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SESSÃO N.° 14 DE 22 DE MARÇO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Justiça, enviando copia da proposta dos substitutos do juiz de direito da comarca de Loulé, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Deputado José Francisco Teixeira de Azevedo.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, enviando copia do officio da Direcção Geral de Thesouraria, acompanhando os documentos relativos ao emprestimo realizado por decreto de 27 de fevereiro ultimo.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 20 de julho de 1908, dispensando do pagamento de matricula e propinas nos estabelecimentos de instrucção superior, secundaria, especial e primaria os alumnos subsidiados pela Real Casa Pia de Lisboa e pelo Real Collegio dos Orfãos do Porto. = O Deputado, Sousa Avides.

Foi admittida, enviada ás commissões de instrucção publica, superior e especial, e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° São dispensados do pagamento de matricula e propinas nos estabelecimentos de instrucção superior, secundaria, especial e primaria os alumnos subsidiados pela Real Casa Pia de Lisboa e pelo Real Collegio dos Orfãos do Porto.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Proposta de renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 2 de junho de 1903, relevando a Camara Municipal de Beja do pagamento das decimas de juros que lhe foram lançadas desde 1888 até 1901, inclusive, pelos emprestimos dos capitães do celleiro commum, de que é administradora. = O Deputado, Sousa Tavares.

Foi admittida e enviada ás commissões de administração publica e fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.º É relevada a Camara Municipal do concelho de Beja do pagamento das decimas de juros que lhe foram lançadas desde 1888 até 1901, inclusive, pelos empréstimos dos capitães do celleiro commum, de que é administradora,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Presidente: - Peço a attenção da Camara. Alguns Srs. Deputados teem lembrado á mesa a conveniencia de se alterar a ordem dos trabalhos antes da ordem do dia, alternando-se os avisos previos com o uso da palavra para outros assuntos, isto é, realizando-se num dia avisos previos e em outro usando-se da palavra para qualquer assunto.

Esta tem sido a praxe geralmente seguida em todas as sessões; mas eu não me julguei autorizado a adoptá-la porque o regimento manda fazer a inscrição de forma differente. Se á Camara, porem, entende que se deve continuar no uso d'essa praxe realizando-se os avisos previos em dias alternados com o uso da palavra antes da ordem, do dia, eu não terei duvida alguma em a seguir. (Apoiados geraes).

Hoje realiza-se o aviso previo do Sr. Ernesto de Vilhena ao Sr. Ministro da Marinha sobre o regime administrativo da provincia de Moçambique, cessação das funcções do seu Conselho do Governo e restricções arbitrarias do decreto de 23 de maio de 1907.

Tem portanto a palavra o Sr. Ernesto de Vilhena.

O Sr. Ernesto de Vilhetia: - Sr. Presidente: Annunciei ao Sr. Ministro da Marinha e Ultramar um aviso previo sobre o regime administrativo da provincia de Moçambique, cessação das funcções do seu conselho de governo, e restricções arbitrarias ao decreto de 28 de maio de 1907.

Vou hoje realizá-lo. Ligo-lhe grande importancia, Sr. Presidente, porque, para mini, se trata de tirar a limpo um trecho importantissimo da nossa historia colonial contemporanea, de conhecer, em todos os seus pormenores, a attitude
dos Governos de um país que figura entre as grandes potencias coloniaes do mundo, ao tratar-se de implantar na mais avançada das suas colonias um systema de autonomia attenuada, muito attenuada, repito, Sr. Presidente, tão attenuada que fica muito a quem das adoptadas em muitas das colonias tropicaes da Inglaterra, mais atrasadas que Moçambique sob diversos pontos de vista. Hoje, que em Portugal se vae accentuando uma intensa corrente de opinião a favor das ideias e das instituições liberaes, é mester que ella não beneficie somente a metropole, mas o ultramar; se desejamos o termo definitivo do arbitrio e da illegalidade, que de certa forma prejudicaram a nossa historia politica dos ultimos tempos, é preciso que pensemos de igual forma em relação aos nossos irmãos que longe da pátria, em uma terra ingrata e um clima inhospito, trabalham arduamente pelo desdobramento da nossa nacionalidade.

É mester que pelo estudo profundo das questões, pela correcção do nosso procedimento, pejo tacto nas medidas que envolvam a politica externa, nós mostremos á altura de inaugurar essa nova era de legalidade e de progresso por que anceia o país.

O partido regenerador, que pelas suas declarações da assembleia geral do dia 2 de fevereiro, se collocou entre os partidos monarchicos avançados de Portugal, para bem do país e summa gloria de nós todos que o servimos, inscreveu na sua bandeira "descentralização e municipalismo", e commetteria o mais grosseiro erro e a mais flagrante incoherencia se se não mostrasse defensor desses mesmos principios em relação ás colonias, e dentro dos limitesem que lhes são applicaveis.

Se por deficiencia da materia prima não for possivel criar a vida local nas colonias, não se conseguirá tambem essa desejada resurreição do municipalismo no reino. E nesse caso, morta a molécula, está morta a nacionalidade, e só resta acceitarmos resignadamente o despotismo interno ou a tutela exterior.

Em 23 de maio de 1907 um decreto do Ministerio regenerador-liberal reorganizou a provincia de Moçambique. Não se usou da especial autorização do Acto Addicional, mas era possivel fazê-lo, porque não vejo que esse diploma envolva alterações de caracter constitucional. Foi promulgado em ditadura? Foi-o, sem duvida. Não contesto a