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duzindo d'este lucro as despezas de administração e as commissões de venda, ficarão 12 por cento de lucro para o fabricante.

E evidente que se o fabricante, por effeito da concorrencia, ou pelo desejo de augmentar a venda dos seus productos, limitar o lucro a uma percentagem menor, e se as despezas de fabrico, administração e commissões de venda se reduzirem, entreguei á actividade e interesse individual, o que é muito provavel, isso fará com que o tabaco se venda mais barato e se melhore a sua qualidade. Portanto a taxa do direito de entrada e imposto de fabrico que se adoptaram diminuem os encargos que hoje pesam sobre o tabaco pelo systema do monopolio.

O governo não foi procurar para typo da reforma que propõe as antigas tabellas inglezas, em que os direitos eram mais elevados. Tomou por base a ultima reforma de Gladstone, consignada no bill de 27 de março de 1863, no qual reduziu os direitos sobre o tabaco, obviando assim em parte os descaminhos, e proporcionando ao mercado este genero melhor e mais barato.

Pelas indicações feitas nos calculos que precedem se vê que o direito de entrada estabelecido por kilogramma de tabaco em bruto é de 1$200 réis, de 2$800 réis para os charutos e de 1$600 réis para quaesquer outras especies de tabaco preparado; o imposto de fabrico 100 réis por kilogramma, e o de licença para venda varia, segundo a importancia das terras, desde 1$200 até 24$000 réis. Em Inglaterra o direito sobre a materia prima é de 1$525 réis por kilogramma; acrescendo mais 5 por cento addicionaes; ao passo que entre nós, pela reforma proposta ao direito de 1$200 réis só acrescem 3 por cento addicionaes; vendo-se em ultima analyse que a nossa pauta é mais favoravel a esta industria do que a ingleza.

O governo preferiu adoptar um direito maior de entrada, e estabelecer um imposto modico de fabrico e de venda em vez de diminuir aquelle e aggravar estes; porque qualquer que seja a fórma e denominação do imposto, elle sempre vae pesar do mesmo modo, em definitivo, sobre o consumo do tabaco; e deve optar se por aquelle que é de mais facil e menos despendiosa cobrança. Foi tambem por estas rasões que o governo propoz que se pagasse na alfandega no acto do despacho o imposto de fabricação de 100 réis por kilogramma, seguindo n'esta parte a opinião de Bowring e Parnell, que reclamaram esta modificação no systema inglez para diminuir os vexames. Por esta mesma ordem de considerações é que o governo igualmente se afastou do projecto apresentado ás côrtes em Hespanha pelo ministro Bruil em 1855.

O governo estabelece o drawback ou a restituição do direito na importancia de tres quartos do seu valor só em referencia ao rapé, porque é esse que faz objecto do nosso commercio de exportação, e fixa-o por este modo, sem dependencia da verificação da quantidade de liquidos que podem ir encorporados n'esta especie de tabaco manufacturado, para evitar processos difficeis de realisar nas alfandegas, afastando-se n'esta parte da pauta ingleza, que é muito casuistica e complicada a tal respeito.

A commissão do parlamento inglez que deu o seu parecer sobre o inquerito dos tabacos, disse que o systema de liberdade de importação, fabrico e venda, nos termos em que se acha estabelecido em Inglaterra, era o mais adequado para auferir uma boa renda com uma cobrança facil e segura, uma vez que se prohibisse a cultura, se não exagerassem os direitos de entrada e se estabelecessem leis repressivas da fraude. A cultura é e continua prohibida entre nós; os direitos não são exagerados, mas ficam inferiores aos estabelecidos na ultima pauta ingleza. O que resta é organisar uma boa fiscalisação, a exemplo do que se fez em Inglaterra, acrescentando á das alfandegas toda aquella que hoje tem contrato do tabaco, concentrando a importação e fabrico por ora em Lisboa e Porto, a fim de exercer uma activa vigilancia sobre as fabricas e sobre as alfandegas, e manter uma legislação penal especial que, posto seja menos rigorosa e vexatoria do que a consignada na lei de 27 de junho de 1857, e no alvará, e condições do contrato, se conserve todavia tão rigorosa e severa quanto é necessario para dar as precisas garantias contra os descaminhos, abusos e fraudes.

