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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

todo ou em parte, ser lançadas á conta da secção do Porto a Braga; umas porque devem ser distribuidas por toda a linha, como são por exemplo as quantias gastas em material fixo e circulante, nas estações terminus e de entroncamento, nas ferramentas, utensilios e instrumentos de trabalho, officinas o despezas geraes; outras porque são communs á linha do Douro; outras, porque, aproveitando tambem ás linhas do sul do Douro, como são as sommas despendidas na estação do Porto, deve e ha de ser paga pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes a parte correspondente ao serviço das suas linhas.

Adoptando porém a classificação da despeza descripta no mappa I, e sem prejuizo das correcções que adiante serão feitas, póde reputar-se gasta na secção do Porto a Braga a somma de 1.977:216$154 réis ou 36:615$113 réis por kilometro.

Do mesmo modo a somma de 1.560:244$575 réis, despendida na linha ferrea do Douro, comprehende verbas que, na sua totalidade, não representam despeza exclusiva da parte do caminho em exploração de Ermezinde ou Travagem até Cabide.

- Adoptando a classificação da despeza descripta no documento n.º 2, e salvas as correcções que se hão de fazer, póde repular-se gasta na secção de Ermezinde a Novellas a somma de 868:627$213 réis.

E necessario porém addicionar a esta quantia a de réis 141:556$560 gastos no lanço de Novellas a Cabide, e mais a de 25:915$927 réis, valor do material circulante correspondente a este lanço, o que faz a somma de 1.006:099$700.

Alem d'isto no mappa I attribue-se á linha do Douro a despeza de 68:5730604 réis, os quaes, divididos por 119 kilometros, extensão total da linha desde Ermezinde ao Pinhão, dão para os 38 que se exploram a quantia de réis 21:897$424.

Acrescentando pois esta verba á de 1.036:0000000 réis podemos calcular a despeza da linha do Douro desde Ermezinde até Cabide em 1.057:897$424 réis ou 27:839$105 réis por kilometro. E considerando as duas linhas como uma só construcção, relativamente ao thesouro publico, a media do preço kilometrico é de 32:990$365 réis.

A lei de 2 de julho de 1867, artigo 5.° diz: que na construcção das duas linhas, expropriações, material fixo e circulante, officinas, estações, obras accessorias e dependencias, fica o governo auctorisado a despender até uma somma que corresponda a 30:000$000 réis por kilometro. E claro que a lei não fixou, nem era possivel fixar o custo preciso o inexcedivel de cada um dos kilometros.

Estabeleceu o preço medio para no fim da construcção se apreciar e julgar a responsabilidade do governo. No mesmo artigo, § 2.°, a lei declara que, no limite da despeza fixado, não se comprehendem os vencimentos do pessoal que pertencer ao corpo de engenheria civil, nem as despezas que tiverem de ser feitas com os estudos.

A despeza do pessoal technico tem sido no caminho de ferro do Minho de 27:425$674 réis, e no do Douro de réis 27:677$745, isto é, 55:103$419 réis, ou, dividindo por 271 kilometros, extensão total das duas linhas, 203$333 réis por kilometro.

A despeza dos estudos foi na linha do Minho de réis 13:096$865 e na do Douro de 22:072$642 réis, isto é, 35:169$507 réis ou 129$776 réis por kilometro.

Comquanto não possa fixar-se como preço kilometrico definitivo o que acima foi calculado, e todas as probabilidades sejam de que na liquidação final o limite fixado na lei não será excedido, é todavia conveniente ponderar desde já algumas circumstancias que muito contribuiram para encarecer a construcção das duas linhas.

No relatorio da sua proposta para ser auctorisada a construcção e exploração dos dois caminhos, calculou o governo as expropriações em 2:7300000 réis por kilometro; e o que cflectivamente se despendeu na secção do Porto a Braga (54 kilometros) foi a quantia de 236:5730535 réis

ou 4:3800991 réis por kilometro, isto é, roais 1:6500991 réis do que a despeza orçada. Na secção de Ermezinde a Cahide importaram as expropriações em 66:8790905 réis ou 1:7590997 réis por kilometro, isto é, 9700003 réis menos que a cifra do orçamento.

E a camara sabe que o governo e os agentes do governo são, pela lei, inteiramente estranhos ao ajuste amigavel e á liquidação judicial das expropriações, porque o legislador confiou esta importante operação a commissões especiaes.

Em 1866 e 1867 a tonelada de carris custava em Inglaterra, preço medio, £ 6, e o governo pagou-a na linha do Minho por £ 11-10, preço do mercado, o que dá um augmento de £ 5-10 por tonelada.

D'aqui resultou que as 4:492 toneladas de carris para a secção de Braga, que, pelo preço de 1867 custariam 121:2840000 réis, custaram pela alta que o ferro teve no mercado 232:4610000 réis, isto é, mais 111:1770000 réis ou 2:0580833 réis por kilometro.

Na linha do Douro o peso total dos carris, nos 38 kilometros de Ermezinde a Cabide, foi de 2:817 toneladas. D'estas 2:500 foram compradas a £9-10, e 317 a £7-17. Da differença d'este preço, comparado com o de 1867, resulta que n'esta linha houve um augmento de 42:0140025 réis ou 1:1050632 réis por kilometro.

Houve, portanto, procedente das causas apontadas um excesso de despeza, na linha do Porto a Braga, em expropriações, 89:1530535 réis e em carris 111:1770000 réis, e na linha de Ermezinde a Cahide, em carris 42:0140125.

O que prefaz um total de 242:3440535 réis, ou réis 2:6340198, de excesso por kilometro.

Por onde se vê que apesar das modificações do projecto e aperfeiçoamentos da construcção, se não fosse o custo excessivo das expropriações e o elevado preço dos carris, a despeza por kilometro podia calcular-se em 30:3560186 réis. E não se avalia, nem entra n'este calculo a influencia do preço do ferro no custo das pontes e de muitos objectos d'esse metal necessario para a fixação dos carris e serviço das estações, nem a elevação dos salarios, nem os trabalhos, construcções e despezas que foram feitas para conduzir das Devezas á estação do Porto todo o material de tracção e transporte. Se a elevação da despeza, resultante d'estas causas, fosse aqui avaliada e dividida a parte proporcional pelos kilometros em exploração, ainda o seu custo desceria da somma ultimamente indicada.

Não chegou ainda o momento de fazer a apreciação e o estudo completo e exacto da construcção dos dois caminhos, incontestavelmente a maior obra que nos ultimos tempos se tem emprehendido por conta do estado, dirigida toda por engenheiros portuguezes e custeada toda com capitães portuguezes.

No emtanto as brevc3 considerações feitas n'este relatorio, os documentos que o acompanham, e os resultados já conhecidos da exploração, subministram á vos. = a illustração e sabedoria os elementos possiveis para ajuizar do passado e prever o futuro.

Feito um exame imparcial e justo, como são todos quantos o parlamento faz, e comparando os trabalhos do Minho e Douro com iguaes construcções em paizes mais ricos e avançados, todos nos convenceremos de que, assim na parte technica, como na economica, não ha rasão para arrependimento ou desanimo, mas estimulo para caminhar e progredir.

Não devo, senhores, concluir este imperfeito trabalho sem dar publico testemunho do inexcedivel zêlo e alta ín-telligencia dos dois engenheiros que dirigem a construcção das linhas ferreas ao norte do rio Douro. E faltaria tambem a um dever de rigorosa justiça, se igualmente não recommendasse á consideração publica os outros engenheiros que servem sob as ordens d'aquelles distinctos directores.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 24 de janeiro de 1876. =Antonio Cardoso Avelino.