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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Era trazer ao Parlamento uma proposta, visto que o contrato foi feito em vesperas da abertura das camaras, ou pedir ao Sr. Ministro da Marinha que pelo Acto Addicional publicasse um decreto munindo-se da auctorização para emittir directamente, ou incluir o emprestimos no dos tabacos.

Impondo-se essa medida como proveitosa para a Fazenda Publica, o Sr. Ministro da Marinha certamente não teria escrupulo em o fazer, por isso que não duvidou em auctorizar ao Banco Ultramarino a emissão de notas em ouro, sem que houvesse as reservas metallicas correspondentes.

Portanto bastava trazer ao Parlamento uma proposta, ou pedir ao Sr. Ministro da Marinha que pelo Acto Addicional modificasse a auctorização que fôra concedida ao Governo, acêrca d'este emprestimo. Essa modificação impunha-se para o Sr. Ministro da Fazenda deixar de cumprir um contrato que representa para o Estado uma perda de 500:000$000 réis e um prejuizo futuro de réis 1.800:000$000.

D'esta forma o Governo teria defendido importantes interesses do Estado e sabido conciliar as circumstancias do mercado com a necessidade urgente de acudir ao desenvolvimento do porto de Lourenço Marques.

O Governo commetteu dictadura e devia ter vindo pedir á Camara um bill de indemnidade; o Governo commetteu um erro grave, e não ha palavras bastantes para verberar o seu procedimento.

Sr. Presidente, termino mandando para a mesa a minha proposta.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas).

A proposta ficou para segunda leitura.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Sr. Presidente: começarei por agradecer ao illustre Deputado o ter-se rejubilado com a minha presença na Camara, e ao mesmo tempo agradecerei aos illustres Deputados da opposição por se terem associado a essa manifestação de jubilo.

Realmente, eu compareço na Camara todas as vezes que é necessario e que posso, mas creia o illustre Deputado que não ha desconsideração nem tão pouco outro qualquer motivo para a minha falta de comparencia, como me parece que se declarou aqui na Camara em altas vozes.

Eu podia responder ao illustre Deputado como uma personagem de uma peça de Pinheiro Chagas, que, quando lhe perguntaram se sabia escrever, dizia que não costumava gabar-se de prendas que não tinha. Eu podia responder tambem que não costumo honrar-me das prendas que não possuo.

Ora; o illustre Deputado começou por dizer que o Governo tinha commettido erros e praticado iniquidades, e assim esperava, decerto, a Camara que S. Exa. se restringiria ao assumpto para fundamentar as suas accusações. Mas tal não succedeu; começou por fazer retaliações politicas, é a este respeito devo dizer que S. Exa. não perdeu nada com a demora na realização do seu aviso previo, porque deu-lhe occasião de falar largamente, e falar principalmente sobre a celebre questão dos tabacos, que é muito posterior á data do aviso previo annunciado por S. Exa.

Se eu não tivesse demorado a minha resposta, uma grande parte do discurso do illustre Deputado não teria razão de ser e S. Exa. portanto hão tomaria tanto tempo á Camara, occupando-se da questão referida.

Na verdade o illustre Deputado leu com pouca attenção os documentos que citou.

Posso affirmar a S. Exa. que eu nesta questão, como em todas que correm pela minha pasta, me tenho sempre preoccupado com os interesses do Estado. (Muitos apoiados da direita).

Vou abreviar as minhas considerações, porque desejo responder a todos os argumentos apresentados pelo illustre Deputado, se porventura argumentos houve.

Disse S. Exa. que o Governo tinha infringido a lei, e citou o decreto, mas não o citou bem, porque o decreto não fez mais do que applicar ao caminho de ferro da Swazilandia o que estava estabelecido para a primeira parte das obras de Lourenço Marques.

A base 4.ª diz:

(Leu).

Como explicação, e não como condição. (Apoiados).

O decreto, repito, não fez mais do que dar applicação á lei, e S. Exa. em vez de censurar o Governo, o que devia antes era louvál-o, (Apoiados) por saber que em tudo quanto respeita ás colonias a vantagem é que os capitães sejam nacionaes e não estrangeiros.

Sobre este ponto é esta a resposta que tenho a dar ao illustre Deputado.

O Governo podia fazer o emprestimos em réis ou em ouro, se quizesse. Não era obrigatorio.

Disse o illustre Deputado que "era melhor esperar que se fizesse o emprestimo da Companhia dos Tabacos". Mas como, se não se sabia os termos em que se podia fazer!

Ora o meu illustre collegA, o Sr. Moreira JUnior, tinha necessidade de dar immediatA execução ao caminho de ferro da Swazilandia e era necessario aproveitar a estação. Eu não podia seguir procedimentos anteriores: quiz iMmediataMente contrahir o emprestimo e assegurar absolutamente o seguimento dos trabalhos pela forma legal.

Queria S. Exa. que se esperasse, que se fizesse o emprestimo da Companhia dos Tabacos, sem saber se se podia realizar!...

O Sr. Claro da Ricca: - Peço a palavra.

O Orador: - Ora de mais a mais o illustre Deputado nem leu os documentos; sabe só o que dizem os jornaes. S. Exa. disse apenas uma cousa, que eu pasmo de ter ouvido!...

Não foi assim, no contrato foram inseridas todas essas clausulas. E tanto que no Diario do Governo vem o seguinte:

(Leu).

Aqui estão transcriptas as condições do contrato.

E o que responderam os bancos?

O que respondeu o Banco Ultramarino? Respondeu exactamente em harmonia com os nove artigos das condições do Governo.

Já se vê, pois, que isto não foi um simples convenio; foram as condicões restrictas e definidas, que não foram alteradas. (Apoiados).

A lei de 1899, que não é uma lei regeneradora, que é uma lei assignada pelo meu amigo o Sr. Villaça, porque o decreto não fez mais do que dar applicação a essa lei, diz expressamente que o emprestimos se contrataria com um banco nacional.

S. Exa. disse tambem que o Governo devia fazer a emissão publica. Ora a lei o que diz, em primeiro logar, é que o banco deve ser intermediario, e em segundo logar muito poucos são os Estados em que se podem fazer emissões publicas, porque mesmo as grandes nações, quando precisam fazer operações financeiras de grande tomo, teem sempre syndicatos de resistencia que as apoiam, e esses syndicatos teem um lucro no risco que correm.

O Sr. Claro da Ricca: - Ha uma confusão de facto. Em Portugal, recentemente, o Sr. Serpa fez uma emissão directa...

O Orador: - Ora V. Exa. vindo citar factos anteriores a 1890, é levar o estudo muito mais longe do que é necessario para falar acertadamente sobre este assumpto.