São estes os principios baseados n'uma bem entendida precaução aconselhada pela experiencia, que determinaram as diversas disposições da proposta de lei que lhe dizem respeito. Depois a pratica indicará as modificações que se possam fazer no sentido da maior liberdade, sem comprometter esta receita. Por falta d'estas precauções, o tabaco em folha, que se conseguisse introduzir no paiz por contrabando, poderia ser manipulado nas fabricas escapando á acção do fisco, e o tabaco manufacturado, que do mesmo modo se introduzisse, poderia dar-se como manipulado no paiz, deixando de pagar os direitos que a lei lhe impõe.

Pelo que respeita ao receio da diminuição da renda por effeito do contrabando, não parece ao governo que elle seja fundado; porque continua a mesma fiscalisação que hoje existe, e o incitamento para o commercio illicito será menor, visto que os tabacos se podem vender por preços mais baixos, adoptado o systema que o governo propõe. Em 1840, dizia mr. Cambon, relator da commissão encarregada de dar o seu parecer sobre a questão do tabaco perante o parlamento francez que «o systema da liberdade, diminuindo o preço do tabaco, augmentaria o seu consumo; que daria os melhores resultados para o commercio e a agricultura; e que a objecção que se fazia com a impossibilidade em que se veria a administração para exercer a sua fiscalisação, não podia resistir a uma discussão séria».

Hoje as diversas especies de tabaco consumido entre nós, e os seus valores pelos preços de venda são os que constam da seguinte tabella:

[Ver diário original]

D'onde se vê que as fontes principaes de rendimento são o rapé, que produz 709:440$000 réis, o rolo em onças e cigarros que produz 518:320$000 réis, os charutos de 10 réis que produzem 608:000$000 réis, e a folha picada que produz 523:128$000 réis.

No rapé não póde haver receio de contrabando, não só porque o nosso rapé tem um fabrico particular, diverso do dos outros paizes e accommodado ao gosto do publico, mas porque o seu preço é menor, pois se vende a 2$091 réis o kilogramma, ao passo que em Hespanha custa 3$263 réis, e em França 2$160 réis. No rolo em onças e cigarros tambem se não deve temer o contrabando, nem hoje existe, porque não ha esta especie de tabaco em Hespanha, e em França se vende a 1$980 réis o kilogramma, ao passo que entre nós o seu preço é de 1$743 réis. Pelo que respeita aos charutos de 10 réis, não os ha nos outros paizes iguaes na qualidade e no peso de 4,80 grammas, que se vendam por um preço tão modico. Em referencia á folha picada, em onças, o seu preço entre nós é de 1$917 réis, ao passo que em Hespanha a do tabaco filippino se vende a 1$919 réis, e a do tabaco commum a 1$727 réis o kilogramma, differença que não dá bastante margem para os riscos e despezas de contrabando; a folha picada superior vende-se em França a 2$160 réis, e a inferior, que não póde concorrer com a nossa, a 1$800 réis.

Portanto vê-se que não temos que receiar o commercio illicito no tabaco manufacturado, que fórma a base do nosso consumo, e a fonte principal d'esta receita; e tanto isto é assim, que o contrabando hoje, segundo as informações que o governo colheu, só se faz em charutos superiores, principalmente nos denominados «sevilhanos» que se vendem a 30 réis, e em alguns outros de maior preço. Ora, o consumo de charutos superiores entra apenas hoje no nosso consumo geral por um valor de 50:000$000 réis; por conseguinte já se vê que o risco de contrabando n'esta parte pouco desfalque póde produzir na renda. Nos charutos de 20 réis, de que se vendem hoje 166:000$000 réis, tambem pelas mesmas rasões ponderadas a respeito dos charutos de 10 réis, pouco ou nada ha a temer da concorrencia illicita.

