O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de S. Exa., porque d'ellas immediatamente resalta quanto é injustificado o ataque a que estamos assistindo, e como é absolutamente falha de base a accusação pronunciada por S. Exa. (Apoiados).

Disse S. Exa.:

"É um contrato que a opinião publica malsina e que elle, orador, fazendo-se eco d'essa opinião, accusa de ruinoso para o pais".

Aqui estão as palavras do Sr. João Pinto dos Santos dando plena confirmação ás minhas considerações.

S. Exa. accusa, sem reservas, com a maior violencia, e fazendo-se, diz, eco de insinuações gravissimas! Pois, note a Camara, nessa occasião, o contrato ainda não era conhecido; o contrato só foi publicado no dia seguinte áquelle em que S. Exa. falou aqui e, comtudo, já nesse dia se manifestava d'esta maneira, fazendo-se, dizia, eco da opinião publica, que, affirmava S. Exa., accusava o contrato de ruinoso e o malsinava!

Veja V. Exa., Sr. Presidente, quanto ha de grave em factos assim passados, e como o publico precisa estar precavido contra semelhantes processos de ataque, a fim de se não deixar desorientar nas suas apreciações com grave prejuizo para o pais. (Apoiados).

Quando o Sr. João Pinto dos Santos aqui se occupou pela primeira vez deste assunto ainda não eram conhecidas as condições do contrato do emprestimo; e no entanto S. Exa., que é um homem serio, cujo caracter nos merece a maior consideração, o que repito sem a menor sombra de lisonja, que nunca se encontrará nas minhas palavras, já nesta occasião se julgava no direito de falar por esta forma, e decerto S. Exa. estava convencido de que se encontrava embom campo.

O Sr, João Pinto dos Santos: - V. Exa. faz-me a justiça de acreditar que eu, para pôr a questão de moralidade, é porque tinha elementos para isso.

O Orador: - Eu já tenho tido occasião de manifestar o respeito que sinto pelo caracter de V. Exa., mas o que quero justificar, e é o importante para que o país ponderadamente possa apreciar esta discussão, e assentar num juizo definitivo e seguro, é que a opposição partiu de uma base falsa, encarando o assunto como uma questão de moralidade, quando é bem certo que nenhuma razão tinha para assim proceder. (Apoiados).

Não se tratou, Sr. Presidente, de estudar o contrato, dê o apreciar para concluir da sua vantagem, e em seguida julgar o Ministro.

Nada d'isto, Sr. Presidente.

Foi assinado pelo Sr. Conselheiro Espregueira? Tanto basta para a opposição se julgar no direito de entender que não precisa de mais exame para immediatamente poder concluir que o contrato é ruinoso.

A que exageros, a que erros, Sr. Presidente, levam as paixões, politicas! (Apoiados).

É especialmente contra estes processos de critica que me insurjo, contra esta maneira de tratar as mais graves questões e que revela quanto estão accesas as paixões politicas, que alem de provocarem consequencias desastrosas para o nosso credito no estrangeiro, prejudicam os interesses do país e justificam nos homens de Estado melindres exagerados e natural receio sobre a interpretação dos seus actos, mesmo dos mais uteis á causa publica, o que naturalmente provocará é afastamento dos mais serios com grande prejuizo para o Estado. (Apoiados).

Mas ha mais, Sr. Presidente, e importantissimo, para a apreciação do ataque a que estamos assistindo.

Da parte da opposição, onde se encontram elementos dos mais radicaes, só teem falado oradores que ainda ha pouco occupavam este lado da Camara e davam o seu apoio ao actual governo, merecendo-lhe decerto consideração todos os seus membros.

Ora, Sr. Presidente, não será significativo que, tendo falado já seis oradores, não se encontre ainda entre elles nenhum Deputado do partido republicano?

Sr. Presidente: vou passar a occupar-me da questão, não sob o ponto de vista pessoal, mas examinando-a na sua essencia como deve ser apreciada.

Demais o Sr. Conselheiro Espregueira não precisa de defesa. (Apoiados). A defesa de S. Exa. está na grande confiança que merece tanto nos mercados externos como nos mercados internos, no zelo modelar da sua administração, que recebe os mais rasgados louvores de todos quantos teem occasião de apreciá-la com imparcialidade, (Apoiados) e o que é para surprehender é ter o Sr. Ministro da Fazenda podido conseguir um contrato nestas condições, attentas as difficuldades que existem no mercado do nosso pais. (Apoiados).

O Sr. Queiroz Velloso atacou o contrato sob differentes aspectos, mas é facil de reconhecer que, tudo quanto contra o empréstimo em discussão se tem dito, entra num dos tres seguintes pontos de vista da sua legalidade, das condições em que o contrato foi realizado, e da sua opportunidade.

Relativamente á questão da legalidade, passarei sem lhe fazer referencia especial em vista dos proprios oradores da opposição já terem declarado que a punham de parte; evidentemente, por terem comprehendido que as suas criticas a este respeito tinham sido completamente destruidas.

Passemos ao exame da critica sobre as condições em que o contrato foi feito.
E curioso ver a maneira como a opposição procura deturpar as cifras e as agrupa de differentes formas, as estende, as encastella e repete as operações, dando espectaculo semelhante ao que se observa nas magicas em que os mesmos comparsas entram repetidas vezes na scena apparentando a existencia de multidões, tudo aqui com o fim de desorientar o publico e fazer-lhe crer que se realizou uma operação ruinosa e condemnavel.

Pois, Sr. Presidente, a questão é muito simples.

Ou a encaramos attendendo á differença entre a quantia que é recebida effectivamente pelo Estado, e a que tem de ser paga, e nesse caso ha a considerar o prejuizo immediato correspondente e a apreciar a sua importancia, mas emquanto ao juro deve reconhecer se logo que é muito reduzido, pois é simplesmente de 5 por cento como estabelecem as condições da operação, ou debaixo do ponto de vista do juro que se fica pagando pela quantia effectivamente recebida, não havendo neste caso a considerar prejuizo algum para o Estado resultante da consideração d'aquella differença.

Assim é que fica nitidamente posta a questão, e assim deve ser lealmente exposta ao publico para que este, podendo apreciá-la devidamente, estabeleça com justiça o seu veredictum. (Apoiados).

Quer a opposição atacar o contrato porque o Estado não recebeu uma certa quantia que fica em divida e, ao mesmo tempo, porque fica pagando um juro exagerado pela quantia que effectivamente recebe; é processo que não pode ser admittido, e basta ser conhecido do publico. para este dever concluir que são destituidas de base as accusações que com tão grande violencia temos visto formular. (Apoiados).

Mas examinemos singelamente os numeros que, com verdade, se encontram no assunto em discussão.

Qual é a quantia que o Estado realmente recebeu em 1 de abril, data a partir da qual começa a soffrer os encargos do emprestimo?

Diz a 2.ª condição que, da importancia do emprestimo, 10 por cento será entregue ao Thesouro no acto da assinatura do contrato de 27 de fevereiro, e o restante em prestações de 10 por cento, com intervallos de 60 dias, ficando os mutuantes com a faculdade de antecipar qual-