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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

examinou com toda a solicitude, que o assumpto merecia,

0 projecto de lei sobre a reforma da instrucção primaria.

I

Desnecessário se torna expender aqui todas as rasões politicas, economicas e sociaes, que justificam a imperiosa necessidade de levar a todas as classes o beneficio da instrucção - Desde 1834, parlamentos e governos do nosso paiz, compenetrados do valimento e importancia capital d'estas rasões para uma boa organisação social, lêem por vezes consagrado ao assumpto serias attenções, e decretado varias medidas legislativas, tendentes ao aperfeiçoamento d'este ramo importante na administração publica. Alguns progressos se têem realisado, sobretudo a partir de 3 852, graças aos esforços do governo, por vezes á generosa cooperação da iniciativa individual, e a um certo movimento espontaneo para a instrucção, despertado pela prosperidade crescente do paiz. Todavia esses progressos, grandes relativamente ao passado, estão ainda muito longe de attingir o que exigem as necessidades publicas e de nos approximar sequer do estado de adiantamento de outros paizes. Em assumptos de instrucção popular, provam as estatisticas, que o nosso paiz é ainda hoje um dos mais atrazados da Europa.

A unica estatistica completa, que temos sobre o estado do ensino primario, é relativa ao anno de 1864. Desde então para cá alguma cousa se tem adiantado, posto que n'uma progressão mui lenta. Faltam-no3 os dados estatisticos sufficientes para avaliar com todo a exactidão o estado actual da instrucção em relação aquella data. Poderemos comtudo, por algumas informações obtidas dos ultimos annos, fazer uma apreciação mais ou menos approximada do caminho percorrido, e d'aquelle que nos resta percorrer.

No fim do anno de 1874 o numero das escolas publicas no nosso paiz elevava-se a 2:632, das quaes 2:113 para o sexo masculino, 519 para o feminino. Havia portanto uma escola para 1:691 habitantes, relação porém muito variavel em cada districto isoladamente, chegando em alguns a ser de 1 escola para 2:800 habitantes. Se áquelle numero juntarmos o das escolas particulares, a proporção será então de 1 para 1:034 habitantes.

O numero medio dos alumnos matriculados em cada escola publica é de 50. O numero porém dos que a frequentam regularmente é apenas de 23.

Comparando o numero de creanças em idade de escola com o numero d'aquellas, que se achara matriculadas, chega-se á conclusão, que tres quintos das' creanças no sexo masculino, e sete oitavos no feminino não recebem instrucção alguma.

A relação dos alumnos matriculados nas escolas publicas e particulares para o numero dos habitantes é de 1: 25 tomado em globo. Feita a proporção para cada sexo em separado acha-se 1: 16 no sexo masculino e 1: 50 no feminino. Mas se em vez dos matriculados fizermos simplesmente a conta aos que frequentam regularmente a escola, estas proporções ficam reduzidas a 1: 33 no sexo masculino, e

1: 101 no feminino.

Havendo no paiz 3:960 parochias, póde affoutamente dizer-se, que em 1:800 não ha escola alguma.

Estes algarismos são eloquentíssimos. Collocados a par das estatisticas da Allemanha, Suecia, Dinamarca, Suissa, onde o ensino é obrigatorio, sem ser universalmente gratuito, e onde a proporção dos alumno3 para os habitantes oscilla entre 1: 6 e 1: 7; comparados mesmo com as estatisticas da Hollanda, Belgica e França, onde o ensino não é obrigatorio, mas poderosamente coadjuvado pela intervenção combinada das localidades e do poder central, e nas quaes a proporção varia de 1:8 a 1: 13, os algarismos relativos ao nosso paiz dizem de per si bastante, e dispensam todos os commentarios.

E se a isto juntarmos a deficiencia das precisas habilitações na maior parte do professorado primario, a sua exigua retribuição, a insufficiencia das escolas normaes, a carencia de inspecção e de methodos, a incuria das auctoridades e corporações administrativas locaes, e a falta de condições hygienicas na maior parte das escolas, teremos esboçado a largos traços o quadro deploravel do estado, em que, a defeito de tantos annos e tantos esforços, se acha entre nós a instrucção primaria.

É esta lacuna, que se propõe preencher a proposta de lei hoje submettida á vossa apreciação, na qual se acham consignados todos os principio3 e disposições, a que a experiencia tem mostrado que se deve o brilhante resultado dos outros paizes. Acceitando todas as idéas fundamentaes do projecto, a vossa commissão, de accordo com o governo, apenas lhe fez algumas modificações nas condições da sua applicação, que lhe pareceram de natureza a facilitar e garantir, pelo menos nos primeiros tempos, a execução da lei. Algumas d'estas modificações são de importancia muito secundaria, e não carecem de outra justificação, que o seu proprio enunciado. Outras ha porém, sobre as quaes a commissão entendeu dever expor antecipadamente os motivos que a determinaram.

Referem-se ellas ao systema de inspecção, condições do ensino obrigatorio, e retribuição dos professores.

II

Versam sobre a inspecção e diversos corpos auxiliares os capitulos 4.°, 8.° e 10.°, que a commissão analysa em primeiro logar para mais facil comprehensão das alterações feitas em varios artigos do projecto.

Pelas disposições do capitulo 8.° são creados os logares de inspectores de circumscripção, e sub-inspectores de circulo, e pela doutrina do capitulo 10.° seriam creados nas cabeças de concelho corpos auxiliares com a denominação de juntas escolares, de que faria parte o sub-inspector do respectivo circulo, e que cooperariam com elle e com as corporações administrativas nos varios serviços da instrucção

E inquestionavelmente de grande conveniencia collocar ao lado de cada escola um grupo de individuos, que adquiram interesse por ella, e concorram a dar-lhe vida e impulso. É esta a pratica dos paizes mais adiantados em assumptos de ensino primario, onde o gosto e o habito da instrucção, outras condições de vida local e uma poderosa iniciativa individual concorrem efficazmente com a intervenção do estado para a regularidade e boa direcção d'este ramo de serviço.

Entre nós ha, porém, tudo a crear; e só uma boa lei de administração, desenvolvendo em parte aquellas condições, poderá contribuir efficazmente para o pleno aproveitamento d'esta reforma. Nas circumstancias actuaes parece á commissão, que haveria alguma difficuldade para encontrar em muitos dos municipios do paiz, taes como hoje se acham, os elementos sufficientes para constituir um corpo auxiliar com o zêlo e dedicação sufficientes para o desempenho cabal das importantes funcções gratuitas e obrigatorias, que lhe seriam impostas, e cuja responsabilidade facilmente declinariam no sub-inspector. Para evitar toda a incuria local, e todas as difficuldades provenientes da constituição de novos corpos, julga a commissão, que haveria talvez vantagem em tornar a inspecção completamente independente de todas as corporações locaes, e entregar ás camaras municipaes as funcções administrativas, que naturalmente lhes competem. O principio da descentralisação administrativa seria d'esta fórma igualmente respeitado; as responsabilidades ficariam mais restrictas, e a inspecção adquiriria a unidade de acção e independencia precisas, para velar pelo exacto cumprimento da lei, tanto da parte dos individuos como das corporações, e imprimir á instrucção o impulso vigoroso que se necessita, sobretudo a principio, para recuperar o tempo perdido. E isto sem prejuizo da constituição posterior das juntas escolares, como corpo auxiliar, cuja creação simultanea ou successiva, segundo as condições de cada localidade, não alteraria em cousa