Emquanto ao descaminho no que respeita ao tabaco em bruto, é pouco de receiar, porque o contrabando é muito mais difficil e menos productivo em objectos de grande volume e pequeno valor, como este é. Alem d'isso, em Hespanha é prohibida a venda da folha do tabaco, e portanto pela fronteira de terra não temos a receiar a sua introducção; e em referencia ás costas maritimas é a do Algarve, pela sua proximidade de Gibraltar, que mais se presta ao commercio illicito, a que temos meios de obviar concentrando ali uma maior e mais activa fiscalisação.

Tendo o governo melhorado a organisação do regimen fiscal nas fronteiras, e juntando agora a esta fiscalisação a que pertencia ao contrato do tabaco, não ha motivos para suppor que não seja bastante efficaz. Demais, temos a vigilancia e fiscalisação interna nas fabricas e nos districtos, para evitar a cultura da herva santa, que será complementar á das fronteiras terrestres e maritimas, e poderá apprehender qualquer tabaco que tenha escapado sem pagar o direito.

O governo não vê pois motivo para que se suspeite a probabilidade do augmento de contrabando, que produza um desfalque na renda do tabaco; antes pelo contrario, todas as rasões ponderadas auctorisam a suppor que esse desfalque deverá ser menor.

Por ultimo acrescentaremos a opinião emittida pelo ex.mo sr. Antonio José d'Avila, no seu já citado relatorio, sobre este ponto; diz elle: «A unica objecção plausivel que se póde fazer ao estabelecimento d'este ultimo systema régie é o receio de que a fiscalisação affrouxe, e o contrabando augmente por tal fórma, que diminua muito o rendimento d'este monopolio; porém este receio não póde justificar-se em vista dos resultados que se têem obtido na Hespanha, paiz muito mais accessivel ao contrabando do que o nosso Portugal, quando não fosse senão pela circumstancia de ter junto a si Gibraltar e as provincias vascongadas que, como já observei, são pelos seus fóros isentas de monopolios, e inundara com muita facilidade de generos estancados as provincias limitrophes, como é conhecido em toda a Hespanha e consta dos documentos que remetto a V. ex.ª».

«Nem comprehendo como possa haver esse receio, depois dos factos que expuz, e que tornam patente o insignificante augmento que tem tido entre nós este rendimento nos ultimos cem annos, quando a população tem consideravelmente augmentado, e o consumo do tabaco cresce todos os dias numa grande progressão. Se o consumo legal não manifesta pois este augmento, é porque o contrabando cresce tambem na mesma, ou em quasi igual progressão, o que prova a inefficacia do systema actual para o reprimir.»

Na proposta de lei, que o governo tem a honra de vos apresentar, declara-se a obrigação que têem os contratadores de pagar os novos impostos por todo o tabaco que tiverem no momento de terminar o contrato; sendo fóra de duvida que elles não têem direito de se subtrahir á regra commum applicavel a todos os fabricantes de tabaco. A quantidade d'este genero existente em todos os depositos e administrações do contrato que deve ser submettida ao pagamento de direitos, deduzidos os que já pagaram pela pauta em vigor, não é difficil de verificar independentemente da declaração dos contratadores, quer pelos varejos que se devem dar, e inventario geral que se deve fazer, quer pelo conhecimento que ha do tabaco que receberam por transferencia do contrato anterior d'aquelle que depois despacharam, e do que tem sido absorvido pelo consumo; esclarecimentos estes que estão ao alcance do governo. Como esta quantidade de tabaco costuma ser, senão para o fornecimento de um anno, ao menos para uma grande parte d'elle, o estado poderá realisar desde logo uma avultada importancia da receita que o tabaco deve produzir; o que é mais uma garantia para não receiar o desfalque na renda.

