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INDICAÇÃO.

a fazenda publica o ramo que mais deve merecer nossos assiduos cuidados, he sem duvida que todas as indagações e exames que se fizerem para o seu melhoramento, nunca serão excessivos. Fundado pois nestes principios de eterna verdade, requeiro o seguinte:
As loterias da junta dos juros forão concedidas para formarem parte do rendimento da 4. caixa, houve em Junho a ultima, e examinando eu os mappas de receita das differentes caixas desde então até agora, não encontro em receita o beneficio que devia produzir a mesma loteria; tendo aliás motivos para suppor que tem sido ellas sempre prejudiciaes á mesma caixa. Para se conhecer portanto se deve ou não continuar similhante meio, e sabermos o seu estado de arrecadação, peço instantemente se exija do Governo pela estação competente uma exacta conta da ultima loteria, com declaração dos motivos por que não entrou, como devia, o seu producto na respectiva receita. Sala das Cortes em 9 de Dezembro de 1882.
António Vicente de Carvalho e Sousa; José Liberato Freire de Carvalho; Francisco Botto Pimentel; Francisco António de Campos.
Foi approvada.
Leu o mesmo Sr. Deputado outra indicação para que se mande ao Governo tenha aberto por 30 dias o concurso dos lugares da secretaria da fazenda. Ficou para segunda leitura.
O Sr. Pereira do Carmo, tomando a palavra, disse: - Na sessão de 2 de Outubro propus ás Cortes Constituintes duas medidas legislativas: primeira, que se declarasse porto franco o porto de Lisboa, e que a Commissão offerecesse um projecto de regimento, depois de consultar os excedentes trabalhos da Commissão do commercio de fóra das Cortes, o foral da alfandega desta cidade, os alvarás de 18 de Novembro de 1809, e 26 de Maio de 1812, e a resolução do conselho da fazenda de 2 de Dezembro de 1812. A Commissão apresentou com effeito o seu projecto numa das derradeiras sessões, que se não discutiu por falta de tempo; requeiro pois ao Sr. Presidente que convide a Commissão actual para lhe dar a iniciativa com as alterações e modificações que bem lhe parecer, a fim de ter a primeira leitura quanto antes, e entrar na escala dos projectou que se devem discutir na presente legislatura, que muito folgava se não fechasse, sem haver feito á Nação este relevante benefício. (O Sr. Francisco Antonio de Campos levantou-se para dizer que não o tinha ainda encontrado entre os papeis da Commissão, mas que em poucos dias apresentaria um propriamente seu). A segunda medida legislativa (continuou o Orador) foi a creação de duas companhias de commercio, uma para a Africa, e ilhas de Cabo Verde, e outra para a Asia. Fundava-me em que as vastas possessões que ainda nos restão em um, e outro continente, estão, para assim o dizer, mortas, e que se fazia mister dar-lhes vida. Que o Governo não podia; que um particular não tinha forças; logo que muito se carecia de particulares associados em companhias para fazerem este milagre. Na minha indicação (que tenho presente por me haver sido restituida) lançava os primeiras traços destes estabelecimentos; mas requeri então que elles fossem á Commissão do commercio, para os purificar de suas imperfeições, e supprir tudo o que faltasse para perfeito acabamento da obra. A Commissão não teve tempo de apresentar seus trabalhos, e por isso requeiro novamente que a minha indicação volte á Commissão actual do commercio para fazer o que a antiga não póde. E desde já lhe cedo o direito de iniciativa, porque o meu unico desejo he que se faça, e promova o bem da nossa Patria, saia a lembrança, ou o projecto donde sair.
Observou o Sr. Presidente que era necessario ler-se novamente a indicação, porque não bastava ter-se já lido na antecedente legislatura.
Então o Sr. Pereira do Carmo leu uma indicação propondo se creassem duas companhias de commercio uma para a Africa, e outra para a Ásia, a qual ficou para segunda leitura.
O Sr. Domingos da Conceição leu uma indicação em que propõe a creação de varias cadeiras de primeiras letras, de grammatica latina, de lógica, e geometria, na provincia do Pianhi. Ficou para segunda leitura. O mesmo Sr. leu outra, requerendo se faça extensiva á provincia do Pianhi a medida tomada para as ilhas de Cabo Verde, sobre boticario, cirurgião e medico: que tambem ficou para segunda leitura. Leu outra sobre a arrecadação do dizimo do gado vacum, e cavalar nas provincias do Pianhi, e Maranhão. Ficou para segunda leitura.
O Sr. Gregário José de Seixas leu um projecto de decreto sobre a direcção de requerimentos e queixas dirigidas ás Cortes. Ficou para segunda leitura.
O Sr. Joaquim Lopes da Cunha leu um projecto de decreto sobre tutelas: que ficou igualmente para segunda leitura.
O Sr. Presidente nomeou para a Commissão encarregada do plano de instrucção publica, e da reforma da Universidade, os Srs. Bispo Conde, Pinto de Magalhães, Corrêa da Serra, Santos Valle, e Margiochi.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação das segundas leituras dos projectos e indicações que tivessem vencido o tempo prescrito, e a discussão do projecto sobre a regencia do Brasil.
Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes, tendo concluído dois decretos, que devem ser apresentados a sancção real nos termos da Constituição, precisão a esse fim de saber se ElRei e tará em Lisboa no dia 16 do corrente mez, e nesse caso que hora Sua Magestade designa para receber a Deputação, que tem de apresentar os mencionados decretos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.