pouco o Sr. Ministro da Justiça, reorganizando os serviços da casa de correcção e detenção de Lisboa, usou das auctorizações parlamentares de 12 de junho e carta de lei de 21 de maio de 1876.

Para promulgar isto usou das duas auctorizações ao mesmo tempo: da que o Sr. Presidente do Conselho solicitou ao Parlamento, e de uma outra muito anterior; mas, cousa ainda mais curiosa! quando essa auctorização já tinha caducado, porque o artigo 2.° diz: «que o Governo» dará conta ás Côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que fizer d'essas auctorizações».

Veja V. Exa. que tumultos e confusões tem havido na reorganização dos serviços publicos. Foi invocada desnecessariamente, uma auctorização que tinha caducado, porque o artigo 2.° mandava que se desse conta ás Côrtes d'essa auctorização na proxima sessão legislativa. Ora, essa proxima sessão legislativa foi a de... 1877.

Alem d'isto o Governo usou de auctorizações, para reformar os serviços publicos, concedidas a si proprio, em virtude de decretos dictatoriaes; por exemplo: reformou os serviços municipaes de Lisboa; mas já para reformar os serviços de incendios foi buscar anteriores auctorizações que poz em um d'esses decretos.

Extraordinario tudo isto!

Temos portanto: decretos em virtude de auctorizações parlamentares; outros em virtude do auctorizações anteriores, e para que o Governo continue a viver neste regime tumultuario ainda temos decretos com outras auctorizações subsequentes, como ainda demonstrei no meu ultimo discurso!

Veja V. Exa., Sr. Presidente, como o nobre Presidente do Conselho interpretou as prescripções da lei!

Pois o fim destas auctorizações é definido e claro: todas as reformas devem obedecer ao principio supremo da reducção das despesas. Mas S. Exa. não fez só uso das disposições contidas nas auctorizações parlamentares, soccorreu-se tambem de auctorizações anteriores, algumas das quaes já tinham caducado.

Dou, porem, de barato que o Governo interpretasse bem a lei, quando affirmava que não era só obrigado a não augmentar a despesa. Mas como se defende então o Sr. Presidente do Conselho?

Diz que não augmentou as despesas; criou receitas, e como ellas são superiores á despesa, não sae para fora das auctorizações, porque se é verdade que augmentou a despesa não o é menos que ha excesso de receita sobre ella; logo, houve economia.

Se o Sr. Presidente do Conselho ligasse interpretação das leis todo o cuidado que demandam, e lhes é devido, não procederia assim, porque S. Exa. repararia nas seguintes palavras: «ficando expressamente prohibido augmentar a despesa». Tinha de cingir-se a este ponto restricto.

Foi esta a interpretação sempre dada á lei pelo partido a que tenho a honra de pertencer, e tanto assim que não procedi á reforma do Ministerio da Justiça, quando tive a honra de gerir aquella pasta, porque não quis interpretar a lei como S. Exa. o fez.

Pode, porem, o Sr. Presidente do Conselho augmentar a despesa como augmentou? Onde é que S. Exa. encontra na lei prescripções que a tal o auctorizem?

Mas como foi que a augmentou? Criando novos encargos para o país, criando novos impostos!

E, todavia, não o podia fazer, porque não cabem essas attribuições ao poder executivo; mas fê-lo. Pergunto: com que direito procedeu assim?

Não conheço, Sr. Presidente, forma mais extraordinaria de administração, do que esta de lançar impostos, para com elles pagar a empregados publicos. Nem é por esta forma, que podemos dar um exemplo de verdadeiro brio perante os nossos credores, quando lhes estamos provando, que o unico proposito administrativo que nos guia é o de nomear empregados em satisfação a varias suggestões partidarias.

Parece-me haver demonstrado que a explicação dada pelo Sr. Presidente do Conselho não é, de forma alguma, cabal, e ainda neste ponto devo fazer uma observação á Camara.

S. Exa. tomou nas mãos uns poucos de papeis e disse: «consta d'aqui que as receitas attingem esta importancia, e as desposas se reduzem; logo, ha uma economia?; mas S. Exa., ao passo que dizia isto, apenas lia, e muito rapidamente, os que se referiam ao Ministerio do Reino.

Mas que fé podem merecer esses papeis assim apresentados? Mais. Como é que S. Exa. calculou a receita? Onde encontrou elementos para calcular, por exemplo, a receita proveniente das propinas e emolumentos do registo de mercês lucrativas e honrosas, para affirmar que essa receita cresce?

E mesmo que tudo esteja muito bem calculado, porque é que vae applicar a receita como o faz?

Mas emfim, eu não desejo deter-me mais neste ponto, porque me parece haver demonstrado já, que o Sr. Presidente do Conselho interpretou erradamente a lei. Esta manda-o reduzir a despesa; não o auctoriza a criar receita e a applicá-la; portanto, falseou o espirito e a letra da lei.

Eu já li as alineas que acompanham a lei das auctorizações parlamentares e demonstrei, tambem, cabalmente, me parece, que o Governo faltou ao que nellas se dispõe; acho, porem, curioso que o Sr. Presidente de Conselho, na resposta, que a este respeito me deu, não dissesse como é que foi concedida a aposentação dos empregados do Posto Meteorologico da Serra da Estreita, que constituiu um dos meus pontos de ataque, sendo certo que a outros me respondeu, por forma, é verdade, que bem revelam serem bem pouco defensaveis.

Reduziu o tempo de serviço...! Oh Sr. Presidente!

Porventura não é isto alterar fundamentalmente o principio da lei de aposentações? (Apoiados). Pois a lei de aposentações não é composta de duas funcções, o tempo de serviço e a idade?! (Apoiados}.

Pois reduzindo o tempo não é alterar a lei das aposentações? (Apoiados).

Mas ainda temos mais.