Seria uma falta de equidade e de justificada contemplação pela sorte dos actuaes empregados do contrato do tabaco se o governo não attendesse a que, pela adopção do novo systema que propõe, elles ficariam, privados da posição permanente com que contavam para o seu sustento e o de suas familias. Tanto o pessoal de fiscalisação que o governo conserva por carecer d'elle, como o de contabilidade, que aproveitará do modo mais conveniente ao serviço publico, são pois considerados na proposta de lei, que o governo vos apresenta.

A idéa de passar do contrato para a liberdade, adoptando por algum tempo a régie como systema de transição, arriscaria o estado a grandes perdas sem vantagem nenhuma para o publico; obrigaria o thesouro, como já tivemos occasião de dizer, a um avultado desembolso de capital para a compra da fabrica e dos tabacos, sujeitando se depois a vender pelo que lhe dessem o que havia comprado, e a um desfalque de rendimento necessariamente resultante d'estas mudanças e transtornos de administração, ficando depois do mesmo quem arrematasse os tabacos e a fabrica n'uma posição excepcional em referencia aos outros concorrentes; por isso que durante a administração do monopolio por conta do estado, este tambem não podia consentir, sem sacrificio do rendimento, que se introduzissem tabacos e se estabelecessem fabricas. De sorte que, o que provavelmente resultaria d'esta desordem administrativa, seria o mesmo que aconteceu em 1700, quando a junta do tabaco, existindo a régie, estudava a melhor fórma de administrar este rendimento, isto é, voltava-se á idéa da arrematação como uma necessidade.

Pelo que respeita ás ilhas adjacentes o governo, accedendo ás reclamações de ha muito feitas por aquelles povos, e querendo experimentar um outro regimen que cria uma nova fonte de riqueza publica sob o ponto de vista agricola, propõe que ali se estabeleça a liberdade de cultura, fabrico e venda do tabaco, recebendo o estado o equivalente da renda liquida que das ilhas tira o contrato, em direitos de entrada estabelecidos com caracter protector da nova cultura, e em addicionaes ás contribuições directas que as mesmas ilhas pagam.

Por este modo poder-se-ha tentar a experiencia da livre cultura e fabrico do tabaco no archipelago dos Açores e Madeira, debaixo dos melhores auspícios para o seu bom exito, desembaraçando os proprietarios, que se dedicarem a esta nova exploração, do imposto sobre a cultura que, sobre ser de muito difficil e vexatoria cobrança, tolheria, por não poder deixar de ser gravoso, o desenvolvimento d'esta industria. Se a experiencia produzir um bom resultado, como parece dever esperar-se, crear-se-ha uma nova fonte de riqueza para as ilhas, que poderá compensar a falta da producção vinicola, e fornecer tabaco nacional em concorrencia com o estrangeiro para a fabricação d'este genero no continente do reino.

Ha mais tempo que o governo desejara ter apresentado a proposta de lei, que submette agora á vossa apreciação; mas os negocios importantes que lhe occuparam a attenção e a do parlamento na anterior sessão legislativa não lhe permittiram dedicar a este tão grave assumpto todo o estudo e meditação que elle exigia, a fim de escolher, entre os diversos systemas, aquelle que lhe parece resolver esta questão do modo mais conveniente ao paiz. Nem d'esta demora se lhe afigura que resultassem inconvenientes, porque qualquer que fosse a anticipação com que o governo apresentasse a sua proposta, em referencia ao praso em que deve terminar o contrato, é certo que, pelas condições d'este, não é permittida, emquanto elle durar, a introducção de tabacos, nem o estabelecimento de fabricas para os preparar. De sorte que a prevenção só poderia servir para que aquelles que se quizessem dedicar a esta industria tivessem oc-